Revogado pelo Decreto nº 8.390, de 2015 |
Altera o Decreto nº 8.156, de 18 de dezembro de 2013, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.156, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1º Ficam remanejados, até 14 de janeiro de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
....................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2014
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