ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 47, DE 2014

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 653, de 8 de agosto de 2014, que "Altera a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de dezembro do corrente ano.

Congresso Nacional, em 9 de dezembro de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2014