LEI Nº 12.905, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 62.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça |
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UNIDADE: 30108 - Departamento de Polícia Federal |
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ANEXO |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
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G
|
R
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M
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I
|
F
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VALOR |
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2070 |
Segurança Pública com Cidadania |
62.000.000 |
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Atividades |
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06 181 |
2070 2586 |
Sistema de Emissão de Passaporte, Controle do Tráfego Internacional e de Registros Estrangeiros |
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62.000.000 |
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06 181 |
2070 2586 0001 |
Sistema de Emissão de Passaporte, Controle do Tráfego Internacional e de Registros Estrangeiros - Nacional |
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62.000.000 |
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F |
3 |
2 |
90 |
0 |
374 |
42.000.000 |
|
|
|
|
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
374 |
20.000.000 |
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TOTAL – FISCAL |
62.000.000 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
62.000.000 |
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