LEI Nº 12.866, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013.
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.648.000.000,00, para os fins que especifica. |
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 624, de 2013, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 148.000.000,00 (cento e quarenta e oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 9 de outubro de 2013; 192 o da Independência e 125 o da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2013
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
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UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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ANEXO I |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNC |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
|
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
1.500.000.000 |
||||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
|
28 845 |
0903 00O3 |
Auxílio Financeiro aos Municípios |
|
|
|
|
|
|
1.500.000.000 |
|
28 845 |
0903 00O3 6500 |
Auxílio Financeiro aos Municípios - Nacional (Crédito Extraordinário) |
|
|
|
|
|
|
1.500.000.000 |
|
|
|
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
388 |
1.500.000.000 |
|
TOTAL – FISCAL |
1.500.000.000 |
|||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
|||||||||
TOTAL - GERAL |
1.500.000.000 |
|||||||||
|
|
|||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União |
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UNIDADE: 71117 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
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ANEXO II |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
148.000.000 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 846 |
0909 00O4 |
Subvenção Econômica aos Produtores Fornecedores Independentes de Cana-de-Açúcar na Região Nordeste (MP nº 615, de 2013). |
|
|
|
|
|
|
148.000.000 |
28 846 |
0909 00O4 6500 |
Subvenção Econômica aos Produtores Fornecedores Independentes de Cana-de-Açúcar na Região Nordeste (MP nº 615, de 2013). - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário) |
|
|
|
|
|
|
148.000.000 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
148.000.000 |
TOTAL – FISCAL |
148.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
148.000.000 |
||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União |
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UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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ANEXO III |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
148.000.000 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 846 |
0909 00LI |
Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) |
|
|
|
|
|
|
148.000.000 |
28 846 |
0909 00LI 0001 |
Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) - Nacional |
|
|
|
|
|
|
148.000.000 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
91 |
0 |
100 |
148.000.000 |
TOTAL – FISCAL |
148.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
148.000.000 |
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