Outorga concessão à MMA Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, e o art. 34, § 1º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.024055/2010-51, Concorrência nº 014/2010-CEL/MC,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à MMA Comunicações Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2013