Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itapema, Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.038838/2012-55,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Itapema, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 147+800m:
I - Área 01: inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 736.063,694 m e N= 7.000.361,968 m, dividindo-o com propriedade de José Paulino Filho; daí, segue, confrontando com propriedade de José Paulino Filho, com o azimute de 279º 08'43" e a distância de 61,37 m até o ponto 2 (E=736.003,107 m e N=7.000.371,722 m); daí, segue, confrontando com propriedade de José Paulino Filho, com o azimute de 189º 09'19" e a distância de 10,99 m até o ponto 3 (E=736.001,358 m e N=7.000.360,871 m); daí, segue, confrontando com propriedade de José Paulino Filho, com o azimute de 99º 09'19" e a distância de 59,74 m até o ponto 4 (E=736.060,337 m e N=7.000.351,366 m); daí, segue, confrontando com propriedade de José Paulino Filho, com o azimute de 82º 54'34" e a distância de 4,30 m até o ponto 5 (E=736.064,603 m e N=7.000.351,897 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 354º 50'24" e a distância de 10,11 m até o ponto 1 (E=736.063,694 m e N=7.000.361,968 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 687,53 m²; e
II - Área 02: inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 736.167,760 m e N= 7.000.287,021 m, dividindo-o com propriedade de Koch Empreendimentos Imobiliários Ltda.; daí, segue, confrontando com propriedade de Koch Empreendimentos Imobiliários Ltda., com o azimute de 277º 53'46" e a distância de 25,09 m até o ponto 2 (E=736.142,907 m e N=7.000.290,468 m); daí, segue, confrontando com via lateral da BR-101/SC, com o azimute de 351º 25'31" e a distância de 21,90 m até o ponto 3 (E=736.139,641 m e N=7.000.312,123 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Koch Empreendimentos Imobiliários Ltda., com o azimute de 97º 54'22" e a distância de 31,30 m até o ponto 4 (E=736.170,640 m e N=7.000.307,818 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Koch Empreendimentos Imobiliários Ltda., com o azimute de 187º 53'03" e a distância de 21,00 m até o ponto 1 (E=736.167,760 m e N=7.000.287,021 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 592,02 m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.2013