Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.104493/2011-54,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-116/PR, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 117+300m e o km 124+600m:
I - Área 01, com oitocentos e quatorze metros quadrados e quinze decímetros quadrados, localizada no km 177+300m, com os seguintes limites e confrontações: norte, com João Faustino Pellanda; sul, com Lote 02; leste, com área remanescente; e oeste, com a Rodovia BR-116/PR. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D, de coordenadas N 7.167.640,451 m e E 669.028,652 m, situado no limite com área remanescente; deste, segue com azimute de 103º 14'49" e distância de 21,06 m, confrontando neste trecho com João Faustino Pellanda, até o vértice A, de coordenadas N 7.167.635,625 m e E 669.049,153 m; deste, segue com azimute de 205º 04'09" e distância de 56,09 m, confrontando neste trecho com área remanescente, até o vértice B, de coordenadas N 7.167.584,821 m e E 669.025,388 m; deste, segue com azimute de 282º 37'19" e distância de 8,58 m, confrontando neste trecho com Lote 02, até o vértice C, de coordenadas N 7.167.586,697 m e E 669.017,011 m; deste, segue com azimute de 12º 13'10" e distância de 55,00 m, confrontando neste trecho com a BR-116/PR, até o vértice D, de coordenadas N 7.167.640,451 m e E 669.028,652 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
II - Área 02, com duzentos e vinte e cinto metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados, localizada no km 177+300m, com os seguintes limites e confrontações: norte, com a Rua Vereador Angelo Burbelo; sul, com área remanescente; leste, com área remanescente; e oeste, com a Rodovia BR-116/PR. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.169.723,400 m e E 669.489,280 m, situado no limite com área remanescente; deste, segue com azimute de 177º 10'24" e distância de 11,96 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice B, de coordenadas N 7.169.711,450 m e E 669.489,870 m; deste, segue com azimute de 266º 30'29" e distância de 20,36 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice C, de coordenadas N 7.169.710,210 m e E 669.469,550 m; deste, segue com azimute de 11º 23'29" e distância de 12,40 m, cravado em comum neste trecho com a BR-116/PR, até o vértice D, de coordenadas N 7.169.722,370 m e E 669.472,000 m; deste, segue com azimute de 86º 35'20" e distância de 17,31 m, cravado em comum neste trecho com a Rua Vereador Angelo Burbelo, até o vértice A, de coordenadas N 7.169.723,400 m e E 669.489,280 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
III - Área 03, com trezentos e onze metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados, localizada no km 177+300m, com os seguintes limites e confrontações: norte, com área remanescente; sul, com João Burbelo; leste, com área remanescente; e oeste, com a Rodovia BR-116/PR. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E, de coordenadas N 7.169.485,460 m e E 669.422,070 m, situado no limite com área remanescente; deste, segue com azimute de 156º 10'34" e distância de 19,73 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice F, de coordenadas N 7.169.467,410 m e E 669.430,040 m; deste, segue com azimute de 185º 23'05" e distância de 16,09 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice G, de coordenadas N 7.169.451,390 m e E 669.428,530 m; deste, segue com azimute de 268º 52'18" e distância de 13,71 m, cravado em comum neste trecho com Industria Karson Ltda., até o vértice H, de coordenadas N 7.169.451,120 m e E 669.414,820 m; deste, segue com azimute de 11º 55'17" e distância de 35,10 m, cravado em comum neste trecho com a BR-116/PR, até o vértice E, de coordenadas N 7.169.485,460 m e E 669.422,070 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
IV - Área 04, com cento e dezenove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados, localizada no km 177+300m, com os seguintes limites e confrontações: norte, com área remanescente; sul, com a Rua Vereador Ângelo Burbelo; leste, com área remanescente; e oeste, com a Rodovia BR-116/PR. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice F, de coordenadas N 7.169.747,340 m e E 669.477,050 m, situado no limite com área remanescente; deste, segue com azimute de 100º 11'54" e distância de 12,03 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice G, de coordenadas N 7.169.745,210 m e E 669.488,890 m; deste, segue com azimute de 176º 36'57" e distância de 7,62 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice H, de coordenadas N 7.169.737,600 m e E 669.489,340 m; deste, segue com azimute de 266º 43'30" e distância de 14,35 m, cravado em comum neste trecho com a Rua Vereador Angelo Burbelo, até o vértice I, de coordenadas N 7.169.736,780 m e E 669.475,010 m; deste, segue com azimute de 10º 56'02" e distância de 10,76 m, cravado em comum neste trecho com a BR-116/PR, até o vértice F, de coordenadas N 7.169.747,340 m e E 669.477,050 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
V - Área 05, com quinhentos e noventa e cinto metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados, localizada no km 177+300m, com os seguintes limites e confrontações: norte, com área remanescente; sul, com área remanescente; leste, com área remanescente; e oeste, com a Rodovia BR-116/PR. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.170.218,040 m e E 669.577,610 m, situado no limite com área remanescente; deste, segue com azimute de 160º 18'25" e distância de 18,73 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice B, de coordenadas N 7.170.200,410 m e E 669.583,920 m; deste, segue com azimute de 175º 17'28" e distância de 21,68 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice C, de coordenadas N 7.170.178,800 m e E 669.585,700 m; deste,segue com azimute de 217º 22'46" e distância de 17,54 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice D, de coordenadas N 7.170.164,860 m e E 669.575,050 m; deste, segue com azimute de 231º 15'24" e distância de 13,95 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice E, de coordenadas N 7.170.156,130 m e E 669.564,170 m; deste, segue com azimute de 12º 14'54" e distância de 63,35 m, cravado em comum neste trecho com a BR-116/PR, até o vértice A, de coordenadas N 7.170.218,040 m e E 669.577,610 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
VI - Área 06, com mil e setenta e sete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados, localizada no km 177+300m, Município de Curitiba, Estado do Paraná, com os seguintes limites e confrontações: norte, com área remanescente; sul, com João Pellanda e Nicola Pellanda; leste, com área remanescente; e oeste, com a Rodovia BR-116/PR. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.167.709,660 m e E 669.043,640 m, situado no limite com área remanescente; deste, segue com azimute de 168º 45'23" e distância de 49,08 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice B, de coordenadas N 7.167.661,520 m e E 669.053,210 m; deste, segue com azimute de 146º 01'04" e distância de 9,25 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice C, de coordenadas N 7.167.653,850 m e E 669.058,380 m; deste, segue com azimute de 191º 55'32" e distância de 10,40 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice D, de coordenadas N 7.167.643,670 m e E 669.056,230 m; deste, segue com azimute de 221º 19'54" e distância de 10,72 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice E, de coordenadas N 7.167.635,620 m e E 669.049,150 m; deste, segue com azimute de 283º 15'28" e distância de 21,06 m, cravado em comum neste trecho com João Pelanda E Nicola Pelanda, até o vértice F, de coordenadas N 7.167.640,450 m e E 669.028,650 m; deste, segue com azimute de 12º 13'15" e distância de 70,81 m, cravado em comum neste trecho com a BR-116/PR, até o vértice A, de coordenadas N 7.167.709,660 m e E 669.043,640 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
VII - Área 07, com cento e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados, localizada no km 177+300m, com os seguintes limites e confrontações: norte, com área remanescente; sul, com Lote 01; leste, com Lote 03; e oeste, com a Rodovia BR-116/PR. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.167.586,697 m e E 669.017,011 m, situado no limite com área remanescente; deste, segue com azimute de 102º 37'19" e distância de 8,58 m, confrontando neste trecho com Lote 01, até o vértice D, de coordenadas N 7.167.584,821 m e E 669.025,388 m; deste, segue com azimute de 205º 05'47" e distância de 27,65 m, confrontando neste trecho com área remanescente, até o vértice B, de coordenadas N 7.167.559,779 m e E 669.013,660 m; deste, segue com azimute de 282º 37'19" e distância de 2,42 m, confrontando neste trecho com Lote 03, até o vértice C, de coordenadas N 7.167.560,308 m e E 669.011,296 m; deste, segue com azimute de 12º 13'10" e distância de 27,00 m, confrontando neste trecho com a BR-116/PR, até o vértice D, de coordenadas N 7.167.586,697 m e E 669.017,011 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
VIII - Área 08, com doze metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados, localizada no km 117+300m, com os seguintes limites e confrontações: norte, com Ignez Pellanda; sul, com área remanescente; leste, com a Rodovia BR-116/PR; e oeste, com área remanescente. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.167.560,310 m e E 669.011,300 m, situado no limite com Ignez Pellanda; deste, segue com azimute de 102º 45’43” e distância de 2,40 m, cravado em comum neste trecho com Ignez Pellanda, até o vértice B, de coordenadas N 7.167.559,780 m e E 669.013,640 m; deste, segue com azimute de 205º 00'26" e distância de 10,86 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice C, de coordenadas N 7.167.549,940 m e E 669.009,050 m; deste, segue com azimute de 12º 14'31" e distância de 10,61 m, cravado em comum neste trecho com a BR-116/PR, até o vértice A, de coordenadas N 7.167.560,310 m e E 669.011,300 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
IX - Área 09, com quatrocentos e trinta e nove metros quadrados, localizada no km 177+300m, com os seguintes limites e confrontações: norte, com Indústria Karson Ltda.; sul, com área remanescente; leste, com área remanescente; e oeste, com a Rodovia BR-116/PR. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.169.451,390 m e E 669.428,530 m, situado no limite com área remanescente; deste, segue com azimute de 185º 20'35" e distância de 5,58 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice B, de coordenadas N 7.169.445,830 m e E 669.428,010 m; deste, segue com azimute de 197º 40'31" e distância de 24,80 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice C, de coordenadas N 7.169.422,200 m e E 669.420,480 m; deste, segue com azimute de 235º 42'29" e distância de 16,63 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice D, de coordenadas N 7.169.412,830 m e E 669.406,740 m; deste, segue com azimute de 11º 54'57" e distância de 39,13 m, cravado em comum neste trecho com a BR-116/PR, até o vértice E, de coordenadas N 7.169.451,120 m e E 669.414,820 m; deste, segue com azimute de 88º 52'18" e distância de 13,71 m, cravado em comum neste trecho com Industria Karson Ltda., até o vértice A, de coordenadas N 7.169.451,390 m e E 669.428,530 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
X – Área 10, com cento e oitenta e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados, localizada no km 177+300m, com os seguintes limites e confrontações: norte, com área remanescente; sul, com ITA Administração e Incorporação Ltda.; leste, com área remanescente; e oeste, com a Rodovia BR-116/PR. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice F, de coordenadas N 7.168.837,900 m e E 669.285,370 m, situado no limite com área remanescente; deste, segue com azimute de 181º 38'50" e distância de 41,05 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice G, de coordenadas N 7.168.796,870 m e E 669.284,190 m; deste, segue com azimute de 189º 54'08" e distância de 4,71 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice H, de coordenadas N 7.168.792,230 m e E 669.283,380 m; deste, segue com azimute de 279º 38'20" e distância de 7,47 m, cravado em comum neste trecho com ITA Administração e Incorporação Ltda., até o vértice I, de coordenadas N 7.168.793,480 m e E 669.276,020 m; deste, segue com azimute de 11º 53'12" e distância de 45,39 m, cravado em comum neste trecho com a BR-116/PR, até o vértice F, de coordenadas N 7.168.837,900 m e E 669.285,370 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM; e
XI - Área 11, com quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados, localizada no km 177+300m, com os seguintes limites e confrontações: norte, com Indicação Fiscal 83.502.035.000; sul, com área remanescente; leste, com área remanescente; e oeste, com a Rodovia BR-116/PR. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.168.793,480 m e E 669.275,990 m, situado no limite com I.F. 83.502.035.000; deste, segue com azimute de 99º 36'02" e distância de 7,49 m, cravado em comum neste trecho com I.F. 83.502.035.000, até o vértice B, de coordenadas N 7.168.792,230 m e E 669.283,380 m; deste, segue com azimute de 189º 57'52" e distância de 55,54 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice C, de coordenadas N 7.168.737,530 m e E 669.273,770 m; deste, segue com azimute de 216º 11'39" e distância de 22,73 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice D, de coordenadas N 7.168.719,190 m e E 669.260,350 m; deste, segue com azimute de 11º 47'27" e distância de 21,73 m, cravado em comum neste trecho com a BR-116/PR, até o vértice E, de coordenadas N 7.168.740,460 m e E 669.264,790 m; deste, segue com azimute de 11º 55'40" e distância de 54,19 m, cravado em comum neste trecho com a BR-116/PR, até o vértice A, de coordenadas N 7.168.793,480 m e E 669.275,990 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Planalto Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013