Vigência |
Altera o Decreto nº 6.563, de 11 de setembro de 2008, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e remaneja cargos em comissão. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput,
inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA
:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.3; e
II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP: um DAS 101.3.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 6.563, de 11 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ..........................................................................
I - elaborar e executar programas de formação inicial, de aperfeiçoamento de carreiras, de desenvolvimento técnico-gerencial e de capacitação permanente de agentes públicos;
II - prospectar e difundir conhecimento sobre gestão pública;
III - fomentar e desenvolver pesquisa na área de gestão pública;
IV - prestar assessoria técnica na elaboração de estratégias e projetos de desenvolvimento institucional, e para a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas;
V - desenvolver e manter projetos de cooperação nacional e internacional;
VI - coordenar e supervisionar os programas de capacitação gerencial de pessoal civil executados pelas escolas de governo da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme o art. 6º , parágrafo único, do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 ; e
VII - instituir e coordenar sistema de escolas de governo da União, nos termos do art. 3º , caput, inciso XIII, do Decreto nº 5.707, de 2006.
Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo para o atendimento de sua finalidade básica, estabelecida no caput, a ENAP poderá atuar em programas, projetos ou iniciativas federais que atendam a outros entes da federação.” (NR)
“Art. 2º Para cumprir com sua missão institucional, a ENAP poderá celebrar contratos, convênios, acordos ou ajustes com organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.” (NR)
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 6.563, de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Presidente da ENAP fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o
Anexo I,
que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
MICHEL TEMER
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2013
(
Anexo II ao Decreto nº 6.563, de 11 de setembro de 2008
)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
DAS/FG |
|
|
|
|
|
1 |
Presidente |
101.6 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
|
13 |
|
FG-1 |
|
10 |
|
FG-2 |
|
9 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
ASSESSORIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL |
1 |
Chefe da Assessoria |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
PROCURADORIA FEDERAL |
1 |
Procurador-Chefe |
101.4 |
|
|
|
|
AUDITORIA INTERNA |
1 |
Auditor Interno |
101.3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA |
1 |
Diretor |
101.5 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
6 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Formação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Especialização |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Projetos Especiais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Educação a Distância |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Programas de Capacitação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Projetos de Capacitação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E PESQUISA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão da Informação e do Conhecimento |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Pesquisa |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Comunicação e Editoração |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
b) QUADRO RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL ESCOLA DE ADMINISTTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP
CÓDIGO
DAS
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
5,59
1
5,59
1
5,59
DAS 101.5
4,50
4
18,00
4
18,00
DAS 101.4
3,43
16
54,88
16
54,88
DAS 101.3
1,97
7
13,79
8
15,76
DAS 101.2
1,27
3
3,81
3
3,81
DAS 101.1
1,00
14
14,00
14
14,00
DAS 102.4
3,43
1
3,43
1
3,43
DAS 102.3
1,97
12
23,64
11
21,67
DAS 102.2
1,27
11
13,97
11
13,97
DAS 102.1
1,00
11
11,00
11
11,00
SUBTOTAL 1
80
162,11
80
162,11
FG-1
0,20
13
2,60
13
2,60
FG-2
0,15
10
1,50
10
1,50
FG-3
0,12
9
1,08
9
1,08
SUBTOTAL 2
32
5,18
32
5,18
TOTAL (1+2)
112
167,29
112
167,29
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
CÓDIGO
DAS
UNITÁRIO
DA SEGEP/MP P/ ENAP (a)
DA ENAP P/ SEGEP/MP (b)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.3
1,97
1
1,97
-
-
DAS 102.3
1,97
-
-
1
1,97
T O T A L
1
1,97
1
1,97
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b)
0
0,00
*