Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.091, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013

Vigência

Revogado pelo Decreto nº 8.902, de 2016 (Vigência)

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 6.563, de 11 de setembro de 2008, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e remaneja cargos em comissão.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP: um DAS 101.3.

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 6.563, de 11 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ..........................................................................

I - elaborar e executar programas de formação inicial, de aperfeiçoamento de carreiras, de desenvolvimento técnico-gerencial e de capacitação permanente de agentes públicos;

II - prospectar e difundir conhecimento sobre gestão pública;

III - fomentar e desenvolver pesquisa na área de gestão pública;

IV - prestar assessoria técnica na elaboração de estratégias e projetos de desenvolvimento institucional, e para a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas;

V - desenvolver e manter projetos de cooperação nacional e internacional;

VI - coordenar e supervisionar os programas de capacitação gerencial de pessoal civil executados pelas escolas de governo da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme o art. 6º , parágrafo único, do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 ; e

VII - instituir e coordenar sistema de escolas de governo da União, nos termos do art. 3º , caput, inciso XIII, do Decreto nº 5.707, de 2006.

Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo para o atendimento de sua finalidade básica, estabelecida no caput, a ENAP poderá atuar em programas, projetos ou iniciativas federais que atendam a outros entes da federação.” (NR)

“Art. 2º Para cumprir com sua missão institucional, a ENAP poderá celebrar contratos, convênios, acordos ou ajustes com organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.” (NR)

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 6.563, de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Presidente da ENAP fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo I, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2013

ANEXO I

( Anexo II ao Decreto nº 6.563, de 11 de setembro de 2008 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG

1

Presidente

101.6

1

Assessor

102.4

13

FG-1

10

FG-2

9

FG-3

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

1

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

ASSESSORIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

1

Chefe da Assessoria

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

101.4

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor Interno

101.3

DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

101.5

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

6

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

DIRETORIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

1

Diretor

101.5

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Formação

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Especialização

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Projetos Especiais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL

1

Diretor

101.5

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Educação a Distância

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Programas de Capacitação

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Projetos de Capacitação

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E PESQUISA

1

Diretor

101.5

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Gestão da Informação e do Conhecimento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Pesquisa

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Comunicação e Editoração

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

b) QUADRO RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL ESCOLA DE ADMINISTTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP

CÓDIGO

DAS

UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

5,59

1

5,59

1

5,59

DAS 101.5

4,50

4

18,00

4

18,00

DAS 101.4

3,43

16

54,88

16

54,88

DAS 101.3

1,97

7

13,79

8

15,76

DAS 101.2

1,27

3

3,81

3

3,81

DAS 101.1

1,00

14

14,00

14

14,00

DAS 102.4

3,43

1

3,43

1

3,43

DAS 102.3

1,97

12

23,64

11

21,67

DAS 102.2

1,27

11

13,97

11

13,97

DAS 102.1

1,00

11

11,00

11

11,00

SUBTOTAL 1

80

162,11

80

162,11

FG-1

0,20

13

2,60

13

2,60

FG-2

0,15

10

1,50

10

1,50

FG-3

0,12

9

1,08

9

1,08

SUBTOTAL 2

32

5,18

32

5,18

TOTAL (1+2)

112

167,29

112

167,29

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO

DAS

UNITÁRIO

DA SEGEP/MP P/ ENAP (a)

DA ENAP P/ SEGEP/MP (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.3

1,97

1

1,97

-

-

DAS 102.3

1,97

-

-

1

1,97

T O T A L

1

1,97

1

1,97

SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b)

0

0,00

*