Altera o Decreto nº 7.385, de 8 de dezembro de 2010, que institui o Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.385, de 8 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .........................................................................
...............................................................................................
Parágrafo único. Poderão integrar a Rede UNA-SUS, em caráter excepcional, outras instituições públicas que obtiverem credenciamento especial para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu e para educação a distância, na forma da legislação vigente.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2013