(Vide Medida Provisória nº 587, de 2002) |
Altera o Decreto nº 7.837, de 9 de novembro de 2012, que dispõe sobre o aporte de recursos da União de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, e sobre o valor do benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, para a safra 2011/2012. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.837, de 9 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1º O valor do adicional ao Benefício Garantia-Safra a ser pago nos termos do art. 1º da Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, fica fixado em R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) por família.
...................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho
Miriam Belchior
Gilberto José Spier Vargas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2013