LEI Nº 12.724, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012.
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Confere ao Município de Sorriso, no Estado de Mato Grosso, o título de Capital Nacional do Agronegócio. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É conferido ao Município de Sorriso, no Estado de Mato Grosso, o título de Capital Nacional do Agronegócio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mendes Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2012