Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.627, DE 11 DE MAIO DE 2012.

Institui o Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo, a ser celebrado no dia 1º de agosto de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 11 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2012