Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis sob domínio privado válido abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo São Pedro, situado no Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 216, § 1º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do inciso XXIV do caput do art. 5º e do § 1 º do art. 216, da Constituição e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio privado válido abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo São Pedro, com área de trezentos e quatorze hectares, sete ares e sete centiares, situado no Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, com os seguintes perímetros:
I - Área 01: partindo do Ponto 1, de coordenadas UTM E=342.895,376m e N=7.807.332,748m e coordenadas geográficas de Latitude 19º 49'24,99413" sul e Longitude 40º 30'00,28407" oeste, referidas ao Datum SAD-69, cujo MC é 39º WGr, segue confrontando com terras de Família Grossi, seguindo com azimute 121º 59'08" e distancia 30,053m, chega-se ao Ponto 2, de coordenadas E=342.920,866m e N=7.807.316,829m; deste, confrontando com terras de Família Grossi, segue com azimute 88º 52'31" e distância 236,169m, até o Ponto 3, de coordenadas E=343.156,989m e N=7.807.321,465m; deste, segue com o azimute 180º 09'27" e distância 34,539m, até o Ponto 4, de coordenadas E=343.156,894m e N=7.807.286,926m; deste, segue com o azimute 171º 45'55" e distância 95,568m, até o Ponto 5, de coordenadas E=343.170,582m e N=7.807.192,343m; deste, confrontando com terras de Valdomiro Finca, segue com azimute 119º 35'37" e distância 65,743m, até o Ponto 6, de coordenadas E=343.227,749m e N=7.807.159,876m; deste, segue com o azimute 147º 30'29" e distância 20,251m, até o Ponto 7, de coordenadas E=343.238,628m e N=7.807.142,795m; deste, segue com o azimute 176º 03'06" e distância 67,710m, até o Ponto 8, de coordenadas E=343.243,290m e N=7.807.075,246m; deste, segue com o azimute 180º 00'00" e distância 19,411m, até o Ponto 9, de coordenadas E=343.243,290m e N=7.807.055,835m; deste, segue com o azimute 261º 52'35" e distância 36,950m, até o Ponto 10, de coordenadas E=343.206,711m e N=7.807.050,614m; deste, segue com o azimute 177º 20'32" e distância 24,845m, até o Ponto 11, de coordenadas E=343.207,863m e N=7.807.025,796m; deste, segue com o azimute 160º 51'08" e distância 29,546m, até o Ponto 12, de coordenadas E=343.217,554m e N=7.806.997,885 m; deste, segue com o azimute 171º 51'48" e distância 26,181m, até o Ponto 13, de coordenadas E=343.221,259m e N=7.806.971,967m; deste, segue com o azimute 188º 26'01" e distância 23,322m, até o Ponto 14, de coordenadas E=343.217,839m e N=7.806.948,897m; deste, segue com o azimute 201º 49'02" e distância 15,339m, até o Ponto 15, de coordenadas E=343.212,138m e N=7.806.934,657m; deste, segue com o azimute 238º 09'16" e distância 12,415m, até o Ponto 16, de coordenadas E=343.201,592m e N=7.806.928,106m; deste, segue com o azimute 273º 05'30" e distância 10,562m, até o Ponto 17, de coordenadas E=343.191,045m e N=7.806.928,676m; deste, segue com o azimute 299º 51'23" e distância 15,447m, até o Ponto 18, de coordenadas E=343.177,649m e N=7.806.936,366m; deste, segue com o azimute 255º 46'53" e distância 15,900m, até o Ponto 19, de coordenadas E=343.162,235m e N=7.806.932,460m; deste, segue com o azimute 320º 28'40" e distância 56,807m, até o Ponto 20, de coordenadas E=343.126,085m e N=7.806.976,280m; deste, segue com o azimute 182º 54'47" e distância 83,194m, até o Ponto 21, de coordenadas E=343.121,857m e N=7.806.893,193m; deste, segue com o azimute 228º 26'01" e distância 50,091m, até o Ponto 22, de coordenadas E=343.084,379 m e N=7.806.859,958 m; deste, segue com o azimute 214º 27'37" e distância 39,741m, até o Ponto 23, de coordenadas E=343.061,892m e N=7.806.827,191m; deste, segue com o azimute 237º 43'43" e distância 30,191m, até o Ponto 24, de coordenadas E=343.036,365m e N=7.806.811,071m; deste, segue com o azimute 178º 17'49" e distância 126,940m, até o Ponto 25, de coordenadas E=343.040,137m e N=7.806.684,188m; deste, segue com o azimute 177º 16'16" e distância 139,842m, até o Ponto 26, de coordenadas E=343.046,795m e N=7.806.544,504m; deste, segue com o azimute 204º 27'49" e distância 11,483m, até o Ponto 27, de coordenadas E=343.042,040m e N=7.806.534,052m; deste, segue com o azimute 236º 38'09" e distância 50,107m, até o Ponto 28, de coordenadas E=343.000,191m e N=7.806.506,495m; deste, segue com o azimute 222º 15'00" e distância 35,097m, até o Ponto 29, de coordenadas E=342.976,593m e N=7.806.480,516m; deste, segue com o azimute 192º 47'25" e distância 84,259m, até o Ponto 30, de coordenadas E=342.957,940m e N=7.806.398,348m; deste, segue com o azimute 190º 08'56" e distância 105,485m, até o Ponto 31, de coordenadas E=342.939,353m e N=7.806.294,514m; deste, segue com o azimute 187º 38'25" e distância 131,768m, até o Ponto 32, de coordenadas E=342.921,834m e N=7.806.163,915m; deste, segue com o azimute 139º 51'47" e distância 31,679m, até o Ponto 33, de coordenadas E=342.942,255m e N=7.806.139,696m; deste, segue com o azimute 219º 18'55" e distância 35,027m, até o Ponto 34, de coordenadas E=342.920,062m e N=7.806.112,596m; deste, segue com o azimute 174º 48'03" e distância 68,028m, até o Ponto 35, de coordenadas E=342.926,227m e N=7.806.044,848m; deste, segue com o azimute 118º 16'43" e distância 36,400m, até o Ponto 36, de coordenadas E=342.958,283m e N=7.806.027,603m; deste, segue com o azimute 162º 23'32" e distância 52,986m, até o Ponto 37, de coordenadas E=342.974,311m e N=7.805.977,099m; deste, segue com o azimute 187º 03'08" e distância 110,465m, até o Ponto 38, de coordenadas E=342.960,749 m e N=7.805.867,470m; deste, segue com o azimute 169º 45'04" e distância 81,774m, até o Ponto 39, de coordenadas E=342.975,298m e N=7.805.787,001m; deste, confrontando com terras de Pedrino Grossi, segue com azimute 273º 16'03" e distância 86,446m, até o Ponto 40, de coordenadas E=342.888,993m e N=7.805.791,928m; deste, segue com o azimute 265º 14'27" e distância 103,925m, até o Ponto 41, de coordenadas E=342.785,427m e N=7.805.783,305m; deste, segue com o azimute 292º 59'18" e distância 28,660m, até o Ponto 42, de coordenadas E=342.759,043m e N=7.805.794,498m; deste, segue com o azimute 282º 10'27" e distância 25,531m, até o Ponto 43, de coordenadas E=342.734,086m e N=7.805.799,883m; deste, segue com o azimute 272º 59'24" e distância 35,743m, até o Ponto 44, de coordenadas E=342.698,391m e N=7.805.801,747m; deste, segue com o azimute 232º 29'30" e distância 35,080m, até o Ponto 45, de coordenadas E=342.670,564m e N=7.805.780,388m; deste, segue com o azimute 268º 25'07" e distância 172,724m, até o Ponto 46, de coordenadas E=342.497,906m e N=7.805.775,621m; deste, segue com o azimute 271º 21'07" e distância 156,626m, até o Ponto 47, de coordenadas E=342.341,323m e N=7.805.779,317m; deste, segue com o azimute 299º 27'12" e distância 32,566m, até o Ponto 48, de coordenadas E=342.312,966m e N=7.805.795,330m; deste, segue com o azimute 187º 57'21" e distância 128,950m, até o Ponto 49, de coordenadas E=342.295,118m e N=7.805.667,621m; deste, segue com o azimute 124º 35'13" e distância 41,095m, até o Ponto 50, de coordenadas E=342.328,950m e N=7.805.644,293m; deste, segue com o azimute 153º 25'00" e distância 17,286m, até o Ponto 51, de coordenadas E=342.336,685m e N=7.805.628,835m; deste, segue com o azimute 173º 39'17" e distância 15,554m, até o Ponto 52, de coordenadas E=342.338,404m e N=7.805.613,377m; deste, segue com o azimute 112º 27'13" e distância 27,174m, até o Ponto 53, de coordenadas E=342.363,517m e N=7.805.602,998m; deste, segue com o azimute 171º 06'41" e distância 39,897m, até o Ponto 54, de coordenadas E=342.369,682m e N=7.805.563,581m; deste, segue com o azimute 182º 39'56" e distância 53,024m, até o Ponto 55, de coordenadas E=342.367,216m e N=7.805.510,614m; deste, segue com o azimute 130º 07'48" e distância 51,602m, até o Ponto 56, de coordenadas E=342.406,670m e N=7.805.477,355m; deste, segue com o azimute 173º 12'17" e distância 52,101m, até o Ponto 57, de coordenadas E=342.412,835m e N=7.805.425,620m; deste, confrontando com terras de Derval Favaro, segue com azimute 178º 36'06" e distância 50,519m, até o Ponto 58, de coordenadas E=342.414,068m e N=7.805.375,117m; deste, segue com o azimute 158º 50'09" e distância 53,663m, até o Ponto 59, de coordenadas E=342.433,442m e N=7.805.325,073m; deste, segue com o azimute 207º 17'54" e distância 62,850m, até o Ponto 60, de coordenadas E=342.404,618m e N=7.805.269,22 m; deste, segue com o azimute 200º 39'21" e distância 82,501m, até o Ponto 61, de coordenadas E=342.375,515m e N=7.805.192,026m; deste, segue com o azimute 176º 41'15" e distância 143,258m, até o Ponto 62, de coordenadas E=342.383,792m e N=7.805.049,007m; deste, confrontando com terras de Gervasio Favaro, segue com azimute 172º 29'30" e distância 70,489m, até o Ponto 63, de coordenadas E=342.393,003m e N=7.804.979,122m; deste, segue com o azimute 185º 12'35" e distância 61,518m, até o Ponto 64, de coordenadas E=342.387,417m e N=7.804.917,858m; deste, segue com o azimute 177º 38'54" e distância 17,352m, até o Ponto 65, de coordenadas E=342.388,129m e N=7.804.900,521m; deste, segue com o azimute 142º 23'40" e distância 49,641m, até o Ponto 66, de coordenadas E=342.418,421m e N=7.804.861,194m; deste, segue com o azimute 200º 31'59" e distância 100,100m, até o Ponto 67, de coordenadas E=342.383,311m e N=7.804.767,453m; deste, segue com o azimute 288º 11'27" e distância 52,709m, até o Ponto 68, de coordenadas E=342.333,236m e N=7.804.783,908m; deste, segue com o azimute 305º 10'00" e distância 23,753m, até o Ponto 69, de coordenadas E=342.313,818m e N=7.804.797,589m; deste, confrontando com terras de Marciano, segue com azimute 206º 56'25" e distância 37,348m, até o Ponto 70, de coordenadas E=342.296,897m e N=7.804.764,294m; deste, segue com o azimute 190º 55'02" e distância 38,534m, até o Ponto 71, de coordenadas E=342.289,599m e N=7.804.726,457m; deste, segue com o azimute 206º 48'52" e distância 118,413m, até o Ponto 72, de coordenadas E=342.236,183m e N=7.804.620,777m; deste, segue com o azimute 111º 52'37" e distância 6,336m, até o Ponto 73, de coordenadas E=342.242,063m e N=7.804.618,416m; deste, segue com o azimute 217º 48'32" e distância 32,667m, até o Ponto 74, de coordenadas E=342.222,037m e N=7.804.592,607m; deste, segue com o azimute 198º 57'56" e distância 195,229m, até o Ponto 75, de coordenadas E=342.158,588m e N=7.804.407,976m; deste, confrontando com terras de Marlene Bezerra, segue com azimute 319º 14'08" e distância 172,439m, até o Ponto 76, de coordenadas E=342.045,994m e N=7.804.538,581m; deste, segue com o azimute 332º 16'23" e distância 148,441m, até o Ponto 77, de coordenadas E=341.976,931m e N=7.804.669,977m; deste, segue com o azimute 344º 52'00" e distância 24,400m, até o Ponto 78, de coordenadas E=341.970,561m e N=7.804.693,531m; deste, confrontando com terras de Possati, segue com azimute 332º 54'07" e distância 103,206m, até o Ponto 79, de coordenadas E=341.923,550m e N=7.804.785,407m; deste, segue com o azimute 317º 18'56" e distância 106,980m, até o Ponto 80, de coordenadas E=341.851,022m e N=7.804.864,048m; deste, segue com o azimute 325º 16'48" e distância 282,709m, até o Ponto 81, de coordenadas E=341.690,001m e N=7.805.096,419m; deste, segue com o azimute 342º 15'17" e distância 125,180m, até o Ponto 82, de coordenadas E=341.651,847m e N=7.805.215,643m; deste, confrontando com terras de Valdecir Favaro, segue com azimute 58º 30'26" e distância 138,484m, até o Ponto 83, de coordenadas E=341.769,934m e N=7.805.287,986m; deste, segue com o azimute 48º 40'51" e distância 126,850m, até o Ponto 84, de coordenadas E=341.865,204m e N=7.805.371,739m; deste, segue com o azimute 47º 37'50" e distância 115,557m, até o Ponto 85, de coordenadas E=341.950,579m e N=7.805.449,614m; deste, segue com o azimute 359º 51'48" e distância 70,310m, até o Ponto 86, de coordenadas E=341.950,411m e N=7.805.519,924m; deste, segue com o azimute 14º 45'50" e distância 16,501m, até o Ponto 87, de coordenadas E=341.954,616m e N=7.805.535,880m; deste, segue com o azimute 279º 38'08" e distância 43,363m, até o Ponto 88, de coordenadas E=341.911,864m e N=7.805.543,138m; deste, segue com o azimute 327º 39'55" e distância 55,463m, até o Ponto 89, de coordenadas E=341.882,199m e N=7.805.590,000m; deste, segue com o azimute 15º 13'01" e distância 215,288m, até o Ponto 90, de coordenadas E=341.938,707m e N=7.805.797,740m; deste, segue com o azimute 45º 34'29" e distância 75,218m, até o Ponto 91, de coordenadas E=341.992,425m e N=7.805.850,391m; deste, segue com o azimute 86º 17'52" e distância 61,409m, até o Ponto 92, de coordenadas E=342.053,706m e N=7.805.854,356m; deste, segue com o azimute 33º 43'44" e distância 62,899m, até o Ponto 93, de coordenadas E=342.088,632m e N=7.805.906,668m; deste, segue com o azimute 337º 11'11" e distância 20,752m, até o Ponto 94, de coordenadas E=342.080,586m e N=7.805.925,796m; deste, segue com o azimute 30º 01'43" e distância 151,110m, até o Ponto 95, de coordenadas E=342.156,206m e N=7.806.056,623m; deste, segue com o azimute 79º 01'03" e distância 62,411m, até o Ponto 96, de coordenadas E=342.217,474m e N=7.806.068,514m; deste, segue com o azimute 46º 27'18" e distância 260,677m, até o Ponto 97, de coordenadas E=342.406,421m e N=7.806.248,101m; deste, segue com o azimute 56º 45'09" e distância 83,266m, até o Ponto 98, de coordenadas E=342.476,058m e N=7.806.293,752m; deste, segue com o azimute 0º 43'05" e distância 117,944m, até o Ponto 99, de coordenadas E=342.477,536m e N=7.806.411,687m; deste, confrontando com terras de Familia Monfardini, segue com azimute 270º 35'12" e distância 55,858m, até o Ponto 100, de coordenadas E=342.421,681m e N=7.806.412,259m; deste, segue com o azimute 345º 58'47" e distância 521,902m, até o Ponto 101, de coordenadas E=342.295,242m e N=7.806.918,613m; deste, segue com o azimute 45º 28'53" e distância 324,042m, até o Ponto 102, de coordenadas E=342.526,292m e N=7.807.145,812m; deste, segue com o azimute 42º 35'28" e distância 47,720m, até o Ponto 103, de coordenadas E=342.558,587m e N=7.807.180,944m; deste, segue com o azimute 75º 57'11" e distância 172,895m, até o Ponto 104, de coordenadas E=342.726,312m e N=7.807.222,909m; deste, segue com o azimute 56º 59'19" e distância 201,612m, até o Ponto 1, de coordenadas N= 7.807.332,748m e E= 342.895,376m, ponto inicial da descrição do perímetro;
II - Área 02: partindo do Ponto 1, de coordenadas UTM E=344.260,435m e N=7.804.942,688m e coordenadas geográficas de Latitude 19º 50'43,11514" sul e Longitude 40º 29'14,09722" oeste, referidas ao Datum SAD-69, cujo MC é 39º WGr, segue confrontando com terras de Pedreira, seguindo com o azimute 165º 32'34" e distância 26,389m, chega-se ao Ponto 2, de coordenadas E=344.267,023 m e N=7.804.917,135 m; deste, confrontando com terras de Solimar Maia, segue com azimute 165º 11'50" e distância 30,637m, até o Ponto 3, de coordenadas E=344.274,851m e N=7.804.887,515m; deste, segue com o azimute 152º 26'33" e distância 80,534m, até o Ponto 4, de coordenadas E=344.312,109m e N=7.804.816,117m; deste, segue com o azimute 91º 53'45" e distância 196,488m, até o Ponto 5, de coordenadas E=344.508,490m e N=7.804.809,617m; deste, segue com o azimute 66º 53'46" e distância 39,379m, até o Ponto 6, de coordenadas E=344.544,710m e N=7.804.825,069m; deste, confrontando com terras de córrego, segue com azimute 133º 24'59" e distância 23,832m, até o Ponto 7, de coordenadas E=344.562,021m e N=7.804.808,689m; deste, segue com o azimute 183º 04'05" e distância 38,581m, até o Ponto 8, de coordenadas E=344.559,956m e N=7.804.770,163m; deste, segue com o azimute 170º 01'32" e distância 32,261m, até o Ponto 9, de coordenadas E=344.565,544m e N=7.804.738,390m; deste, segue com o azimute 265º 32'29" e distância 34,093m, até o Ponto 10, de coordenadas E=344.531,554m e N=7.804.735,739m; deste, segue com o azimute 155º 41'42" e distância 61,989m, até o Ponto 11, de coordenadas E=344.557,068m e N=7.804.679,245m; deste, segue com o azimute 188º 33'10" e distância 54,851m, até o Ponto 12, de coordenadas E=344.548,911m e N=7.804.625,004m; deste, confrontando com terras de Anildo e Lorival Ribeiro, segue com azimute 271º 42'00" e distância 40,137m, até o Ponto 13, de coordenadas E=344.508,791m e N=7.804.626,194m; deste, segue com o azimute 305º 18'20" e distância 17,143m, até o Ponto 14, de coordenadas E=344.494,801m e N=7.804.636,102m; deste, segue com o azimute 302º 14'53" e distância 88,583m, até o Ponto 15, de coordenadas E=344.419,882m e N=7.804.683,369m; deste, segue com o azimute 282º 41'49" e distância 136,424m, até o Ponto 16, de coordenadas E=344.286,794m e N=7.804.713,354m; deste, segue com o azimute 347º 56'57" e distância 190,019m, até o Ponto 17, de coordenadas E=344.247,122m e N=7.804.899,185m; deste, segue com o azimute 17º 18'17" e distância 33,394m, até o Ponto 18, de coordenadas E=344.257,055m e N=7.804.931,067m; deste, segue com o azimute 16º 12'55" e distância 5,575m, até o Ponto 19, de coordenadas E=344.258,612m e N=7.804.936,420m; deste, segue com o azimute 16º 12'55" e distância 6,528m, até o Ponto 1, de coordenadas N= 7.804.942,688m e E= 344.260,435m, ponto inicial da descrição do perímetro;
III - Área 03: partindo do Ponto 1, de coordenadas UTM E=345.339,332m e N=7.804.196,825m e coordenadas geográficas de Latitude 19º 51'07,68004" sul e Longitude 40º 28'37,24000" oeste, referidas ao Datum SAD-69, cujo MC é 39º WGr, segue confrontando com terras de Jorge Bianco, seguindo com o azimute 112º 56'31" e distância 120,050m, chega-se ao Ponto 2, de coordenadas E=345.449,886m e N=7.804.150,029m; deste, confrontando com terras de Pedreira, segue com azimute 172º 59'01" e distância 455,086m, até o Ponto 3, de coordenadas E=345.505,478m e N=7.803.698,351m; deste, segue com o azimute 231º 02'39" e distância 83,998m, até o Ponto 4, de coordenadas E=345.440,158m e N=7.803.645,540m; deste, segue com o azimute 226º 41'52" e distância 123,908m, até o Ponto 5, de coordenadas E=345.349,985m e N=7.803.560,558m; deste, segue com o azimute 162º 10'04" e distância 142,012m, até o Ponto 6, de coordenadas E=345.393,473m e N=7.803.425,369m; deste, confrontando com terras de Firmino Mandelli, segue com azimute 150º 41'21" e distância 151,346m, até o Ponto 7, de coordenadas E=345.467,564m e N=7.803.293,398m; deste, segue com o azimute 149º 11'03" e distância 103,885m, até o Ponto 8, de coordenadas E=345.520,782m e N=7.803.204,180m; deste, segue com o azimute 239º 11'03" e distância 271,884m, até o Ponto 9, de coordenadas E=345.287,282m e N=7.803.064,899m; deste, segue com o azimute 217º 56'12" e distância 263,113m, até o Ponto 10, de coordenadas E=345.125,523m e N=7.802.857,384m; deste, segue com o azimute 336º 47'06" e distância 316,471m, até o Ponto 11, de coordenadas E=345.000,775m e N=7.803.148,232m; deste, segue com o azimute 325º 05'53" e distância 95,550m, até o Ponto 12, de coordenadas E=344.946,104m e N=7.803.226,595m; deste, segue com o azimute 8º 12'32" e distância 64,968m, até o Ponto 13, de coordenadas E=344.955,380m e N=7.803.290,897m; deste, segue com o azimute 4º 46'03" e distância 90,684m, até o Ponto 14, de coordenadas E=344.962,917m e N=7.803.381,268m; deste, segue com o azimute 323º 43'11" e distância 98,286m, até o Ponto 15, de coordenadas E=344.904,758m e N=7.803.460,499m; deste, segue com o azimute 334º 50'42" e distância 83,199m, até o Ponto 16, de coordenadas E=344.869,393m e N=7.803.535,808m; deste, segue com o azimute 342º 00'39" e distância 69,111m, até o Ponto 17, de coordenadas E=344.848,049m e N=7.803.601,540m; deste, segue com o azimute 277º 59'28" e distância 27,697m, até o Ponto 18, de coordenadas E=344.820,621m e N=7.803.605,391m; deste, segue com o azimute 273º 34'07" e distância 52,110m, até o Ponto 19, de coordenadas E=344.768,612m e N=7.803.608,634m; deste, confrontando com terras de Frederico Mandelli, segue com azimute 340º 12'17" e distância 22,916m, até o Ponto 20, de coordenadas E=344.760,851m e N=7.803.630,196m; deste, segue com o azimute 327º 26'39" e distância 17,774m, até o Ponto 21, de coordenadas E=344.751,286m e N=7.803.645,177m; deste, segue com o azimute 6º 27'50" e distância 13,777m, até o Ponto 22, de coordenadas E=344.752,837m e N=7.803.658,867m; deste, segue com o azimute 44º 37'13" e distância 15,572m, até o Ponto 23, de coordenadas E=344.763,775m e N=7.803.669,950m; deste, segue com o azimute 32º 56'18" e distância 20,117m, até o Ponto 24, de coordenadas E=344.774,713m e N=7.803.686,834m; deste, segue com o azimute 40º 11'03" e distância 35,517m, até o Ponto 25, de coordenadas E=344.797,631m e N=7.803.713,968m; deste, segue com o azimute 11º 19'08" e distância 8,076m, até o Ponto 26, de coordenadas E=344.799,216m e N=7.803.721,887m; deste, segue com o azimute 352º 37'13" e distância 12,341m, até o Ponto 27, de coordenadas E=344.797,631m e N=7.803.734,126m; deste, segue com o azimute 320º 53'02" e distância 5,938m, até o Ponto 28, de coordenadas E=344.793,884m e N=7.803.738,733m; deste, segue com o azimute 44º 34'31" e distância 17,460m, até o Ponto 29, de coordenadas E=344.806,139m e N=7.803.751,171m; deste, segue com o azimute 33º 15'10" e distância 9,986m, até o Ponto 30, de coordenadas E=344.811,614m e N=7.803.759,522m; deste, segue com o azimute 353º 44'21" e distância 34,418m, até o Ponto 31, de coordenadas E=344.807,861m e N=7.803.793,735m; deste, segue com o azimute 336º 22'31" e distância 38,762m, até o Ponto 32, de coordenadas E=344.792,327m e N=7.803.829,248m; deste, segue com o azimute 41º 14'18" e distância 38,995m, até o Ponto 33, de coordenadas E=344.818,032m e N=7.803.858,572m; deste, segue com o azimute 304º 44'35" e distância 18,565m, até o Ponto 34, de coordenadas E=344.802,778m e N=7.803.869,152m; deste, segue com o azimute 295º 05'19" e distância 41,137m, até o Ponto 35, de coordenadas E=344.765,522m e N=7.803.886,594m; deste, confrontando com terras de Vital Tofoli, segue com azimute 61º 36'08" e distância 652,304m, até o Ponto 1, de coordenadas N= 7.804.196,825m e E= 345.339,332m, ponto inicial da descrição do perímetro; e
IV - Área 04: partindo do Ponto 1, de coordenadas UTM E=344.873,543m e N=7.801.626,021m e coordenadas geográficas de Latitude 19º 52'31,15369" sul e Longitude 40º 28'54,02644" oeste, referidas ao Datum SAD-69, cujo MC é 39º WGr, segue confrontando com terras de a quem de direito, seguindo com o azimute 97º 23'58" e distância 4,052m, chega-se ao Ponto 2, de coordenadas E=344.877,561m e N=7.801.625,499m; deste, confrontando com terras de a quem de direito, segue com azimute 97º 23'58" e distância 628,371m, até o Ponto 3, de coordenadas E=345.500,700m e N=7.801.544,572m; deste, segue com o azimute 164º 27'41" e distância 179,845m, até o Ponto 4, de coordenadas E=345.548,878m e N=7.801.371,301m; deste, segue com o azimute 184º 47'41" e distância 521,661m, até o Ponto 5, de coordenadas E=345.505,275m e N=7.800.851,466m; deste, segue com o azimute 273º 07'27" e distância 82,586m, até o Ponto 6, de coordenadas E=345.422,812m e N=7.800.855,967m; deste, segue com o azimute 273º 07'55" e distância 127,812m, até o Ponto 7, de coordenadas E=345.295,191m e N=7.800.862,950m; deste, segue com o azimute 173º 37'31" e distância 901,650m, até o Ponto 8, de coordenadas E=345.395,302m e N=7.799.966,875m; deste, segue com o azimute 249º 24'06" e distância 123,564m, até o Ponto 9, de coordenadas E=345.279,637m e N=7.799.923,403m; deste, segue com o azimute 248º 44'59" e distância 289,827m, até o Ponto 10, de coordenadas E=345.009,516m e N=7.799.818,358m; deste, segue com o azimute 359º 09'23" e distância 385,548m, até o Ponto 11, de coordenadas E=345.003,839m e N=7.800.203,864m; deste, segue com o azimute 270º 56'20" e distância 70,023m, até o Ponto 12, de coordenadas E=344.933,825m e N=7.800.205,012m; deste, segue com o azimute 359º 14'24" e distância 499,392m, até o Ponto 13, de coordenadas E=344.927,202m e N=7.800.704,360m; deste, segue com o azimute 29º 02'01" e distância 198,388m, até o Ponto 14, de coordenadas E=345.023,485m e N=7.800.877,817m; deste, segue com o azimute 273º 07'55" e distância 90,769m, até o Ponto 15, de coordenadas E=344.932,852m e N=7.800.882,776m; deste, segue com o azimute 2º 53'15" e distância 152,996m, até o Ponto 16, de coordenadas E=344.940,559m e N=7.801.035,578m; deste, segue com o azimute 21º 02'26" e distância 173,482m, até o Ponto 17, de coordenadas E=345.002,844m e N=7.801.197,493m; deste, segue com o azimute 3º 06'30" e distância 199,464m, até o Ponto 18, de coordenadas E=345.013,659m e N=7.801.396,664m; deste, segue com o azimute 223º 20'25" e distância 299,304m, até o Ponto 19, de coordenadas E=344.808,238m e N=7.801.178,982m; deste, segue com o azimute 347º 54'53" e distância 262,008m, até o Ponto 20, de coordenadas E=344.753,383m e N=7.801.435,183m; deste, segue com o azimute 346º 39'58" e distância 12,041m, até o Ponto 21, de coordenadas E=344.750,606m e N=7.801.446,900m; deste, segue com o azimute 96º 07'50" e distância 221,013m, até o Ponto 22, de coordenadas E=344.970,355m e N=7.801.423,297m; deste, segue com o azimute 351º 38'58" e distância 18,036m, até o Ponto 23, de coordenadas E=344.967,736m e N=7.801.441,142m; deste, segue com o azimute 331º 11'05" e distância 40,149m, até o Ponto 24, de coordenadas E=344.948,384m e N=7.801.476,320m; deste, segue com o azimute 290º 46'11" e distância 34,162m, até o Ponto 25, de coordenadas E=344.916,442m e N=7.801.488,434m; deste, segue com o azimute 332º 33'44" e distância 75,900m, até o Ponto 26, de coordenadas E=344.881,469m e N=7.801.555,797m; deste, segue com o azimute 353º 33'39" e distancia 66,633m, até o Ponto 27, de coordenadas E=344.873,996m e N=7.801.622,009m; deste, segue com o azimute 353º 33'39" e distância 4,037m, até o Ponto 1, de coordenadas N= 7.801.626,021m e E= 344.873,543m, ponto inicial da descrição do perímetro (Processo INCRA/SR-20//Nº 54340.000584/2005-12).
Art. 2º Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:
I - de domínio público, constituído por lei ou registro público; e
II - cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos.
Art. 3º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei n º 4.132, de 10 de setembro de 1962 , e no Decreto- Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941 , atestada a legitimidade dominial de imóvel privado situado no perímetro descrito no art. 1º .
§ 1º O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências mencionadas no art. 2º , e as invocará em juízo para fins de exclusão da indenização.
§ 2º A Advocacia-Geral da União, por intermédio da Procuradoria Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n º 3.365, de 1941 .
Art. 4º A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Gilberto José Spier Vargas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2012