Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Sapucaia, no Estado do Rio de Janeiro. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50505.057087/2011-45,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, no Município de Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de correção do traçado do trecho entre o km 128+000m e o km 129+100m:
I - Área 01: inicia no ponto P00 (E= 718844.313 m e N= 7568734.553 m), localizado na interseção da faixa de domínio existente; daí, segue, confrontando com a faixa de domínio existente, com o azimute de 230º 46'12" e a distância de 76,51 m até o ponto P01 (E=718785.045 m e N=7568686.163 m); daí, segue, confrontando com a faixa de domínio existente, com o azimute de 220º 46'39" e a distância de 93,56 m até o ponto P02 (E=718723.935 m e N=7568615.311 m); daí, segue, confrontando com a faixa de domínio existente, com o azimute de 230º 43'20" e a distância de 29,36 m até o ponto P03 (E=718701.210 m e N=7568596.725 m); daí, segue, confrontando com a faixa de domínio existente, com o azimute de 250º 36'30" e a distância de 29,35 m até o ponto P04 (E=718673.525 m e N=7568586.980 m); daí, segue, confrontando com a faixa de domínio existente, com o azimute de 260º 32'21" e a distância de 147,18 m até o ponto P56 (E=718566.197 m e N=7568569.094 m); daí, segue, confrontando com área remanescente da matrícula 3.549, com o azimute de 322º 29'07" e a distância de 65,78 m por linha de divisa até o ponto P42 (E=718526.133 m e N=7568621.278 m); daí, segue, confrontando com área remanescente da matrícula 3.983, com o azimute de 40º 13'14" e a distância de 17,53 m por linha de divisa até o ponto P43 (E=718537.448 m e N=7568634.658 m); daí, segue, confrontando com área remanescente da matrícula 3.983, com o azimute de 61º 53'42" e a distância de 23,29 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P44 (E=718557.991 m e N=7568645.630 m); daí, segue, confrontando com área remanescente da matrícula 3.983, com o azimute de 75º 20'58" e a distância de 22,31 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P45 (E=718579.579 m e N=7568651.273 m); daí, segue, confrontando com área remanescente da matrícula 3.983, com o azimute de 82º 13'10" e a distância de 61,82 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P46 (E=718640.833 m e N=7568659.643 m); daí, segue, confrontando com área remanescente da matrícula 3.983, com o azimute de 67º 20'39" e a distância de 119,05 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P47 (E=718750.694 m e N=7568705.499 m); daí, segue, confrontando com área remanescente da matrícula 3.983, com o azimute de 72º 45'31" e a distância de 98,02 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P00 (E=718844.313 m e N=7568734.553 m, perfazendo o perímetro de setecentos e quarenta e cinco metros e quarenta centímetros e a área de 18.889,78 m²; e
II - Área 02; inicia no ponto P05 (E=718566.197 m e N=7568569.094 m); localizado na interseção da faixa de domínio existente; daí, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 260º 21'16" e a distância de 38,37 m até o ponto P06 (E=718528.347 m e N=7568562.787 m); daí, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 253º 32'06" e a distância de 41,10 m até o ponto P07 (E=718488.934 m e N=7568551.139 m); daí, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 228º 45'32" e a distância de 43,81 m até o ponto P08 (E=718455.994 m e N=7568522.260 m); daí, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 204º 43'06" e a distância de 38,61 m até o ponto P09 (E=718439.850 m e N=7568487.189 m); daí, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 183º 51'47" e a distância de 33,02 m até o ponto P10 (E=718437.625 m e N=7568454.244 m); daí, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 173º 49'43" e a distância de 113,70 m até o ponto P11 (E=718449.848 m e N=7568341.204 m); daí, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 184º 01'32" e a distância de 28,33 m até o ponto P12 (E=718447.859 m e N=7568312.944 m); daí, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 204º 25'09" e a distância de 28,33 m até o ponto P13 (E=718436.147 m e N=7568287.148 m); daí, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 214º 36'58" e a distância de 20,01 m até o ponto P14 (E=718424.781 m e N=7568270.682 m); daí, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 227º 15'59" e a distância de 38,12 m até o ponto P15 (E=718396.780 m e N=7568244.812 m); daí, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 250º 13'39" e a distância de 65,33 m até o ponto P16 (E=718335.299 m e N=7568222.711 m); daí, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 235º 47'27" e a distância de 53,54 m até o ponto P17 (E=718291.020 m e N=7568192.609 m); daí, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 245º 36'54" e a distância de 29,48 m até o ponto P18 (E=718264.173 m e N=7568180.439 m); daí, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 274º 08'37" e a distância de 43,21 m até o ponto P19 (E=718221.073 m e N=7568183.561 m); daí, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 192º 21'38" e a distância de 20,00 m até o ponto P20 (E=718216.791 m e N=7568164.025 m); daí, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 282º 21'38" e a distância de 155,82 m até o ponto P21 (E=718064.586 m e N=7568197.379 m); daí, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 275º 51'01" e a distância de 28,83 m até o ponto P22 (E=718035.911 m e N=7568200.317 m); daí, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 263º 11'05" e a distância de 27,26 m até o ponto P23 (E=718008.844 m e N=7568197.082 m); daí, segue, confrontando com área do outorgante com o azimute de 44º 31'31" e a distância de 53,65 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P24 (E=718046.464 m e N=7568235.331 m); daí, segue, confrontando com área remanescente da matrícula 3.549, com o azimute de 81º 29'12" e a distância de 47,54 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P25 (E=718093.477 m e N=7568242.368 m); daí, segue, confrontando com área remanescente da matrícula 3.549, com o azimute de 92º 14'26" e a distância de 120,64 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P26 (E=718214.028 m e N=7568237.651 m); daí, segue, confrontando com área remanescente da matrícula 3.549, com o azimute de 79º 27'47" e a distância de 37,45 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P27 (E=718250.848 m e N=7568244.500 m); daí, segue, confrontando com área remanescente da matrícula 3.549, com o azimute de 99º 51'39" e a distância de 14,08 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P28 (E=718264.722 m e N=7568242.088 m); daí, segue, confrontando com área remanescente da matrícula 3.549, com o azimute de 50º 22'45" e a distância de 16,10 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P29 (E=718277.127 m e N=7568252.358 m); daí, segue, confrontando com área remanescente da matrícula 3.549, com o azimute de 61º 36'46" e a distância de 76,27 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P30 (E=718344.222 m e N=7568288.617 m); daí, segue, confrontando com área remanescente da matrícula 3.549, com o azimute de 67º 06'53" e a distância de 53,55 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P31 (E=718393.554 m e N=7568309.440 m); daí, segue, confrontando com área remanescente da matrícula 3.549, com o azimute de 351º 08'06" e a distância de 51,52 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P32 (E=718385.614 m e N=7568360.349 m); daí, segue, confrontando com área remanescente da matrícula 3.549, com o azimute de 14º 06'29" e a distância de 77,25 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P33 (E=718404.444 m e N=7568435.272 m); daí, segue, confrontando com área remanescente da matrícula 3.549, com o azimute de 32º 25'53" e a distância de 21,62 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P34 (E=718416.041 m e N=7568453.524 m); daí, segue, confrontando com área remanescente da matrícula 3.549, com o azimute de 3º 21'58" e a distância de 21,13 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P35 (E=718417.282 m e N=7568474.618 m); daí, segue, confrontando com área remanescente da matrícula 3.549, com o azimute de 25º 13'27" e a distância de 28,61 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P36 (E=718429.475 m e N=7568500.502 m); daí, segue, confrontando com área remanescente da matrícula 3.549, com o azimute de 39º 04'39" e a distância de 39,37 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P37 (E=718454.296 m e N=7568531.068 m); daí, segue, confrontando com área remanescente da matrícula 3.549, com o azimute de 10º 40'46" e a distância de 22,75 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P38 (E=718458.511 m e N=7568553.419 m); daí, segue, confrontando com área remanescente da matrícula 3.549, com o azimute de 29º 23'32" e a distância de 23,94 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P39 (E=718470.259 m e N=7568574.275 m); daí, segue, confrontando com área remanescente da matrícula 3.549, com o azimute de 49º 04'05" e a distância de 23,73 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P40 (E=718488.190 m e N=7568589.825 m); daí, segue, confrontando com área remanescente da matrícula 3.549, com o azimute de 63º 23'11" e a distância de 22,02 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P41 (E=718507.875 m e N=7568599.689 m); daí, segue, confrontando com área remanescente da matrícula 3.549, com o azimute de 40º 13'14" e a distância de 28,27 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto 42 (E=718526.133 m e N=7568621.278 m); daí, segue, confrontando com área remanescente da matrícula 3.983, com o azimute de 142º 29'07" e a distância de 65,78 m por linha de divisa até o ponto P05 (E=718566.197 m e N=7568569.094 m), perfazendo o perímetro de mil, seiscentos e noventa e dois metros e dezesseis centímetros e a área de 36.184,90 m 2.
Art. 2º Fica a concessionária Rodovia do Aço S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .11.2012