Renova a concessão outorgada à Portal Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.041242/2003-71,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1.962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada originariamente à Rádio Princesa do Jacuí Ltda., conforme Portaria MVOP nº 274, de 15 de abril de 1958, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 1958, transferida à Portal Radiodifusão Ltda., conforme Decreto de 1º de julho de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 2 de julho de 1998, renovada pelo Decreto de 16 de agosto de 1999 , publicado no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 1999, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 165, de 28 de junho de 2002, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2012