Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50505.055764/2011-91,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, necessário à execução das obras de correção do traçado do trecho entre o km 161+000m e o km 161+400m, cuja descrição inicia-se no ponto P00 (E= 694.349,405m e N= 7.553.447,605m), na interseção da faixa de domínio existente da Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ; deste, segue, confrontando com terras do outorgante, com o azimute de 231º 09’45” e a distância de 25,59m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P01 (E=694.329,471m e N=7.553.431,556m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 249º 45’42” e a distância de 28,84m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P02 (E=694.302,415m e N=7.553.421,581m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 285º 06’03” e a distância de 45,42m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P03 (E=694.258,559m e N=7.553.433,415m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 294º 22’39” e a distância de 30,44m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P04 (E=694.230,830m e N=7.553.445,980m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 318º 31’37” e a distância de 21,83m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P05 (E=694.216,371m e N=7.553.462,339m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 344º 34’16” e a distância de 36,80m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P06 (E=694.206,579m e N=7.553.497,815m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 265º 15’32” e a distância de 56,71m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P07 (E=694.150,062m e N=7.553.493,128m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 296º 21’35” e a distância de 17,13m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P08 (E=694.134,715m e N=7.553.500,733m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 313º 35’13” e a distância de 21,86m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P09 (E=694.118,878m e N=7.553.515,807m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 338º 34’18” e a distância de 69,89m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P10 (E=694.093,344m e N=7.553.580,868m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 319º 24’41” e a distância de 30,72m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P11 (E=694.073,357m e N=7.553.604,196m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 306º 28’09” e a distância de 24,43m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P12 (E=694.053,714m e N=7.553.618,715m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 277º 54’46” e a distância de 10,69m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P13 (E=694.043,124m e N=7.553.620,187m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 291º 56’06” e a distância de 41,17m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P14 (E=694.004,936m e N=7.553.635,566m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 307º 43’43” e a distância de 9,69m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P15 (E=693.997,268m e N=7.553.641,498m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 274º 23’18” e a distância de 15,28m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P16 (E=693.982,029m e N=7.553.642,667m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 278º 03’02” e a distância de 23,26m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P17 (E=693.959,000m e N=7.553.645,925m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 72º 01’31” e a distância de 125,10m até o ponto P18 (E=694.077,996m e N=7.553.684,531m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 78º 07’32” e a distância de 25,77m até o ponto P19 (E=694.103,218m e N=7.553.689,834m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 88º 09’44” e a distância de 21,55m até o ponto P20 (E=694.124,756m e N=7.553.690,525m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 103º 38’30” e a distância de 25,23m até o ponto P21 (E=694.149,276m e N=7.553.684,575m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 120º 06’08” e a distância de 22,16m até o ponto P22 (E=694.168,445m e N=7.553.673,462m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 130º 16’48” e a distância de 20,62m até o ponto P23 (E=694.184,173m e N=7.553.660,133m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 144º 24’13” e a distância de 22,85m até o ponto P24 (E=694.197,471m e N=7.553.641,556m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 156º 31’05” e a distância de 28,37m até o ponto P25 (E=694.208,775m e N=7.553.615,535m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 158º 33’14” e a distância de 98,52m até o ponto P26 (E=694.244,797m e N=7.553.523,834m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 143º 28’31” e a distância de 26,60m até o ponto P27 (E=694.260,629m e N=7.553.502,459m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 136º 00’49” e a distância de 24,19m até o ponto P28 (E=694.277,431m e N=7.553.485,051m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 126º 59’51” e a distância de 35,85m até o ponto P29 (E=694.306,064m e N=7.553.463,477m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 110º 06’47” e a distância de 46,16m até o ponto P00 (E=694.349,405m e N=7.553.447,605m), com perímetro de um mil e trinta e dois metros e setenta três centímetros e área total de trinta e três mil, seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e dezessete decímetros quadrados.

Art. 2º Fica a concessionária Rodovia do Aço S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2012