Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio, os imóveis que menciona, localizados no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50505.054745/2011-47,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - CONCER, os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Washington Luiz, BR-040/RJ, necessários à execução das obras de implantação de nova subida da Serra de Petrópolis, no trecho entre o km 098+000m e o km 101+000m:

I - Área 01, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7502685.66 e E= 677213.96, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 293º 18’52”, distância de 35,48m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 29º 18’25”, distância de 69,67m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 14º 12’52”, distância de 62,82m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 272º 8’36”, distância de 42,89m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 359º 58’40”, distância de 46,28m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 3º 6’37”, distância de 84,44m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 336º 33’53”, distância de 26,03m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 325º 43’57”, distância de 17,38m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 317º 4’0”, distância de 17,38m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 308º 23’40”, distância de 17,43m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 299º 19’32”, distância de 37,33m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 289º 50’7”, distância de 37,81m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 280º 37’14”, distância de 38,66m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 266º 50’38”, distância de 77,07m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 254º 35’53”, distância de 25,79m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 245º 41’22”, distância de 286,46m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 219º 42’25”, distância de 87,20m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 247º 54’6”, distância de 26,66m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 265º 55’0”, distância de 98,24m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 245º 20’49”, distância de 671,32m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 263º 59’33”, distância de 45,02m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 243º 35’5”, distância de 63,44m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 245º 58’28”, distância de 532,62m; segmento 24 - 25- em linha reta com azimute 155º 24’49”, distância de 13,17m; segmento 25 - 26- em linha reta com azimute 245º 41’19”, distância de 77,32m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 248º 18’33”, distância de 70,93m; segmento 27 - 28- em linha reta com azimute 256º 35’10”, distância de 75,70m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 248º 41’11”, distância de 130,24m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 273º 51’4”, distância de 57,60m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 253º 52’37”, distância de 292,69m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 246º 9’36”, distância de 491,47m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 223º 47’39”, distância de 142,91m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 246º 35’23”, distância de 32,24m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 262º 28’54”, distância de 26,01m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 279º 34’21”, distância de 95,67m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 254º 15’57”, distância de 354,29m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 233º 30’28”, distância de 14,48m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute207º 38’45”, distância de 8,56m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 192º 52’30”, distância de 15,04m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 169º 35’33”, distância de 22,38m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 157º 7’42”, distância de 13,84m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 142º 57’21”, distância de 505,59m; segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 233º 2’33”, distância de 60,00m; segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 323º 2’33”, distância de 70,61m; segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 303º 55’7”, distância de 31,09m; segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 269º 40’57”, distância de 22,52m; segmento 47 - 48- em linha reta com azimute 276º 34’20”, distância de 46,91m; segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 286º 7’54”, distância de 27,16m; segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 290º 48’27”, distância de 48,11m; segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 317º 16’30”, distância de 54,45m; segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 346º 35’10”, distância de 121,52m; segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 356º 13’41”, distância de 104,89m; segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 319º 21’34”, distância de 47,37m; segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 302º 54’8”, distância de 49,63m; segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 278º 21’47”, distância de 34,97m; segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 258º 38’14”, distância de 42,96m; segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 257º 48’22”, distância de 27,99m; segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 259º 46’27”, distância de 56,10m; segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 261º 44’32”, distância de 28,05m; segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 262º 13’18”, distância de 56,96m; segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 267º 7’32”, distância de 53,70m; segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute 267º 18’24”, distância de 21,18m; segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute 261º 34’10”, distância de 250,58m; segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 276º 32’40”, distância de 162,62m; segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 267º 38’6”, distância de 130,22m; segmento 66 - 67 - em linha reta com azimute 267º 57’6”, distância de 92,83m; segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute 267º 30’32”, distância de 171,14m; segmento 68 - 69 - em linha reta com azimute 267º 31’16”, distância de 331,88m; segmento 69 - 70 - em linha reta com azimute 29º 58’32”, distância de 18,27m; segmento 70 - 71 - em linha reta com azimute 87º 32’13”, distância de 506,39m; segmento 71 - 72 - em linha reta com azimute 87º 31’2”, distância de 225,08m; segmento 72 - 73 - em linha reta com azimute 92º 39’2”, distância de 68,66m; segmento 73 - 74 - em linha reta com azimute 87º 30’1”, distância de 224,83m; segmento 74 - 75 - em linha reta com azimute 87º 20’04”, distância de 101,24m; segmento 75 - 76 - em linha reta com azimute 86º 31’52”, distância de 61,92m; segmento 76 - 77 - em linha reta com azimute 83º 40’8”, distância de 21,52m; segmento 77 - 78 - em linha reta com azimute 81º 6’7”, distância de 21,75m; segmento 78 - 79 - em linha reta com azimute 81º 8’15”, distância de 20,33m; segmento 79 - 80 - em linha reta com azimute 78º 34’55”, distância de 13,05m; segmento 80 - 81 - em linha reta com azimute 78º 43’47”, distância de 7,35m; segmento 81 - 82 - em linha reta com azimute 76º 13’15”, distância de 20,92m; segmento 82 - 83 - em linha reta com azimute 73º 59’18”, distância de 21,51m; segmento 83 - 84 - em linha reta com azimute 71º 15’10”, distância de 41,34m; segmento 84 - 85 - em linha reta com azimute 69º 41’27”, distância de 40,01m; segmento 85 - 86 - em linha reta com azimute 68º 52’47”, distância de 20,46m; segmento 86 - 87 - em linha reta com azimute 69º 15’46”, distância de 20,24m; segmento 87 - 88 - em linha reta com azimute 68º 57’20”, distância de 100,97m; segmento 88 - 89 - em linha reta com azimute 69º 5’1”, distância de 80,30m; segmento 89 - 90 - em linha reta com azimute 68º 18’16”, distância de 79,84m; segmento 90 - 91 - em linha reta com azimute 72º 30’49”, distância de 10,75m; segmento 91 - 92 - em linha reta com azimute 68º 57’6”, distância de 30,43m; segmento 92 - 93 - em linha reta com azimute 68º 56’11”, distância de 141,16m; segmento 93 - 94 - em linha reta com azimute 68º 54’9”, distância de 60,60m; segmento 94 - 95 - em linha reta com azimute 69º 3’48”, distância de 39,65m; segmento 95 - 96 - em linha reta com azimute 68º 56’55”, distância de 119,55m; segmento 96 - 97 - em linha reta com azimute 68º 59’30”, distância de 59,56m; segmento 97 - 98 - em linha reta com azimute 69º 14’39”, distância de 73,20m; segmento 98 - 99 - em linha reta com azimute 68º 46’16”, distância de 167,83m; segmento 99 - 100 - em linha reta com azimute 69º 1’10”, distância de 199,89m; segmento 100 - 101 - em linha reta com azimute 69º 53’39”, distância de 79,04m; segmento 101 - 102 - em linha reta com azimute 73º 16’25”, distância de 59,23m; segmento 102 - 103 - em linha reta com azimute 74º 7’0”, distância de 79,91m; segmento 103 - 104 - em linha reta com azimute 74º 8’44”, distância de 79,96m; segmento 104 - 105 - em linha reta com azimute 74º 7’11”, distância de 259,96m; segmento 105 - 106 - em linha reta com azimute 72º 51’18”, distância de 42,06m; segmento 106 - 107 - em linha reta com azimute 70º 5’55”, distância de 41,11m; segmento 107 - 108 - em linha reta com azimute 68º 21’21”, distância de 20,19m; segmento 108 - 109 - em linha reta com azimute 67º 33’50”, distância de 19,76m; segmento 109 - 110 - em linha reta com azimute 66º 20’40”, distância de 21,83m; segmento 110 - 111 - em linha reta com azimute 65º 42’54”, distância de 58,96m; segmento 111 - 112 - em linha reta com azimute 65º 25’25”, distância de 130,04m; segmento 112 - 113 - em linha reta com azimute 65º 25’47”, distância de 89,43m; segmento 113 - 114 - em linha reta com azimute 65º 26’42”, distância de 80,95m; segmento 114 - 115 - em linha reta com azimute 65º 22’9”, distância de 99,53m; segmento 115 - 116 - em linha reta com azimute 65º 42’30”, distância de 39,13m; segmento 116 - 117 - em linha reta com azimute 65º 18’32”, distância de 80,28m; segmento 117 - 118 - em linha reta com azimute 65º 23’49”, distância de 117,56m; segmento 118 - 119 - em linha reta com azimute 65º 25’43”, distância de 1140,11m; segmento 119 - 120 - em linha reta com azimute 68º 55’11”, distância de 39,26m; segmento 120 - 121 - em linha reta com azimute 72º 49’25”, distância de 18,87m; segmento 121 - 122 - em linha reta com azimute 77º 11’1”, distância de 18,33m; Segmento 122 - 123 - em linha reta com azimute 82º 59’49”, distância de 35,12m; segmento 123 - 124 - em linha reta com azimute 88º 33’6”, distância de 18,66m; segmento 124 - 125 - em linha reta com azimute 94º 38’6”, distância de 30,20m; segmento 125 - 126 - em linha reta com azimute 99º 3’10”, distância de 19,38m; segmento 126 - 127 - em linha reta com azimute 103º 36’27”, distância de 18,76m; segmento 127 - 128 - em linha reta com azimute 107º 52’12”, distância de 10,33m; segmento 128 - 129 - em linha reta com azimute 199º 13’48”, distância de 10,00m; segmento 129 - 130 - em linha reta com azimute 111º 23’47”, distância de 26,83m; segmento 130 - 131 - em linha reta com azimute 115º 57’10”, distância de 11,73m; segmento 131 - 132 - em linha reta com azimute 118º 5’41”, distância de 8,52m; segmento 132 - 133 - em linha reta com azimute 122º 3’21”, distância de 19,88m; segmento 133 - 134 - em linha reta com azimute 126º 32’1”, distância de 14,51m; segmento 134 - 135 - em linha reta com azimute 126º 32’1”, distância de 4,92m; segmento 135 - 136 - em linha reta com azimute 130º 19’35”, distância de 18,57m; segmento 136 - 137 - em linha reta com azimute 135º 38’32”, distância de 18,86m; segmento 137 - 138 - em linha reta com azimute 139º 11’59”, distância de 18,37m; segmento 138 - 139 - em linha reta com azimute 143º 33’8”, distância de 18,78m; segmento 139 - 140 - em linha reta com azimute 148º 8’19”, distância de 19,73m; segmento 140 - 141 - em linha reta com azimute 153º 0’12”, distância de 17,94m; segmento 141 - 142 - em linha reta com azimute 157º 37’40”, distância de 19,52m; segmento 142 - 143 - em linha reta com azimute 161º 13’26”, distância de 18,96m; segmento 143 - 144 - em linha reta com azimute 166º 28’13”, distância de 19,20m; segmento 144 - 145 - em linha reta com azimute 170º 11’42”, distância de 20,70m; segmento 145 - 146- em linha reta com azimute 175º 59’48”, distância de 20,37m; segmento 146 - 147. - em linha reta com azimute 180º 1’5”, distância de 17,29m; segmento 147 - 148 - em linha reta com azimute 184º 11’3”, distância de 17,28m; segmento 148 - 149 - em linha reta com azimute 187º 26’31”, distância de 18,00m; segmento 150 - 151 - em linha reta com azimute 192º 2’51”, distância de 17,13m; segmento 151 - 152 - em linha reta com azimute 195º 37’20”, distância de 18,50m; segmento 152 - 153 - em linha reta com azimute 198º 22’40”, distância de 18,31m; segmento 152 - 153 - em linha reta com azimute 201º 19’45”, distância de 18,20m; segmento 153 - 01 - em linha reta com azimute 202º 48’41”, distância de 34,77m, com área total de duzentos e vinte e oito mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados;

II - Área 02, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=7502872.48 e E= 677384.87, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 257º 59’45”, distância de 70,30m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 159º 36’32”, distância de 196,26m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 121º 45’0”, distância de 114,75m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 81º 3’22”, distância de 39,67m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 306º 32’1”, distância de 17,57m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 310º 17’35”, distância de 24,93m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 315º 38’32”, distância de 25,06m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 319º 11’59”, distância de 23,89m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 323º 33’8”, distância de 25,02m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 328º 8’19”, distância de 26,33m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 333º 0’12”, distância de 24,57m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 337º 37’40”, distância de 25,26m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 341º 13’26”, distância de 25,14m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 346º 28’13”, distância de 25,47m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 350º 11’42”, distância de 27,35m; segmento 16 - 01 - em linha reta com azimute 355º 59’47”, distância de 27,02m, com área total de quinze mil, quatrocentos e vinte e um metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados;

III - Área 03, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7502579.25 e E= 677657.03, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 19º 12’41”, distância de 10,00m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 289º 3’59”, distância de 110,18m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 251º 3’50”, distância de 114,12m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 248º 0’41, distância de 64,67m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 253º 29’25”distância de 251,31m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 246º 1’32”, distância de 170,39m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 207º 32’0”, distância de 44,78m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 246º 48’25”, distância de 732,99m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 187º 35’38”, distância de 21,04m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 245º 24’53”, distância de 422,72m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 268º 17’23”, distância de 110,28m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 245º 24’53”, distância de 63,18m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 239º 21’49”, distância de 224,67m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 263º 0’8”, distância de 194,91m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 244º 56’53”, distância de 200,07m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 251º 10’34”, distância de 93,51m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 247º 3’38”, distância de 94,42m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 163º 33’58”, distância de 14,68m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 69º 3’24”, distância de 114,08m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 70º 17’34”, distância de 25,22m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 71º 36’36”, distância de 31,69m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 73º 29’39”, distância de 36,13m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 74º 7’7”, distância de 14,99m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 74º 2’53”, distância de 39,97m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 74º 11’21”, distância de 35,03m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 74º 9’27”, distância de 209,79m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute74º 1’38”, distância de 139,38m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 73º 23’23”, distância de 9,83m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 72º 21’9”, distância de 10,16m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 72º 21’9”, distância de 10,16m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute70º 47’5”, distância de 9,32m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 70º 47’5”, distância de 9,32m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 68º 28’8”, distância de 57,59m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 66º 10’40”, distância de 39,84m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 65º 27’20”, distância de 169,29m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 65º 26’24”, distância de 40,07m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 65º 26’27”, distância de 39,96m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 65º 23’29”, distância de 210,10m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 65º 25’5”, distância de 189,25m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 65º 27’15”, distância de 150,64m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 65º 25’29”, distância de 249,07m; segmento 42- 43 - em linha reta com azimute 65º 24’20”, distância de 629,07m; segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 65º 28’11”, distância de 70,54m; segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 65º 26’41”, distância de 50,25m; segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 65º 55’42”, distância de 19,76m; segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 67º 57’41”, distância de 23,26m; segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 70º 2’3”, distância de 20,70m; segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 72º 49’26”, distância de 22,62m; segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 77º 11’1”, distância de 22,77m; segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 81º 17’59”, distância de 21,62m; segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 84º 42’56”, distância de 21,26m; segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 88º 33’7”, distância de 22,99m; segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 92º 58’47”, distância de 16,23m; segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 95º 47’37”, distância de 16,01m; segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 95º 47’36”, distância de 3,82m; segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 98º 35’54”, distância de 8,03m; segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 99º 3’9”, distância de 16,56m; segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 103º 36’26”, distância de 15,38m; segmento 59 - 01 - em linha reta com azimute 106º 21’51”, distância de 21,97m, com área total de oitenta e três mil, novecentos e trinta e quatro metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados;

IV - Área 04, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7499844.93 e E= 676611.06, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 69º 0’2”, distância de 86,02m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 343º 33’58”, distância de 14,68m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 293º 7’59”, distância de 38,95m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 316º 28’50”, distância de 71,47m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 311º 4’54”, distância de 50,30m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 300º 43’40”, distância de 85,35m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 237º 24’51”, distância de 38,35m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 244º 42’12”, distância de 17,79m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 263º 25’5”, distância de 14,73m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 277º 11’2”, distância de 17,66m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 284º 31’36”, distância de 59,30m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 195º 14’31”, distância de 4,27m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 217º 3’20”, distância de 10,77m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 147º 41’17”, distância de 4,54m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 165º 46’26”, distância de 9,60m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 177º 3’0”, distância de 35,71m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 187º 30’34”, distância de 66,09m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 199º 9’24”, distância de 97,79m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 192º 27’23”, distância de 28,39m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 206º 40’3”, distância de 33,59m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 222º 30’11”, distância de 21,39m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 185º 29’3”, distância de 12,46m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 69º 0’18”, distância de 87,57m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 35º 56’8”, distância de 18,37m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 20º 11’0”, distância de 96,24m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 14º 9’9”, distância de 29,38m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 2º 30’43”, distância de 64,10m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 94º 59’46”, distância de 38,18m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 115º 34’56”, distância de 35,88m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 99º 40’11”, distância de 31,43m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 118º 3’49”, distância de 49,33m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 121º 18’23”, distância de 50,38m; segmento 33 - 01 - em linha reta com azimute 153º 35’57”, distância de 29,18m, perfazendo a área total de quarenta mil, seiscentos e doze metros quadrados e quatro decímetros quadrados;

V - Área 05, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7499844.93 e E= 676611.06, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 248º 56’56”, distância de 273,14m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 35º 56’8”, distância de 18,37m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 68º 58’50”, distância de 88,24m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 44º 29’28”, distância de 69,47m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 76º 52’56”, distância de 25,46m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 101º 34’54”, distância de 46,58m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 68º 36’39”, distância de 7,35m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 3º 35’20”, distância de 20,02m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 67º 27’6”, distância de 27,40m; segmento 10 - 01 - em linha reta com azimute 153º 35’56”, distância de 29,18m, com área total de cinco mil, trezentos e trinta e oito metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados;

VI - Área 06, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7499705.78 e E= 676811.36, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 192º 46’51”, distância de 14,23m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 237º 24’51”, distância de 27,14m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 244º 51’35”, distância de 13,59m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 263º 25’5”, distância de 8,83m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 275º 38’23”, distância de 10,81m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 284º 37’36”, distância de 89,59m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 277º 29’7”, distância de 32,62m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 261º 23’4”, distância de 17,20m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 252º 43’7”, distância de 22,94m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 241º 37’51”, distância de 26,77m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 239º 7’9”, distância de 139,41m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 239º 6’19”, distância de 53,40m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 243º 41’14”, distância de 37,38m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 250º 58’28”, distância de 20,90m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 270º 0’0”, distância de 18,40m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 278º 23’35”, distância de 22,19m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 283º 1’2”, distância de 72,04m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 280º 39’37”, distância de 33,60m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 273º 0’46”, distância de 37,31m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 265º 40’4”, distância de 26,35m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 258º 6’41”, distância de 15,84m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 252º 31’31”, distância de 22,65m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 244º 3’28”, distância de 17,18m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 234º 5’25”, distância de 28,80m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 224º 33’45”, distância de 37,11m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 209º 59’3”, distância de 95,03m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 212º 54’19”, distância de 37,38m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 220º 8’12”, distância de 20,89m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 229º 5’8”, distância de 36,35m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 233º 56’8”, distância de 41,67m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 244º 58’59”, distância de 36,35m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 247º 57’50”, distância de 33,42m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 254º 58’54”, distância de 30,64m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 264º 56’34”, distância de 41,85m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 267º 5’43”, distância de 82,60m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 261º 4’10”, distância de 28,11m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 251º 50’3”, distância de 27,50m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 238º 8’2”, distância de 19,03m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 222º 52’44”, distância de 23,88m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 213º 10’23”, distância de 128,17m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 220º 9’22”, distância de 30,44m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 227º 27’33”, distância de 42,27m; segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 235º 59’19”, distância de 55,21m; segmento 44- 45 - em linha reta com azimute 359º 13’11”, distância de 25,71m; segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 246º 26’19”, distância de 15,89m; segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 256º 19’21”, distância de 18,22m; segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 266º 31’4”, distância de 47,31m; segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 2º 8’26”, distância de 12,34m; segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 82º 52’18”, distância de 75,77m; segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 52º 59’18”, distância de 107,36m; segmento 51- 52- em linha reta com azimute 33º 15’14”, distância de 192,90m; segmento 52 -53 - em linha reta com azimute 74º 31’35”, distância de 57,74m; segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 83º 46’30”, distância de 181,05m; segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 56º 39’53”, distância de 164,66m; segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 30º 19’1”, distância de 133,52m; segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 46º 45’24”, distância de 38,61m; segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 54º 25’51”, distância de 36,68m; segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 70º 26’33”, distância de 28,04m; segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 79º 56’42”, distância de 39,18m; segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 92º 53’41”, distância de 48,73m; segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 100º 36’56”, distância de 139,04m; segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute 68º 14’25”, distância de 63,55m; segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute 56º 41’15”, distância de 228,33m; segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 96º 49’37”, distância de 73,66m; segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 103º 43’18”, distância de 97,54m; segmento 66 - 01 - em linha reta com azimute 62º 34’56”, distância de 54,02m, com área total de vinte e sete mil e vinte e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados;

VII - Área 07, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=7499508.24 e E= 676481.56, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 248º 56’41”, distância de 647,74m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 324º 15’4”, distância de 219,47m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 64º 58’59”, distância de 37,64m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 53º 56’8”, distância de 44,46m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 49º 5’8”, distância de 38,76m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 40º 10’45”, distância de 23,70m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 32º 54’19”, distância de 39,24m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 29º 57’49”, distância de 92,80m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 44º 33’45”, distância de 33,00m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 54º 5’25”, distância de 25,39m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 64º 3’28”, distância de 13,96m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 72º 31’31”, distância de 20,19m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 78º 6’41”, distância de 13,55m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 85º 40’4”, distância de 23,74m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 93º 0’46”, distância de 34,69m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 100º 39’37”, distância de 31,85m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 103º 1’2”, distância de 72,44m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 98º 23’35”, distância de 24,47m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 90º 0’0”, distância de 23,22m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 70º 58’28”, distância de 25,53m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 63º 41’14”, distância de 34,45m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 59º 6’55”, distância de 193,16m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 61º 37’51”, distância de 24,39m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 72º 43’7”, distância de 19,49m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 81º 23’4”, distância de 12,85m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 97º 29’7”, distância de 28,47m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 105º 5’22”, distância de 27,27m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 195º 14’31”, distância de 4,27m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 217º 3’20”, distância de 10,77m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 277º 24’17”, distância de 50,88m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 253º 52’14”, distância de 23,93m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 240º 6’42”, distância de 234,92m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 242º 57’28”, distância de 19,88m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 249º 53’11”, distância de 19,70m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 259º 20’27”, distância de 18,25m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 267º 38’45”, distância de 12,46m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 274º 42’33”, distância de 19,24m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 280º 43’10”, distância de 22,69m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 281º 25’1”, distância de 117,68m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 268º 40’48”, distância de 27,06m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 250º 48’38”, distância de 48,08m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 215º 7’35”, distância de 40,56m; segmento 43- 44 - em linha reta com azimute 211º 10’4”, distância de 137,44m; segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 221º 22’34”, distância de 32,26m; segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 230º 12’16”, distância de 31,64m; segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 224º 0’47”, distância de 23,49m; segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 170º 29’24”, distância de 26,41m; segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 130º 5’23”, distância de 21,56m; segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 137º 41’12”, distância de 30,12m; segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 142º 24’55”, distância de 117,95m; segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 63º 26’54”, distância de 106,29m; segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 69º 54’25”, distância de 125,08m; segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 112º 26’13”, distância de 11,60m; segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 68º 45’3”, distância de 346,92m; segmento 55 - 01 - em linha reta com azimute 185º 29’3”, distância de 12,46m, com área total de trinta e oito mil, duzentos e trinta e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados; e

VIII - Área 08, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7498202.20 e E= 676172.46, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 5º 32’26”, distância de 21,19m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 287º 29’15”, distância de 41,48m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 170º 55’35”, distância de 31,75m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 87º 39’36”, distância de 437,43m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 119º 10’14”, distância de 85,70m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 71º 31’51”, distância de 149,33m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 0º 14’15”, distância de 10,18m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 267º 36’58”, distância de 202,27m, segmento 09 - 01 - em linha reta com azimute 267º 29’37”, distância de 499,26m, perfazendo a área total de dez mil, seiscentos e vinte e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados.

Art. 2º Fica a CONCER autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2012