Declara de interesse público e social o acervo documental privado do educador Paulo Reglus Neves Freire. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse público e social o acervo arquivístico do educador Paulo Reglus Neves Freire, que se encontra sob a custódia da Senhora Ana Maria Araújo Freire e do Instituto Paulo Freire, por se tratar de conjunto documental de máxima relevância para a história da educação no País.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2012