Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 974.070.894,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso XVII, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 974.070.894,00 (novecentos e setenta e quatro milhões, setenta mil, oitocentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2012
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades |
|||||||||
UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades |
|
||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
ESF |
GND |
RP |
MOD |
IU |
FTE |
VALOR |
2048 |
Mobilidade Urbana e Trânsito |
4.174.000 |
|||||||
|
|
Projetos |
|
|
|
|
|
|
|
15 453 |
2048 10SS |
Apoio a Projetos de Sistemas de Transporte Coletivo Urbano |
|
|
|
|
|
|
4.174.000 |
15 453 |
2048 10SS 0001 |
Apoio a Projetos de Sistemas de Transporte Coletivo Urbano - Nacional |
|
|
|
|
|
|
4.174.000 |
|
|
|
F |
4 |
3 |
90 |
0 |
100 |
4.174.000 |
2049 |
Moradia Digna |
766.715.232 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 846 |
2049 0E64 |
Subvenção Econômica Destinada à Habitação de Interesse Social em Cidades com menos de 50.000 Habitantes (Lei n 11.977, de 2009) |
|
|
|
|
|
|
766.715.232 |
28 846 |
2049 0E64 0001 |
Subvenção Econômica Destinada à Habitação de Interesse Social em Cidades com menos de 50.000 Habitantes (Lei n 11.977, de 2009) - Nacional |
|
|
|
|
|
|
766.715.232 |
|
|
|
F |
3 |
3 |
90 |
0 |
100 |
766.715.232 |
2068 |
Saneamento Básico |
176.397.791 |
|||||||
|
|
Projetos |
|
|
|
|
|
|
|
17 512 |
2068 116I |
Apoio a Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. |
|
|
|
|
|
|
100.000.000 |
17 512 |
2068 116I 0001 |
Apoio a Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. - Nacional |
|
|
|
|
|
|
100.000.000 |
|
|
|
S |
4 |
3 |
40 |
0 |
100 |
100.000.000 |
17 512 |
2068 1P95 |
Apoio à Elaboração de Planos e Projetos de Saneamento em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. |
|
|
|
|
|
|
76.397.791 |
17 512 |
2068 1P95 0001 |
Apoio à Elaboração de Planos e Projetos de Saneamento em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. - Nacional |
|
|
|
|
|
|
76.397.791 |
|
|
|
S |
4 |
3 |
30 |
0 |
100 |
30.000.000 |
|
|
|
S |
4 |
3 |
40 |
0 |
100 |
46.397.791 |
TOTAL – FISCAL |
770.889.232 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
176.397.791 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
947.287.023 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades |
|||||||||
UNIDADE: 56201 - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB |
|
||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
ESF |
GND |
RP |
MOD |
IU |
FTE |
VALOR |
2048 |
Mobilidade Urbana e Trânsito |
26.783.871 |
|||||||
|
|
Projetos |
|
|
|
|
|
|
|
15 453 |
2048 7L64 |
Expansão e Melhoria da Malha Metroviária do Sistema de Trens Urbanos de Porto Alegre - RS |
|
|
|
|
|
|
26.783.871 |
15 453 |
2048 7L64 0056 |
Expansão e Melhoria da Malha Metroviária do Sistema de Trens Urbanos de Porto Alegre - RS - Expansão e Melhoria da Malha Metroviária do Sistema de Trens Urbanos de Porto Alegre - No Estado do Rio Grande |
|
|
|
|
|
|
26.783.871 |
|
|
|
F |
4 |
3 |
90 |
0 |
100 |
26.783.871 |
TOTAL – FISCAL |
26.783.871 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
26.783.871 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades |
|||||||||
UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades |
|
||||||||
ANEXO II |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
ESF |
GND |
RP |
MOD |
IU |
FTE |
VALOR |
2040 |
Gestão de Riscos e Resposta a Desastres |
60.031.986 |
|||||||
|
|
Projetos |
|
|
|
|
|
|
|
17 512 |
2040 10SG |
Apoio a Sistemas de Drenagem Urbana Sustentável e de Manejo de Águas Pluviais em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico |
|
|
|
|
|
|
60.031.986 |
17 512 |
2040 10SG 0030 |
Apoio a Sistemas de Drenagem Urbana Sustentável e de Manejo de Águas Pluviais em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico - Na Região Sudeste |
|
|
|
|
|
|
44.285.866 |
|
|
|
S |
4 |
3 |
40 |
0 |
100 |
44.285.866 |
17 512 |
2040 10SG 0040 |
Apoio a Sistemas de Drenagem Urbana Sustentável e de Manejo de Águas Pluviais em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico - Na Região Sul |
|
|
|
|
|
|
15.746.120 |
|
|
|
S |
4 |
3 |
40 |
0 |
100 |
15.746.120 |
2049 |
Moradia Digna |
797.673.103 |
|||||||
|
|
Projetos |
|
|
|
|
|
|
|
15 451 |
2049 10S3 |
Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários |
|
|
|
|
|
|
30.957.871 |
15 451 |
2049 10S3 0020 |
Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários - Na Região Nordeste |
|
|
|
|
|
|
10.957.871 |
|
|
|
F |
4 |
3 |
40 |
0 |
100 |
4.174.000 |
|
|
|
F |
4 |
3 |
30 |
0 |
100 |
6.783.871 |
15 451 |
2049 10S3 0030 |
Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários - Na Região Sudeste |
|
|
|
|
|
|
20.000.000 |
|
|
|
F |
4 |
3 |
40 |
0 |
100 |
20.000.000 |
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 846 |
2049 00CW |
Subvenção Econômica Destinada a Implementação de Projetos de Interesse Social em Áreas Urbanas (Lei nº 11.977, de 2009) |
|
|
|
|
|
|
766.715.232 |
28 846 |
2049 00CW 0001 |
Subvenção Econômica Destinada a Implementação de Projetos de Interesse Social em Áreas Urbanas (Lei nº 11.977, de 2009) - Nacional |
|
|
|
|
|
|
766.715.232 |
|
|
|
F |
3 |
3 |
90 |
0 |
100 |
766.715.232 |
2068 |
Saneamento Básico |
116.365.805 |
|||||||
|
|
Projetos |
|
|
|
|
|
|
|
17 512 |
2068 10S5 |
Apoio a Empreendimentos de Saneamento Integrado em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento |
|
|
|
|
|
|
43.487.900 |
17 512 |
2068 10S5 0020 |
Apoio a Empreendimentos de Saneamento Integrado em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento - Na Região Nordeste |
|
|
|
|
|
|
20.356.402 |
|
|
|
S |
4 |
3 |
30 |
0 |
100 |
10.000.000 |
|
|
|
S |
4 |
3 |
40 |
0 |
100 |
10.356.402 |
17 512 |
2068 10S5 0030 |
Apoio a Empreendimentos de Saneamento Integrado em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento - Na Região Sudeste |
|
|
|
|
|
|
23.131.498 |
|
|
|
S |
4 |
3 |
40 |
0 |
100 |
23.131.498 |
17 512 |
2068 10SC |
Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. |
|
|
|
|
|
|
72.877.905 |
17 512 |
2068 10SC 0010 |
Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. - Na Região Norte |
|
|
|
|
|
|
10.714.052 |
|
|
|
S |
4 |
3 |
30 |
0 |
100 |
10.714.052 |
17 512 |
2068 10SC 0020 |
Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. - Na Região Nordeste |
|
|
|
|
|
|
26.286.808 |
|
|
|
S |
4 |
3 |
40 |
0 |
100 |
10.000.000 |
|
|
|
S |
4 |
3 |
30 |
0 |
100 |
16.286.808 |
17 512 |
2068 10SC 0030 |
Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. - Na Região Sudeste |
|
|
|
|
|
|
17.642.413 |
|
|
|
S |
4 |
3 |
30 |
0 |
100 |
7.642.413 |
|
|
|
S |
4 |
3 |
40 |
0 |
100 |
10.000.000 |
17 512 |
2068 10SC 0050 |
Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. - Na Região Centro-Oeste |
|
|
|
|
|
|
18.234.632 |
|
|
|
S |
4 |
3 |
30 |
0 |
100 |
18.234.632 |
TOTAL – FISCAL |
797.673.103 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
176.397.791 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
974.070.894 |