Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Guaratuba, no Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e arts. 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.068743/2011-85,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-376/PR, no Município de Guaratuba, no Estado do Paraná, necessários às obras de construção de área de escape no km 671+600m, na Pista Sul:

I - Área 01, localizada às margens da Rodovia BR-376/PR, no km 671+722m, é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto A, com coordenadas N=7.133.953,875 e E= 707.520,248, sendo definida pelo segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 38,668 metros, com azimute de 142º 16’36”; B-C, com uma extensão em linha reta de 5,729 metros, com azimute de 243º 24’52”; C-D, em curva com uma extensão de 11,997 metros, arco de 13,955 metros e raio de 7,439 com azimute de 289º 41’16”; D-E, com uma extensão em linha reta de 18,568 metros, com azimute de 346º 06’31”, E-F, com uma extensão em linha reta de 10,958 metros, com azimute de 338º 43’14”; ponto F voltando ao ponto inicial A, com uma extensão em linha reta de 1,479 metros, com azimute de 53º 54’02” e perfazendo a área de 291,413 m²; todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM; e

II - Área 02, localizada às margens da Rodovia BR-376/PR, no km 671+722m, é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto A, com coordenadas N=7.133.965,187 e E= 707.511,893, sendo definida pelo segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 14,063 metros, com azimute de 143º 33’04”; B-C, com uma extensão em linha reta de 1,479 metros, com azimute de 233º 54’02”; C-D, com uma extensão de 3,136 metros, com azimute de 337º 43’57”; ponto D voltando ao ponto inicial A, com uma extensão em linha reta de 11,036 metros, com azimute de 327º 14’29” e perfazendo a área de 7,245 m²; todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2012