|
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Guaratuba, no Estado do Paraná. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e arts. 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.068743/2011-85,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-376/PR, no Município de Guaratuba, no Estado do Paraná, necessários às obras de construção de área de escape no km 671+600m, na Pista Sul:
I - Área 01, localizada às margens da Rodovia BR-376/PR, no km 671+722m, é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto A, com coordenadas N=7.133.953,875 e E= 707.520,248, sendo definida pelo segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 38,668 metros, com azimute de 142º 16’36”; B-C, com uma extensão em linha reta de 5,729 metros, com azimute de 243º 24’52”; C-D, em curva com uma extensão de 11,997 metros, arco de 13,955 metros e raio de 7,439 com azimute de 289º 41’16”; D-E, com uma extensão em linha reta de 18,568 metros, com azimute de 346º 06’31”, E-F, com uma extensão em linha reta de 10,958 metros, com azimute de 338º 43’14”; ponto F voltando ao ponto inicial A, com uma extensão em linha reta de 1,479 metros, com azimute de 53º 54’02” e perfazendo a área de 291,413 m²; todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM; e
II - Área 02, localizada às margens da Rodovia BR-376/PR, no km 671+722m, é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto A, com coordenadas N=7.133.965,187 e E= 707.511,893, sendo definida pelo segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 14,063 metros, com azimute de 143º 33’04”; B-C, com uma extensão em linha reta de 1,479 metros, com azimute de 233º 54’02”; C-D, com uma extensão de 3,136 metros, com azimute de 337º 43’57”; ponto D voltando ao ponto inicial A, com uma extensão em linha reta de 11,036 metros, com azimute de 327º 14’29” e perfazendo a área de 7,245 m²; todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2012