RETIFICAÇÃO
LEI Nº 12.518, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para os fins que especifica. |
(Publicada no DOU de 11 de novembro de 2011 - Seção 1)
Na página 6, na epígrafe, onde se lê : LEI Nº 15.518, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.
Leia-se : LEI Nº 12.518, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2011