Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 593, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.

Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 1.669, de 2011 (nº 91/11 no Senado Federal), que "Altera o art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, para restabelecer os fusos horários do Estado do Acre, do Estado do Pará e do Estado do Amazonas".

Ouvida, a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República manifestou-se pelo veto ao projeto de lei, pela seguinte razão:

Razão do veto

"Da forma como redigido, o projeto de lei não permite a apreciação individualizada das alterações propostas aos fusos horários nos Estados do Acre, do Amazonas e do Pará, impedindo a apreciação da matéria face às realidades locais de cada um dos entes afetados."

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2011 e retificada em 22.12.2011