Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2011.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 1.176, de 1995 (nº 18/00 no Senado Federal), que “Dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação - SNV; altera a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; revoga as Leis nºs 5.917, de 10 de setembro de 1973, 6.346, de 6 de julho de 1976, 6.504, de 13 de dezembro de 1977, 6.555, de 22 de agosto de 1978, 6.574, de 30 de setembro de 1978, 6.630, de 16 de abril de 1979, 6.648, de 16 de maio de 1979, 6.671, de 4 de julho de 1979, 6.776, de 30 de abril de 1980, 6.933, de 13 de julho de 1980, 6.976, de 14 de dezembro de 1980, 7.003, de 24 de junho de 1982, 7.436, de 20 de dezembro de 1985, 7.581, de 24 de dezembro de 1986, 9.060, de 14 de junho de 1995, 9.078, de 11 de julho de 1995, 9.830, de 2 de setembro de 1999, 9.852, de 27 de outubro de 1999, 10.030, de 20 de outubro de 2000, 10.031, de 20 de outubro de 2000, 10.540, de 1º de outubro de 2002, 10.606, de 19 de dezembro de 2002, 10.680, de 23 de maio de 2003, 10.739, de 24 de setembro de 2003, 10.789, de 28 de novembro de 2003, 10.960, de 7 de outubro de 2004, 11.003, de 16 de dezembro de 2004, 11.122, de 31 de maio de 2005, 11.475, de 29 de maio de 2007, 11.550, de 19 de novembro de 2007, 11.701, de 18 de junho de 2008, 11.729, de 24 de junho de 2008, e 11.731, de 24 de junho de 2008; revoga dispositivos das Leis nºs 6.261, de 14 de novembro de 1975, 6.406, de 21 de março de 1977, 11.297, de 9 de maio de 2006, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.482, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, e 11.772, de 17 de setembro de 2008; e dá outras providências”.

Ouvidos, os Ministérios dos Transportes, da Defesa, a Advocacia-Geral da União e a Secretaria de Portos da Presidência da República manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Inciso I do caput e § 1º do art. 6º

“I - delegação a Estado, ao Distrito Federal, a Município ou a consórcio entre esses entes, que atuarão em seu nome;”

“§ 1º A delegação de que trata o inciso I do caput será formalizada mediante convênio, respeitadas as prerrogativas da União e assegurada a integridade do patrimônio objeto da delegação, na forma da Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996.”

Razões dos vetos

“A expressão final do inciso I do art. 6º poderia induzir a interpretação de que a União assumiria todas as responsabilidades entabuladas pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios durante a execução dos convênios de delegações, o que poderia trazer ônus não previstos à União. Ademais, a possibilidade de a União delegar a outros entes da federação a administração e exploração de rodovias, portos federais e aeródromos públicos já está autorizada na Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, e no art. 37 do próprio projeto de lei.”

Os Ministérios dos Transportes e da Defesa e a Secretaria de Portos da Presidência da República opinaram, ainda, pelo veto aos dispositivos abaixo:

§§ 1º e 2º do art. 11

“§ 1º No caso de empreendimento cujo valor total seja superior a 10 (dez) vezes o limite estabelecido na alínea c do inciso I do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, serão exigidos estudos prévios que comprovem a viabilidade econômica e indiquem a prioridade do investimento.

§ 2º Para fins de implantação de componentes do SNV, serão considerados prioritários os investimentos que visem a:

I - conclusão de obras já iniciadas, desde que comprovada, em avaliação econômica e social, a viabilidade dos investimentos complementares ou marginais necessários, atendidas as exigências ambientais;

II - estruturação ou complementação de corredores estratégicos.”

Razões dos vetos

“As exigências ignoram aspectos relacionados ao interesse social ou de segurança nacional das obras, o que poderia trazer dificuldades à implementação de programas prioritários do Governo, como ações inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. Frise-se que a legislação atual já abarca os demais aspectos mencionados, conforme o art. 3º , alínea i, da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.”

Ouvidos, também, os Ministérios de Minas e Energia e da Fazenda manifestaram-se pelo veto ao dispositivo a seguir transcrito:

Art. 31

“Art. 31. As intervenções em corpo de água incluído na relação descritiva constante do Anexo IV deverão preservar as condições de navegabilidade atual ou futura e dependem de autorização prévia da autoridade de transporte competente.”

Razões do veto

“Da forma como redigido, o dispositivo conflita com a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos. Aquela norma, em seu art. 13, trata a matéria de forma mais abrangente, determinando a preservação do uso múltiplo dos recursos hídricos, no qual se inclui a navegabilidade, quando for o caso.”

Já o Ministério dos Transportes opinou também pelo veto ao dispositivo abaixo:

Art. 41

“Art. 41. Fica a União autorizada a realizar investimentos nas rodovias objeto da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002, ainda não transferidas a Estado ou ao Distrito Federal, desde que destinados a:

I - manter condições normais de tráfego até a efetivação da transferência;

II - proporcionar as condições técnicas para efetivação da transferência, mediante projeto de restauração aprovado pela unidade da Federação para a qual a rodovia será transferida.

Parágrafo único. A realização dos investimentos a que se refere o inciso II fica condicionada a prévio compromisso do Estado ou Distrito Federal de receber definitivamente a rodovia beneficiada.”

Razões do veto

“O art. 41, da forma como redigido, apresenta condicionantes mais restritivas do que o art. 19 da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, com a redação conferida pelo art. 7º da Medida Provisória nº 513, de 26 de novembro de 2010, o que restringiria investimentos da União em favor das rodovias que menciona.”

Também opinaram pelos vetos abaixo, os Ministérios dos Transportes, da Defesa, da Fazenda e a Secretaria de Portos da Presidência da República:

Art. 45 e Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII

“Art. 45. Revogam-se a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, os arts. 1º a 3º da Lei nº 6.261, de 14 de novembro de 1975, a Lei nº 6.346, de 6 de julho de 1976, os arts. 1º a 3º da Lei nº 6.406, de 21 de março de 1977, a Lei nº 6.504, de 13 de dezembro de 1977, a Lei nº 6.555, de 22 de agosto de 1978, a Lei nº 6.574, de 30 de setembro de 1978, a Lei nº 6.630, de 16 de abril de 1979, a Lei nº 6.648, de 16 de maio de 1979, a Lei nº 6.671, de 4 de julho de 1979, a Lei nº 6.776, de 30 de abril de 1980, a Lei nº 6.933, de 13 de julho de 1980, a Lei nº 6.976, de 14 de dezembro de 1980, a Lei nº 7.003, de 24 de junho de 1982, a Lei nº 7.436, de 20 de dezembro de 1985, a Lei nº 7.581, de 24 de dezembro de 1986, a Lei nº 9.060, de 14 de junho de 1995, a Lei nº 9.078, de 11 de julho de 1995, a Lei nº 9.830, de 2 de setembro de 1999, a Lei nº 9.852, de 27 de outubro de 1999, a Lei nº 10.030, de 20 de outubro de 2000, a Lei nº 10.031, de 20 de outubro de 2000, a Lei nº 10.540, de 1º de outubro de 2002, a Lei nº 10.606, de 19 de dezembro de 2002, a Lei nº 10.680, de 23 de maio de 2003, a Lei nº 10.739, de 24 de setembro de 2003, a Lei nº 10.789, de 28 de novembro de 2003, a Lei nº 10.960, de 7 de outubro de 2004, a Lei nº 11.003, de 16 de dezembro de 2004, a Lei nº 11.122, de 31 de maio de 2005, os arts. 2º a 7º da Lei nº 11.297, de 9 de maio de 2006, o art. 20 da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, a Lei nº 11.475, de 29 de maio de 2007, o art. 12 da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, o art. 11 da Lei nº 11.518, de 5 de setembro de 2007, a Lei nº 11.550, de 19 de novembro de 2007, a Lei nº 11.701, de 18 de junho de 2008; a Lei nº 11.729, de 24 de junho de 2008, a Lei nº 11.731, de 24 de junho de 2008, e os arts. 1º a 3º da Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008.”

ANEXO I

SUBSISTEMA RODOVIÁRIO FEDERAL RELAÇÃO DESCRITIVA DAS RODOVIAS

UNIDADES

EXTENSÃO

SUPERPOSIÇÃO

BR

PONTOS DE PASSAGEM

DA

(km)

BR

EXTENSÃO

FEDERAÇÃO

(km)

RODOVIAS RADIAIS

010

Brasília - Paranã - Porto Nacional - Palmas - Carolina - Estreito - Porto Franco - São Miguel do Guamá - Belém

DF / GO / TO / MA / PA

1.951,2

020

Brasília - Posse - Barreiras - Picos - Fortaleza

DF / GO / BA / PI / CE

2.081,0

010

33,6

040

Brasília - Três Marias - Belo Horizonte - Barbacena - Juiz de Fora - Três Rios – Rio de Janeiro (Praça Mauá)

DF / GO / MG / RJ

1.178,7

050

Brasília - Cristalina - Uberlândia - Uberaba - Ribeirão Preto - Campinas – São Paulo – Santos

DF / GO / MG / SP

1.036,2

040

95,7

060

Brasília - Anápolis - Goiânia - Rio Verde - Jataí - Campo Grande - fronteira com o Paraguai

DF / GO / MS

1.397,8

070

Brasília - Jaraguá - Itaberaí - Goiás - Itapirapuã - Aragarças - Barra do Garças - Cuiabá - Cáceres - fronteira com a Bolívia

DF / GO / MT

1.320,5

080

Brasília - Uruaçu - São Miguel do Araguaia - Luiz Alves (Divisa GO/MT) - Alô Brasil - São José do Xingu - Matupá - Cotriguaçu - Colniza - Nova União - Machadinho d’Oeste – Vale do Inaí - Ariquemes

DF / GO / MT / RO

1.850,0

RODOVIAS LONGITUDINAIS

101

Touros - Natal - João Pessoa - Recife - Maceió - Aracaju - Feira de Santana - Itabuna - São Mateus - Vitória - Campos - Niterói - Rio de Janeiro - Mangaratiba - Angra dos Reis - Caraguatatuba - Santos - Iguape - Antonina - Joinville - Itajaí - Florianópolis - Tubarão - Osório - São José do Norte - Rio Grande

RN / PB / PE / AL / SE / BA / ES / RJ / SP / PR / SC / RS

4.563,1

040

12,6

104

Macau - Pedro Avelino - Lajes - Cerro Corá - Ligação - Santa Cruz - Campina Grande - Caruaru - Maceió

RN / PB / PE / AL

674,6

101

6,2

110

Areia Branca - Mossoró - Augusto Severo - Patos - Monteiro - Cruzeiro do Nordeste - Petrolândia - Paulo Afonso - Ribeira do Pombal - Alagoinhas - entroncamento com BR-324

RN / PB / PE / BA

1.059,3

101

13,2

116

Fortaleza - Russas - Jaguaribe - Salgueiro - Canudos - Feira de Santana - Vitória da Conquista - Teófilo Otoni - Muriaé - Leopoldina - Além Paraíba - Teresópolis - entroncamento com BR-493 - entroncamento com BR-040 - Rio de Janeiro - Barra Mansa - Lorena - São Paulo - Registro - Curitiba - Lages - Porto Alegre - Pelotas - Jaguarão

CE / PB / PE / BA / MG / RJ / SP / PR / SC / RS

4.564,1

040 / 101

19,8

120

Araçuaí - Capelinha - Guanhães - Itabira - Nova Era - São Domingos da Prata - Ponte Nova - Ubá - Cataguases - Leopoldina - Providência - Volta Grande - Bom Jardim - Ponta do Forno

MG / RJ

989,2

122

Chorozinho (BR-116) - Solonópole - Iguatu - Juazeiro do Norte - Petrolina - Juazeiro - Urandi - Montes Claros

CE / PE / BA / MG

1.801,9

116

4,5

135

São Luís - Peritoró - Pastos Bons - Bertolínea - Bom Jesus - Corrente - Cristalândia do Piauí - Barreiras - Correntina - Montalvânia - Januária - Montes Claros - Curvelo - Cordisburgo - Belo Horizonte

MA / PI / BA / MG

2.520,3

020 / 040

136,2

146

Patos de Minas - Araxá - Poços de Caldas - Bragança Paulista

MG / SP

683,0

153

Marabá - Araguaína - Gurupi - Ceres - Goiânia - Itumbiara - Prata - Frutal - São José do Rio Preto - Ourinhos - Irati - União da Vitória - Porto União - Erechim - Passo Fundo - Soledade - Cachoeira do Sul - Bagé - Aceguá

PA / TO / GO / MG / SP / PR / SC / RS

3.565,0

060 / 080

57,0

154

Itumbiara - Ituiutaba - Campina Verde - Nhandeara - entroncamento com BR-153

GO / MG / SP

465,3

156

fronteira com a Guiana Francesa - Oiapoque - Calçoene - Macapá - Cachoeira de Santo Antônio - Laranjal do Jarí

AP

804,2

158

Marabá (entroncamento com BR-230) - Xinguara - Redenção - Ribeirão Cascalheira - Nova Xavantina - Aragarças - Jataí - Cassilândia - Paranaíba - Três Lagoas - Brasilândia - Panorama - Presidente Venceslau - Campo Mourão - Laranjeiras do Sul - Maravilhas - Iraí - Cruz Alta - Santa Maria - Rosário do Sul - Santana do Livramento

PA / MT / MS / GO / SP / PR / SC / RS

3.696,2

060 / 070

37,4

163

fronteira com o Suriname - Tiriós - Óbidos - Alenquer - Santarém - Cachimbo - Cuiabá - Rondonópolis - Campo Grande - Rio Brilhante - Dourados - Guaíra - Barracão - São Miguel D’Oeste - Itapiranga - Tenente Portela

PA / MT / MS / PR / SC / RS

4.483,5

060 / 070

216,0

174

fronteira com a Venezuela - Boa Vista - Caracaraí - Manaus - Canumã - Vilhena

RR / AM / MT

2.558,0

RODOVIAS TRANSVERSAIS

210

Macapá - Caracaraí - Içana - fronteira com a Colômbia

AP / PA / RR / AM

2.464,7

156 / 163 / 174

400,0

222

Fortaleza - Piripiri - Itapecuru-Mirim - Santa Inês - Açailândia - Marabá - entroncamento com BR-158

CE / PI / MA

1.558,1

010 / 020 / 135

120,6

226

Natal - Santa Cruz - Currais Novos - Augusto Severo - Pau dos Ferros - Jaguaribe - Crateús - Teresina - Presidente Dutra - Grajaú - Porto Franco - entroncamento com BR-153

RN / CE / PI / MA / TO

1.745,6

010 / 104 / 110 / 116 / 135

112,7

230

Cabedelo - João Pessoa - Campina Grande - Patos - Cajazeiras - Lavras da Mangabeira - Picos - Floriano - Pastos Bons - Balsas - Carolina - Estreito - Marabá - Altamira - Itaituba - Jacareacanga - Humaitá - Lábrea - Benjamin Constant

PB / PE / PI / MA / TO / PA / AM

4.995,7

010 / 020 / 101 / 116 / 135 / 153 / 163

345,7

232

Recife - Arco Verde - Salgueiro - Parnamirim

PE

557,1

235

Aracaju - Jeremoabo - Canudos - Juazeiro - Petrolina - Remanso - Caracol - Bom Jesus - Alto Parnaíba - Araguacema - Cachimbo

SE / BA / PE / PI / PA

2.549,9

101 / 135

155,9

242

São Roque - Seabra - Ibotirama - Barreiras - Luís Eduardo Magalhães - Paranã - Querência - Gaúcha do Norte - Nova Ubiratã - Sorriso - Brasnorte - Juína

BA / TO / MT

2.691,0

010 / 020 / 101 / 122 / 135 / 153 / 158

168,4

251

Ilhéus - Pontal - Buerarema - Camacan - Salinas - Montes Claros - Unaí - Brasília - Goianésia - Ceres - Cocalinho - Campinápolis - Marzagão - Fazenda São João - Novo Diamantino - Cuiabá - Tangará da Serra - Reserva do Cabaçal - Pontes e Lacerda - Vila Bela da Santíssima Trindade - fronteira com a Bolívia

BA / MG / DF / GO / MT

3.520,0

080 / 101 / 116 / 122 / 158

147,9

259

João Neiva (BR-101) - Governador Valadares - Guanhães - Serro - Gouveia - Curvelo - Felixlândia (BR-040)

ES / MG

732,9

116 /135

9,7

262

Vitória - Realeza - Belo Horizonte - Araxá - Uberaba - Frutal - Icém - Três Lagoas - Campo Grande - Aquidauana - Porto Esperança - Corumbá

ES / MG / SP / MS

2.294,8

040 / 060 / 101 / 153

148,4

265

Muriaé - Barbacena - São João Del Rei - Lavras - Boa Esperança - Carmo do Rio Claro - São Sebastião do Paraíso - Bebedouro - São José do Rio Preto

MG / SP

921,7

120

19,6

267

Leopoldina - Juiz de Fora - Caxambu - Poços de Caldas - Araraquara - Lins - Presidente Venceslau - Rio Brilhante - Porto Murtinho

MG / SP / MS

1.921,9

050 / 060 / 146 / 163

74,3

272

São Paulo - Sorocaba - Ibaiti - Campo Mourão - Goioerê - Guaíra

SP / PR

904,1

153 / 158 / 163

11,6

277

Paranaguá - Curitiba - Irati - Relógio - Laranjeiras do Sul - Cascavel - Foz do Iguaçu

PR

760,8

116

23,6

280

São Francisco do Sul - Joinville - Porto União - São Lourenço do Oeste - Barracão - Dionísio Cerqueira

SC / PR

634,1

116 / 153 / 158 / 163

90,1

282

Florianópolis - Lages - Joaçaba - São Miguel D’Oeste - fronteira com a Argentina

SC

680,4

101

11,1

283

Campos Novos (BR-282) - Capinzal - Concórdia - Seara - Chapecó - São Carlos - Palmito - Mondaí - Itapiranga - fronteira com a Argentina

SC

350,7

158 / 282

3,8

285

Araranguá - Jacinto Machado - Timbé - Bom Jesus - Vacaria - Passo Fundo - Santo Ângelo - São Borja

SC / RS

747,8

101 / 116 / 153

17,1

287

Montenegro - Santa Cruz do Sul - Rincão dos Cabrais - Santa Maria - Santiago - São Borja

RS

538,3

153 / 158 / 287

28,5

290

Osório - Porto Alegre - São Gabriel - Alegrete - Uruguaiana

RS

730,5

116 / 153

75,0

293

Pelotas - Bagé - Santana do Livramento - Quaraí - Ponte da Concórdia - Uruguaiana

RS

535,7

116 / 158 / 290

62,9

RODOVIAS DIAGONAIS

304

Natal - Lajes - Mossoró - Aracati - Boqueirão do Cesário

RN / CE

424,6

101

10,2

307

fronteira com a Venezuela - Içana - Benjamin Constant - Cruzeiro do Sul - Porto Valter - Marechal Taumaturgo

AM

1.707,4

308

Belém - Capanema - Bragança - Vizeu - Carutapera - Turiaçu - Madragoa - Cururupu - Mirinzal - Joaquim Antônio - Bequimano - entroncamento com MA-106 - Itaúna

PA / MA

633,6

010

105,5

316

Belém - Capanema - Peritoró - Teresina - Picos - Parnamirim - Cabrobó - Floresta - Petrolândia - Palmeiras dos Índios - Maceió

PA / MA / PI / PE / AL

2.056,1

010 / 020 / 110 / 135 / 222 / 226 / 230 / 308

188,3

317

Lábrea - Boca do Acre - Rio Branco - Xapuri - Brasiléia - Assis Brasil - fronteira com o Peru

AM / AC

942,4

319

Manaus - Careiro - Humaitá - Porto Velho - entroncamento com BR-364 (Trevo do Roque)

AM / RO

885,4

230

22,9

324

Balsas (entroncamento com BR-230) - Ribeiro Gonçalves - São Raimundo Nonato (entroncamento com BR-020) - Remanso (entroncamento com BR-235) - Jacobina - Capim Grosso - Feira de Santana - Salvador

MA / PI / BA

1.270,9

116 / 135

112,2

330

Balsas - Bom Jesus - Xiquexique - Seabra - Jequié - Ubaitaba

MA / PI / BA

1.266,5

116

3,3

342

Carinhanha - Espinosa - Salinas - Araçuaí - Teófilo Otoni - Linhares

BA / MG / ES

784,1

116

66,3

343

Luís Correia - Parnaíba - Piripiri - Teresina - Floriano - Bertolínea

PI

751,6

135 / 222 / 226 / 230 / 316 / 324

221,7

349

Aracaju - entroncamento com BR-101 - Itapicuru - Olindina - Mundo Novo - Seabra - Bom Jesus da Lapa - Santa Maria da Vitória - Correntina - Posse (entroncamento com BR-020)

SE / BA / GO

1.247,8

020 / 101 / 122 / 235 / 242

117,3

352

Goiânia - Ipameri - Patos de Minas - Arapuá - Tiros - Cedro do Abaeté - Abaeté - Pitangui - Pará de Minas

GO / MG

817,3

050 / 146

28,1

354

Cristalina - Patos de Minas - Formiga - Lavras - Cruzília - Caxambu - Vidinha - Engenheiro Passos

GO / MG / RJ

852,7

146 / 262 / 267 / 352

97,1

356

Belo Horizonte - Muriaé - Campos - São João da Barra

MG / RJ

472,9

040 / 101 / 120

37,7

359

Cocalinho - Alto Taquari - Alcinópolis - Coxim - Corumbá

GO / MT

1.216

262

13,7

361

Patos - Piancó - São José do Belmonte - entroncamento com BR-232

PB / PE

260,3

363

Baía de Santo Antônio (porto) - Alto da Bandeira

PE (Fernando de Noronha)

13,6

364

Limeira - Matão - Frutal - Campina Verde - Chaveslândia - São Simão - Jataí - Rondonópolis - Cuiabá - Cáceres - Vilhena - Porto Velho - Abunã - Rio Branco - Sena Madureira - Feijó - Tarauacá - Cruzeiro do Sul - Mâncio Lima - fronteira com o Peru

SP / MG /GO / MT / RO / AC

4.379,3

060 / 153 / 163

426,9

365

Montes Claros - Pirapora - Patos de Minas - Patrocínio - Uberlândia - Ituiutaba - Chaveslândia

MG

875,7

050 / 364

22,2

367

Santa Cruz de Cabrália - Coroa Vermelha - Porto Seguro - Araçuaí - Diamantina - Gouveia

BA / MG

793,3

259 / 342

14,9

369

Oliveira - Campo Belo - Boa Esperança - Campos Gerais - Alfenas - Serrania - Caconde - Pirassununga - Ourinhos - Londrina - Apucarana - Jandaia do Sul - Campo Mourão - Cascavel

MG / SP / PR

1.232,0

153 / 158/ 265 / 267 / 272 / 354

104,2

373

Limeira - Itapetininga - Apiaí - Ponta Grossa - Três Pinheiros - Francisco Beltrão - Barracão

SP / PR

961,9

163 / 280 / 272 / 277

182,1

374

Presidente Venceslau - Ourinhos - Avaré - Boituva - São Paulo

SP

573,9

376

Dourados - Paranavaí - Maringá - Apucarana - Ponta Grossa - São Luiz do Purunã - Curitiba - Garuva (entroncamento com BR-101)

MS / PR / SC

977,0

101 / 116 / 158 / 277 / 369 / 373

121,6

377

Carazinho - Santa Bárbara - Cruz Alta - Santiago - Alegrete - Quaraí

RS

505,5

158 / 285 / 290

112,8

381

São Mateus - Nova Venécia - Barra de São Francisco - Mantena - Central de Minas - Divino das Laranjeiras - Governador Valadares - Ipatinga - Belo Horizonte - Betim - Pouso Alegre - Bragança Paulista - São Paulo

ES / MG / SP

1.264,2

040 / 262

44,5

383

Conselheiro Lafaiete - São João Del Rei - Caxambu - Vidinha - Itajubá - Campos do Jordão - Pindamonhangaba - Ubatuba

MG / SP

571,4

040 / 116 / 267 / 354

54,0

386

São Miguel D’Oeste - Iraí - Carazinho - Soledade - Porto Alegre

SC / RS

531,7

153 / 158 / 163 / 287 / 377

160,6

392

Rio Grande (porto) - Pelotas - Santa Maria - Tupanciretã - Santo Ângelo - fronteira com a Argentina

RS

715,8

116 / 158

88,5

393

Cachoeiro do Itapemirim - Itaperuna - Além Paraíba - Três Rios - Volta Redonda - entroncamento com BR-116

ES / RJ

458,2

040 / 116

5,1

RODOVIAS DE LIGAÇÃO

401

Boa Vista - Normandia - fronteira com a Guiana

RR

194,2

402

entroncamento com BR-135 - Parnaíba (BR-343) - Granja - Itapipoca - Umirim (entroncamento com BR-222)

MA / PI / CE

713,3

343

18,4

403

Acaraú - Sobral - Crateús (entroncamento com BR-226)

CE

338,0

222 / 402

141,3

404

Piripiri - Crateús - Novo Oriente - Catarina - Iguatu - Icó

PI / CE

487,8

122 / 343

5,5

405

Mossoró - Jucuri - Mulungu - Apodi - Itaú - São Francisco do Oeste - Pau dos Ferros - Rafael Fernandes - José da Penha - Uirauna - Antenor Navarro - Marizópolis (entroncamento com BR-230)

RN / PB

255,0

406

Macau - Jandaíra - João Câmara - Natal

RN

175,4

101 / 104

10,3

407

Piripiri - São Miguel do Tapuio - Pimenteiras - Bocaina - Picos - Petrolina - Juazeiro - Capim Grosso - Rui Barbosa - Iramaia - Contendas do Sincorá - Sussuarana (entroncamento com BR-030) - Anagé (entroncamento com BR-116)

PI / PE / BA

1.482,6

020 / 230 / 235 / 242 / 343 / 404

90,0

408

Campina Grande - Recife

PB / PE

188,3

230

30,3

409

Feijó - Santa Rosa

AC

152,0

410

Ribeira do Pombal - Tucano

BA

33,8

411

entroncamento com BR-307 - Elvira (fronteira com a Colômbia)

AM

85,0

412

Farinha - Sumé - Monteiro

PB

146,6

110

17,6

413

entroncamento com BR-307 - Caxias (Estirão do Equador) (fronteira com a Colômbia)

AM

40,0

414

São Miguel do Araguaia - Porangatu - Minaçu - Colinas - Niquelândia - Anápolis

GO

719,7

070 / 153 / 251

51,6

415

Ilhéus - Itabuna - Vitória da Conquista

BA

201,3

416

entroncamento com BR-101 (Novo Lino) - Colônia Leopoldina - Ibateguara - entroncamento com BR-104 (São José da Laje)

AL

62,7

101 / 104

12,7

417

Afuá - Anajás - Ponta de Pedra

PA (Ilha de Marajó)

235,0

418

Caravelas - Nanuque - Carlos Chagas - Teófilo Otoni

BA/MG

302,2

419

entroncamento com BR-163 - Rio Verde de Mato Grosso - Aquidauana - Jardim (entroncamento com BR-060)

MT

381,7

060 / 163

64,1

420

Pojuca (entroncamento com BR-110) - Santo Amaro - São Roque - Nazaré - Laje - Mutuípe - Jequiriçá - Ubaíra - Santa Inês - Itaquara - Jaguaquara - entroncamento com BR-116

BA

354,8

101 / 110 / 242 / 324

65,7

422

entroncamento com BR-230 - Tucuruí - Cametá - Limoeiro do Ajuru

PA

335,7

423

Caruaru - Garanhuns - Paulo Afonso - Juazeiro

PE / BA

542,8

110 / 232

24,6

424

Arco Verde - Garanhuns - Maceió

PE / AL

261,6

316

18,0

425

Abunã - Guajará-Mirim

RO

142,7

364

17,7

426

entroncamento com BR-230 - Santana dos Garrotes - Princesa Isabel - entroncamento com BR-232

PB / PE

200,3

361

5,0

427

Currais Novos - Pombal

RN / PB

198,7

226

1,4

428

Cabrobó (entroncamento com BR-116) - Petrolina

PE

193,4

122 / 316

63,8

429

Ji-Paraná (entroncamento com BR-364) - Costa Marques (Rio Guaporé)

RO

385,9

364

41,9

430

Barreiras - Santana - Bom Jesus da Lapa - Caetité

BA

414,7

242 / 349

90,7

431

Jundiá (entroncamento com BR-174) - Santa Maria do Boiaçu

RR

125,0

432

entroncamento com BR-401 - Cantá - Novo Paraíso - entroncamento com BR-174/BR-210

RR

217,2

433

entroncamento com BR-401 (km 183) - Boa Vista - Normandia - entroncamento com BR-174 (km 675,5)

RR

191,0

434

Uiraúna (entroncamento com BR-405) - Poço D’Antas - divisa PB/CE - Icó (entroncamento com BR-116)

PB / CE

75,0

436

entroncamento com BR-158 (Aparecida do Taboado) - ponte rodoferroviária sobre o rio Paraná

MS

14,4

437

entroncamento com BR-405 (Jucuri) - Divisa RN/CE - entroncamento com BR-116

RN / CE

77,0

439

Barra do Bugre - Cáceres

MT

146, 0

440

entroncamento BR-040- entroncamento com BR-267 (Juiz de Fora)

MG

9,0

441

Uruaçu - Niquelândia

GO

76

445

entroncamento com BR-290 - São Gabriel - entroncamento com BR-293 (Dom Pedrito)

RS

90,0

447

porto de Vitória (Cais de Capuaba) - entroncamento com BR-262

ES

13,9

448

entroncamento com BR-116/RS-118 - entroncamento com BR-290

RS

22,0

449

entroncamento com a BR-163 (anel viário de Campo Grande) - Santa Rita do Pardo - entroncamento com a BR-158 (Brasilândia) - divisa MS/SP (ponte sobre o rio Paraná)

MS

300

450

entroncamento com BR-020 - entroncamento com BR-040

DF

36,8

451

Bocaiúva (BR-135) - Governador Valadares

MG

439,5

116 / 120 / 367

84,2

452

Rio Verde - Itumbiara - Tupaciguara - Uberlândia - Araxá

GO / MG

508,9

050 / 153 / 154 / 365

70,4

453

entroncamento com BR-287 - Lajeado - Caxias do Sul - Aratinga - Torres

RS

324,7

386

5,1

454

Porto Esperança - Forte Coimbra (fronteira com a Bolívia)

MT

71,0

455

Uberlândia - Campo Florido - Planura

MG

137,3

456

Nhandeara - São José do Rio Preto - Matão

SP

218,2

457

Cristalina - Goiânia

GO

235,8

050

29,5

458

Conselheiro Pena - Tarumirim - Iapu - entroncamento com BR-381

MG

175,9

116

15,7

459

Poços de Caldas - Lorena (entroncamento com BR-116) - Mabucaba (entroncamento com BR-101)

MG / SP

391,5

101 / 116 / 146

68,0

460

Cambuqira - Lambari - São Lourenço

MG

84,3

461

Divisa SP/MG (Hidroelétrica de Água Vermelha) - Iturama (entroncamento com BR-497) - União de Minas - entroncamento com BR-365 (Chaveslândia)

MG

110,0

462

Patrocínio - Perdizes - entroncamento com BR-262

MG

100,6

452

4,6

463

Dourados - Ponta Porã

MS

112,5

464

Ituiutaba - Prata - Uberaba - entroncamento com BR-146

MG

494,9

050

34,9

465

Garganta Viúva Graça (entroncamento com BR-116) - Santa Cruz (entroncamento com BR-101)

RJ

31,9

101

9,1

466

Apucarana - Ivaiporã - Pitanga - Guarapuava - União da Vitória - Porto União

PR / SC

433,4

153 / 369 / 376

28,7

467

Porto Mendes - Toledo - Cascavel

PR

120,9

163

79,7

468

Palmeira das Missões (entroncamento com BR-158) - Coronel Bicaco - Campo Novo - Três Passos - fronteira com a Argentina

RS

140,3

469

Porto Meira - Foz do Iguaçu - Parque Nacional

PR

35,3

470

Navegantes - Itajaí - Blumenau - Curitibanos - Campos Novos - Lagoa Vermelha - Nova Prata - Montenegro - São Jerônimo - Camaquã (entroncamento com BR-116)

SC / RS

833,4

471

Soledade - Santa Cruz do Sul - Encruzilhada do Sul - Canguçu - Pelotas - Chuí

RS

671,2

472

Frederico Westphalen - Três Passos - Santa Rosa - Porto Lucena - Porto Xavier - São Borja - Itaqui - Uruguaiana - Barra do Quaraí

RS

649,5

290 / 468

13,1

473

São Gabriel (BR-290) - Bagé (BR-293) - Aceguá - Herval - entroncamento com BR-471

RS

392,8

153 / 290

60,3

474

Aimorés - Ipanema - Caratinga

MG

166,9

475

Lages - Tubarão

SC

214,4

101 / 282

63,9

476

Apiaí - Curitiba - Lapa - São Mateus - Porto União

SP / PR / SC

400,9

477

Canoinhas - Papanduva - Blumenau

SC

213,9

116 / 470

18,6

478

Limeira - Sorocaba - Registro - Cananéia

SP

321,6

116

50,8

479

Januária - Arinos - Brasília

MG / GO / DF

470,0

480

Pato Branco - entroncamento com BR-280 - São Lourenço do Oeste - Xanxerê - Chapecó - Erechim

PR / SC / RS

259,2

158 / 282

66,7

481

Cruz Alta - Arroio do Tigre - Sobradinho - entroncamento com BR-287 (Rincão dos Cabrais)

RS

175,2

482

Safra (entroncamento com BR-101) - Cachoeiro do Itapemirim - Jerônimo Monteiro - Guaçuí - Carangola - Fervedouro (BR-116) - Viçosa - Piranga - Conselheiro Lafaiete (entroncamento com BR-040/BR-383)

ES / MG

406,8

356

29,9

483

Itumbiara - Paranaíba

GO / MS

329,3

154 / 364

21,5

484

Colatina - Itaguaçu - Afonso Cláudio - Guaçuí - São José do Calçado - Bom Jesus do Itabapoana - Itaperuna

ES / RJ

343,4

262 / 356 / 393

55,9

485

entroncamento com BR-116 - Parque Nacional das Agulhas Negras - Vale dos Lírios - Garganta do Registro (entroncamento com BR-354)

RJ / MG

51,4

486

Itajaí - Brusque - Vidal Ramos - Bom Retiro (entroncamento com BR-282)

SC

182,4

101

2,4

487

Porto Felicidade (entroncamento com BR-163) - Pontal do Tigre - Campo Mourão - Ponta Grossa

MS / PR

659,9

163 / 272 / 373

99,5

488

entroncamento com BR-116 - Santuário Nacional de Aparecida

SP

5,9

489

Prado - entroncamento com BR-101

BA

51,5

490

Campo Alegre (BR-050) - Ipameri - Caldas Novas - Morrinhos (BR-153)

GO

181,0

491

São Sebastião do Paraíso (entroncamento com BR-265) - Monte Santo de Minas - Arceburgo - Guaxupé - Alfenas - Varginha - entroncamento com BR-381

MG

263,6

146

29,2

492

Morro do Coco (BR-101) - Cardoso Moreira (BR-356) - São Fidélis - Cordeiro - Nova Friburgo - Bom Sucesso - Sobradinho (BR-116) - Posse (BR-040) - Pedro do Rio (BR-040) - Avelar - Maçambará (BR-393)

RJ

390,5

040 / 116 / 356

16,6

493

Manilha - Magé - entroncamento com BR-116/BR-040 - porto de Itaguaí

RJ

124,5

116

22,5

494

entroncamento com BR-262 - Divinópolis - São João Del Rei - Andrelândia - Volta Redonda - Angra dos Reis

MG / RJ

519,2

101 / 381 / 383 / 393

84,4

495

Teresópolis - Itaipava (BR-040)

RJ

33,4

154 / 483

15,8

496

Pirapora - Corinto

MG

135,7

497

Uberlândia - Campina Verde - Iturama - Porto Alencastro - entroncamento com BR-158

MG / MS

353,5

498

Monte Pascoal - entroncamento com BR-101

BA

14,2

499

entroncamento com BR-040 - Cabangu

MG

14,9

TOTAL

128.137,6

7.115,3

TOTAL SEM SUPERPOSIÇÃO

121.022,3

ANEXO II

SUBSISTEMA RODOVIÁRIO FEDERAL REDE DE INTEGRAÇÃO NACIONAL (RINTER) RELAÇÃO DESCRITIVA DAS RODOVIAS

UNIDADES

EXTENSÃO

SUPERPOSIÇÃO

BR

PONTOS DE PASSAGEM

DA

(km)

BR

EXTENSÃO

FEDERAÇÃO

(km)

RODOVIAS RADIAIS

010

Brasília - Paranã - Porto Nacional - Palmas - Carolina - Estreito - Porto Franco - São Miguel do Guamá - Belém

DF / GO / TO / MA / PA

1.951,2

020

Brasília - Posse - Barreiras - Picos - Fortaleza

DF / GO /BA / PI / CE

2.081,0

010

33,6

040

Brasília - Três Marias - Belo Horizonte - Barbacena - Juiz de Fora - Três Rios - Rio de Janeiro (Praça Mauá)

DF / GO / MG / RJ

1.178,7

050

Brasília - Cristalina - Uberlândia - Uberaba - Ribeirão Preto - Campinas - São Paulo - Santos

DF / GO / MG / SP

1.036,2

040

95,7

060

Brasília - Anápolis - Goiânia - Rio Verde - Jataí - Campo Grande - fronteira com o Paraguai

DF / GO / MS

1.397,8

070

Brasília - Jaraguá - Aragarças - Barra do Garças - Cuiabá - Cáceres - fronteira com a Bolívia

DF / GO / MT

1.320,5

080

Brasília - Uruaçu

DF / GO

228,6

RODOVIAS LONGITUDINAIS

101

Touros - Natal - João Pessoa - Recife - Maceió - Aracaju - Feira de Santana - Itabuna - São Mateus - Vitória - Campos - Niterói - Rio de Janeiro - Mangaratiba - Angra dos Reis - Caraguatatuba - Santos - Iguape - Antonina - Joinville - Itajaí - Florianópolis - Tubarão - Osório

RN / PB / PE / AL / SE / BA / ES / RJ / SP / PR / SC / RS

4.563,1

040

12,6

116

Fortaleza - Russas - Jaguaribe - Salgueiro - Canudos - Feira de Santana - Vitória da Conquista - Teófilo Otoni - Muriaé - Leopoldina - Além Paraíba - Teresópolis - entroncamento com BR-493 - entroncamento com BR-040 - Rio de Janeiro - Barra Mansa - Lorena - São Paulo - Registro - Curitiba - Lages - Porto Alegre - Pelotas - Jaguarão

CE / PB / PE / BA / MG / RJ / SP / PR / SC / RS

4.564,1

040 / 101

19,8

135

São Luís - Peritoró - Pastos Bons - Bertolínea - Bom Jesus - Corrente - Cristalândia do Piauí - Barreiras - Correntina - Montalvânia - Januária - Montes Claros - Curvelo - Cordisburgo - Belo Horizonte

MA / PI / BA / MG

2.520,3

020 / 040

136,2

153

Marabá - Araguaína - Gurupi - Ceres - Goiânia - Itumbiara - Prata - Frutal - São José do Rio Preto - Ourinhos - Irati - União da Vitória - Porto União - Erechim - Passo Fundo - Soledade - Cachoeira do Sul - Bagé - Aceguá

PA / TO / GO / MG / SP / PR / SC /RS

3.565,0

060 / 080

57,0

156

fronteira com a Guiana Francesa - Oiapoque - Calçoene - Macapá - Cachoeira de Santo Antônio - Laranjal do Jari

AP

804,20

158

Marabá (entroncamento com BR-230) - Xinguara - Redenção - Ribeirão Cascalheira - Nova Xavantina - Aragarças - Jataí

PA / MT / GO

1.966,5

070

10,2

163

Santarém - Cachimbo - Cuiabá - Rondonópolis - Campo Grande - Rio Brilhante - Dourados - Guaíra - Barracão - São Miguel D’Oeste

PA / MT / MS / PR / SC

3.356,0

060 / 070

216,0

174

fronteira com a Venezuela - Boa Vista - Caracaraí - Manaus

RR / AM

1.000,9

RODOVIAS TRANSVERSAIS

222

Fortaleza - Sobral - Piripiri

CE / PI

424,0

020

11,5

226

Estreito - Araguaína

MA / TO

123,8

153

52,0

230

Cabedelo - João Pessoa - Campina Grande - Patos - Cajazeiras - Lavras da Mangabeira - Picos - Floriano - Pastos Bons - Balsas - Carolina - Estreito - Marabá - Altamira - Itaituba - Jacareacanga - Humaitá - Lábrea

PB / PE / PI / MA / TO / PA / AM

4.284,4

010 / 020 / 101 / 116 / 135 / 153 / 163

345,7

232

Recife - Arco Verde - Salgueiro - Parnamirim

PE

557,1

242

São Roque - Seabra - Ibotirama - Barreiras - Luís Eduardo Magalhães

BA

889,5

251

entroncamento com BR-116 - Salinas - Montes Claros

MG

349,1

262

Vitória - Realeza - Belo Horizonte - Araxá - Uberaba - Frutal - Icém - Três Lagoas - Campo Grande - Aquidauana - Porto Esperança - Corumbá

ES / MG / SP / MS

2.294,8

040 / 060 / 101 / 153

148,4

277

Paranaguá - Curitiba - Irati - Relógio - Laranjeiras do Sul - Cascavel - Foz do Iguaçu

PR

760,8

116

23,6

282

Florianópolis - Lages - Joaçaba - São Miguel D’Oeste - fronteira com a Argentina

SC

680,4

101

11,1

285

Vacaria - Passo Fundo - Santo Ângelo - São Borja

RS

377,5

290

Osório - Porto Alegre - São Gabriel - Alegrete - Uruguaiana

RS

730,5

116 / 153

75,0

RODOVIAS DIAGONAIS

304

Natal - Lajes - Mossoró - Aracati - Boqueirão do Cesário

RN / CE

424,6

101

10,2

316

Belém - Capanema - Peritoró - Teresina - Picos - Parnamirim

PA / MA / PI / PE

1.470,6

317

Rio Branco - Xapuri - Brasiléia - Assis Brasil - fronteira com o Peru

AC

344,7

319

Manaus - Careiro - Humaitá - Porto Velho

AM / RO

885,4

230

22,9

324

Capim Grosso - Feira de Santana - Salvador

BA

270,2

116

18,7

343

Luís Correia - Parnaíba - Piripiri - Teresina - Floriano

PI

592,8

230 / 316

88,8

364

Limeira - Matão - Frutal - Campina Verde - Chaveslândia - São Simão - Jataí - Rondonópolis - Cuiabá - Cáceres - Vilhena - Porto Velho - Abunã - Rio Branco - Sena Madureira - Feijó - Tarauacá - Cruzeiro do Sul - Mâncio Lima - fronteira com o Peru

SP / MG / GO / MT / RO / AC

4.379,3

060 / 153 / 163

426,9

365

Montes Claros - Pirapora - Patos de Minas - Patrocínio - Uberlândia - Ituiutaba - Chaveslândia

MG

875,7

050 / 364

22,2

369

Ourinhos - Londrina - Jandaia do Sul - Apucarana - Campo Mourão - Cascavel

SP / PR

525,6

153

11,4

376

Dourados - Paranavaí - Maringá - Apucarana - Ponta Grossa - São Luiz do Purunã - Curitiba - Garuva

MS / PR

977,0

101 / 116 / 277 / 369

90,9

381

Governador Valadares - Ipatinga - Belo Horizonte - Betim - Pouso Alegre - Bragança Paulista - São Paulo

MG / SP

889,7

040 / 262

44,5

393

Além Paraíba - Três Rios - Volta Redonda - entroncamento com BR-116

RJ

194,0

040 / 116

2,9

RODOVIAS DE LIGAÇÃO

401

Boa Vista - Normandia - fronteira com a Guiana

RR

194,2

407

Picos - Petrolina - Juazeiro - Capim Grosso

PI / PE / BA

554,9

020 / 230

10,3

425

Abunã - Guajará-Mirim

RO

142,7

463

Dourados - Ponta Porã

MS

112,5

469

Porto Meira - Foz do Iguaçu - Parque Nacional

PR

35,3

471

Pelotas - Chuí

RS

256,9

485

entroncamento com BR-116 - Parque Nacional das Agulhas Negras - Vale dos Lírios - Garganta do Registro (BR-354)

RJ / MG

51,4

488

entroncamento com a BR-116 - Santuário Nacional de Aparecida

SP

5,9

493

entroncamento com BR-101 Norte (Manilha) - Magé - entroncamento com BR-116 Norte (Santa Guilhermina) - entroncamento com BR-116/BR-040 - entroncamento com BR-116 Sul - entroncamento com BR-101 Sul - Porto de Itaguaí

RJ

124,5

116

22,5

498

Monte Pascoal - entroncamento com BR-101

BA

14,2

499

entroncamento com BR-040 - Cabangu

MG

14,9

TOTAL

56.343,00

2.020,60

TOTAL SEM SUPERPOSIÇÃO

54.322,40

ANEXO III

SUBSISTEMA FERROVIÁRIO FEDERAL RELAÇÃO DESCRITIVA DAS FERROVIAS

UNIDADES

EXTENSÃO

SUPERPOSIÇÃO

EF / AF

PONTOS DE PASSAGEM

DA

(km)

EF

EXTENSÃO

FEDERAÇÃO

(km)

FERROVIAS LONGITUDINAIS

EF-101

Macau - Natal - Paula Cavalcante - Itabaiana - Recife - Escada - Catende - Lourenço Albuquerque - Aracaju - São Francisco

RN / PB / AL / PE / SE / BA

1.772

AF-101 A

Cabedelo - João Pessoa - Paula Cavalcante

PB

50

AF-101 B

Prazeres - Cinco Pontas

PE

12

AF-101 C

Lourenço Albuquerque – Maceió

AL

35

AF-101 D

Escada – Suape

PE

16

EF-103

Salvador - Mapele - Araújo Lima - Brumado - Corinto - Sete Lagoas - General Carneiro (BH)

BA / MG

1.646

EF-105

Pecém - Catuana - Água Verde - Quixeramobim - Arrojado - Missão Velha - Salgueiro - Parnamirim - Petrolina - Juazeiro - Senhor do Bonfim - São Francisco - Camaçari – Mapele

CE / PE / BA

1.330

AF-105 A

Missão Velha – Crato

CE

37

AF-105 B

Senhor do Bonfim - Campo Formoso

BA

32

EF-110

Cachoeiro do Itapemirim - Ponta do Ubu - Vitória

ES

150

EF-118

Vitória - Cachoeiro do Itapemirim - Murundu - Campos - Visconde de Itaboraí - São Bento - Barão de Mauá - Praia Formosa

ES / RJ

656

EF-124

Ferrugem - Ibirité - Jeceaba - Joaquim Murtinho - Juiz de Fora - Três Rios - Barra do Piraí - Japeri - Brisamar - Sepetiba

MG / RJ

619

AF-124 A

Ibirité - Águas Claras

MG

20

AF-124 B

Japeri - Honório Gurgel - Arará

RJ

62

AF-124 C

Brisamar - Itaguaí

RJ

5

AF-124 D

Brisamar - Guaíba

RJ

29

EF-128

Belo Horizonte - Andaime - Jeceaba - Pátio de Itutinga - Saudade - Barra Mansa

MG / RJ

350

EF-130

Divinópolis - Engenheiro Bhering - Três Corações - Cruzeiro

MG / SP

565

AF-130 A

Três Corações - Varginha

MG

34

EF-140

Roncador Novo - Brasília

GO / DF

245

EF-143

Anápolis - Jarina - Roncador Novo - Goiandira - Araguari - Uberlândia - Uberaba - Ribeirão Preto - Aguaí - Boa Vista - Mairinque

GO / MG / SP

1.200

AF-143 A

Jarina - Goiânia

GO

26

AF-143 B

Aguaí - Bauxita

SP / MG

65

AF-143 C

Goiandira - Catalão

GO

34

EF-151

Belém - Barcarena - Açailândia - Porto Franco - Araguaína - Colinas do Tocantins - Guaraí - Porto Nacional - Alvorada - Porangatu - Uruaçu - Anápolis - Rio Verde - Aparecida do Taboado - Santa Fé do Sul - Panorama

PA / MA / TO / GO / MG / MS / SP

3.100

EF-152

Tubarão - Esplanada - Engenheiro Paz Ferreira - Posto União - Rio Fiorita

SC

125

AF-152 A

Paz Ferreira - Posto Sangão

SC

9

AF-152 B

Esplanada - Urussanga

SC

33

EF-153

Iperó - Itapeva - entroncamento - Pinhalzinho - Uvaranas / Engenheiro Bley - Mafra - Lages - Jaboticaba - Roca Sales - Corvo - General Luz - Pelotas

SP / PR / SC / RS

1.242

AF-153 A

entroncamento - Apiaí

SP

30

AF-153 B

Jaboticaba - Bento Gonçalves - Carlos Barbosa

RS

68

AF-153 C

Corvo - Estrela

RS

14

EF-154

Marques dos Reis - Jaguariaíva - Raul de Mesquita - Uvaranas / Engenheiro Gutierrez - Porto União - Passo Fundo - Cruz Alta - Santa Maria - Dilermando de Aguiar - Cacequi - entroncamento - Santana do Livramento

PR / SC / RS

1.643

AF-154 A

Jaguariaíva - Sengés

PR

52

EF-156

Serra do Navio - Porto Santana

AP

194

EF-165

Indubrasil - Maracaju - Ponta Porã

MS

304

EF-170

Santarém - Cuiabá

PA / MT

1.800

FERROVIAS TRANSVERSAIS

EF-201

Mucuripe - Parangaba - Fortaleza - Catuana - Sobral - Nova Russas - Crateús - Altos - Teresina - São Luís

CE / PI / MA

1.218

AF-201 A

Piçarra - Itaqui

MA

17

EF-203

Cabedelo - João Pessoa - Paula Cavalcante - Souza - Itabaiana - Arrojado

PB / CE

579

EF-232

Recife - Salgueiro - Trindade - Araripina - Eliseu Martins - Ribeiro Gonçalves - Balsas - Estreito

PE / PI / MA

1.770

EF-105

65

EF-262

Vitória - Km 15 - Piraqueaçu - Governador Valadares - Desembargador Drumont - Itabira - Nova Era - Santa Bárbara - General Carneiro - Eldorado - Divinópolis - Garças de Minas - Ibiá - Patrocínio - Araguari - Uberlândia - Alto Araguaia

ES / MG / GO / MT

1.462

EF-143

46

AF-262 A

Km 15 - Tubarão

ES

11

AF-262 B

Piraqueaçu - Portocel - Mucuri

ES

42

EF-262 C

Desembargador Drumont - Itabira - João Paulo

MG

5

AF-262 D

Desembargador Drumont - Piçarrão

MG

12

EF-265

Santos - Perequê - Paratinga - Evangelista de Sousa - Mairinque - Iperó - Rubião Junior - Bauru - Campo Grande - Indubrasil - Agente Inocêncio - Corumbá

SP / MS

1.797

AF-265 A

Agente Inocêncio - Porto Esperança

MS

4

AF-265 B

Corumbá - Ladário

MS

6

EF-266

Itirapina - Bauru - Panorama

SP

506

EF-267

Panorama - Maracaju - Porto Murtinho

SP / MS

750

EF-270

Rubião Junior - Ourinhos - Presidente Epitácio

SP

567

EF-271

Rio de Janeiro - Nova Iguaçu - Barra Mansa - Resende - Cruzeiro - Guaratinguetá - São José dos Campos - Mogi das Cruzes - São Paulo - Campinas

RJ / SP

550

381

100

AF-276

Morretes - Antonina

PR

15

AF-276

Desvio Ribas - Tibagi

PR

17

EF-276

Paranaguá - Morretes - Pinhais - Araucária - Engenheiro Bley - Desvio Ribas - Uvaranas - Ipiranga - Guarapuava - Cascavel - Foz do Iguaçu

PR / MS

693

EF-277

Paranaguá - Alexandra - Pinhais

PR

102

EF-280

Itajaí - Santa Cecília - Herval D´Oeste

SC

330

EF-285

Dilermando de Aguiar - Santiago - São Borja

RS

224

EF-290

Porto Alegre - General Luz - Santa Maria - Dilermando de Aguiar - Cacequi - entroncamento - Uruguaiana

RS

705

EF 154

122

FERROVIAS DIAGONAIS

EF-302

General Carneiro - Esperança - Lafaiete Bandeira - Ponte Nova - Ligação - Recreio - Campos - Goitacazes

MG / RJ

665

AF-302 A

Miguel Burnier - Joaquim Murtinho

MG

20

EF-315

Ponta da Madeira - Açailândia - Carajás

MA / PA

892

EF-334

Ilhéus - Brumado - Bom Jesus da Lapa - Barreiras - Luís Eduardo Magalhães - Alvorada - Lucas do Rio Verde

BA / TO / MT

2.675

EF-348

Garças de Minas - Arcos - Engenheiro Bhering - Barra Mansa - Angra dos Reis

MG / RJ

602

AF-348 A

Arcos - CSN

MG

12

EF-350

Corinto - Pirapora - Unaí - Luziânia

MG / GO

450

EF-351

Barra do Piraí - Barra Mansa - Saudade - Cruzeiro - São José dos Campos - Manuel Feio - Campo Limpo Paulista - Jundiaí - Campinas

RJ / SP

387

AF-351 A

Campo Limpo Paulista - Brás

SP

52

AF-351 B

Manuel Feio - Brás

SP

31

EF-352

São José dos Campos - Mogi das Cruzes

SP

101

EF-354

Litoral Norte Fluminense - Muriaé - Ipatinga - Paracatu - Brasília - Uruaçu - Lucas do Rio Verde - Vilhena - Porto Velho - Rio Branco - Cruzeiro do Sul - fronteira com o Peru (Boqueirão da Esperança)

RJ / MG / GO / DF / MT/ RO / AC

4.400

EF-334

500

EF-360

Ribeirão Preto - Itaú

SP / MG

184

EF-362

Manuel Feio - Vila Califórnia - Rio Grande da Serra - Paranapiacaba - Piaçaguera - Areais - Santos

SP

79

AF-362 A

Rio Grande da Serra - Brás

SP

35

AF-362 B

Piaçaguera - Conceiçãozinha

SP

17

EF-363

Araraquara - Colômbia

SP

253

EF-364

Santos - São Paulo - Campinas - Araraquara - Rubinéia - Aparecida do Taboado - Rondonópolis - Cuiabá

SP / MS / MT

1.724

EF-151

5

EF-365

Ourinhos - Marques dos Reis - Apucarana - Cianorte

SP / PR

413

EF-370

Pátio de Itutinga - São Paulo

MG / RJ

408

EF-375

Santos - Samaritá - Cajati

SP

164

EF-381

Belo Horizonte - Divinópolis - Varginha - Poços de Caldas - Campinas - São Paulo - Sorocaba - Itapetininga - Apiaí - Curitiba

MG / SP / PR

1.150

EF-271

100

EF-385

Araucária - Rio Branco do Sul

PR

81

EF-390

Rio Grande - Quinta - Pelotas - Bagé - Cacequi

RS

475

AF-390 A

Quinta - 4ª Seção da Barra

RS

27

AF-390 B

Pelotas - Porto

RS

20

FERROVIAS DE LIGAÇÃO

EF-401

Catuana - Água Verde

CE

67

EF-402

Quixeramobim - Nova Russas

CE

200

EF-403

Arrojado - Souza - Itabaiana

CE / PB

490

EF-406

Vila Califórnia - Evangelista de Souza

SP

45

EF-410

Areia Branca - Mossoró - Souza

RN / PB

310

AF-410

Macau - Mossoró

RN

100

EF-430

Ibiá - Araxá - Uberaba

MG

273

AF-430 A

Araxá - Arafértil

MG

12

EF-431

Patrocínio - Sete Lagoas

MG

230

EF-435

Ribeirão Preto - Passagem

SP

63

EF-444

Nova Era - Costa Lacerda - Lafaiete Bandeira - Fábrica

MG

138

EF-451

São Francisco do Sul - Itajaí - Imbituba

SC

270

EF-454

Recreio - Três Rios

MG / RJ

128

EF-463

Ipatinga - Capitão Martins - Ponte Nova - Ubá - Ligação - Furtado Campos - Bica - Três Rios

MG / RJ

412

EF-471

Roca Sales - Passo Fundo

RS

152

EF-473

Ipiranga - Apucarana

PR

241

EF-478

Guarapuava - Engenheiro Gutierrez

PR

139

EF-482

Raul de Mesquita - Harmonia

PR

116

EF-484

Maracaju - Dourados - Mundo Novo - Guaíra - Toledo - Cascavel

MS / PR

500

EF-485

São Francisco do Sul - Mafra - Porto União

SC

460

EF-451

25

EF-493

Cruz Alta - Santo Ângelo - Santa Rosa

RS

181

EF-494

Santiago - Cerro Largo - Santo Ângelo

RS

224

TOTAL

46.332

863

TOTAL SEM SUPERPOSIÇÃO

45.469

ANEXO IV

SUBSISTEMA AQUAVIÁRIO FEDERAL RELAÇÃO DESCRITIVA DAS VIAS NAVEGÁVEIS INTERIORES

VIA NAVEGÁVEL 1

TRECHO 2

EXTENSÃO 3

(km)

REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA

Abunã

da cidade de Plácido de Castro (AC) à foz, no rio Madeira

270

Acre

da cidade de Brasiléia (AC) à foz, no rio Purus, afluente do rio Solimões

640

Alegre (afluente do rio Guaporé)

da latitude 15º 50’ Sul à foz, no rio Guaporé, afluente do rio Mamoré

220

Amazonas

da confluência dos rios Negro e Solimões à foz, no Oceano Atlântico

1.488

Anajás (Ilha do Marajó)

da longitude 49º 33’ Oeste à foz, no rio Amazonas

240

Arinos (afluente do rio Juruena)

do rio Preto, afluente da margem esquerda, à foz, no rio Juruena, formador do rio Tapajós

450

Aripuanã (afluente do rio Madeira)

da foz, junto à cidade de Novo Aripuanã, até o cruzamento com a BR-230 (Transamazônica), no Município de Prainha

328

Atuá (ilha do Marajó)

do rio São Miguel, afluente da margem esquerda, à foz, no rio Tocantins, na Baía de Marajó

80

Branco

da confluência dos rios Uraricoera e Tacutu à foz, no rio Negro, formador do rio Amazonas

594

Canhumã ou Arariazinho, Paraná

do rio Canumã até à foz, no rio Madeira, próximo à cidade de Nova Olinda do Norte (AM)

27

Canumã

da confluência dos rios Acari e Sucunduri, seus formadores, à foz, no paraná Canhumã (Arariazinho), que o interliga ao rio Madeira

210

Coari

da foz, no lago Coari, até 60 km das bases da Petrobras

358

Coari, lago (AM)

do rio Urucu à confluência com o rio Solimões

65

Cuminã / Paru D’Oeste

da foz até 10km a jusante de Tiriós

430

Embira ou Envira

da cidade de Novo Japão (AC) à foz no rio Tarauacá, afluente do rio Juruá, tributário do rio Solimões

280

Guaporé

da latitude 59º 30’ Oeste até a foz, no rio Mamoré, formador do rio Madeira

1.240

Iaco

da cidade de São Pedro do Icó (AC) à foz, no rio Purus, afluente do rio Solimões

105

Içá

da fronteira do Brasil com a Colômbia à foz, no rio Solimões, formador do rio Amazonas

390

Iriri (afluente do rio Xingu)

da latitude 6º 20’ Sul à foz, no rio Xingu, afluente do rio Amazonas

570

Japurá

da Vila Bittencourt (AM) à foz, no rio Solimões, formador do rio Amazonas

721

Jari

do sopé da Cachoeira Santo Antônio à foz, no rio Amazonas

150

Javari

da boca do rio Javari-Mirim, seu afluente da margem esquerda, à foz, no rio Solimões

510

Juruá

da cidade de Marechal Taumaturgo (AC) à foz, no rio Solimões

3.400

Juruena

da latitude 11º 05’ Sul à confluência com o rio Teles Pires, formador do rio Tapajós

550

Jutai

da confluência com o rio Mutum à foz, no rio Solimões

800

Machado ou Ji-paraná (afluente do rio Madeira)

da cidade de Ji-Paraná (RO) à sua foz, no rio Madeira, afluente do rio Amazonas

700

Madeira

da confluência dos rios Beni (Bolívia) e Mamoré à foz, no rio Amazonas

1.470

Madeirinha (afluente do rio Madeira)

da foz, no rio Aripuanã, até próximo a Ji-Paraná

480

Mamoré

do rio Guaporé à confluência com o rio Beni (Bolívia), formador do rio Madeira

268

Manacapuru

da foz, no rio Solimões, até 319,34 km a montante

320

Mapuera

da foz (1 km a montante da cachoeira Porteira) à reserva indígena Nhamundá/Mapuera

140

Nhamundá

da latitude 1º 50’ Sul à foz, no rio Amazonas (grande calha), próximo à cidade de Nhamundá (AM)

80

Negro

da cidade de Cucuí (AM) à confluência com o rio Solimões

1.160

Oiapoque

da cidade de Oiapoque (AP) à foz, no Oceano Atlântico

60

Paru

da latitude 0º 20’ Sul à foz, no rio Amazonas, próximo a Almeirim (PA)

200

Pimenteiras (afluente do rio Guaporé)

da foz, no rio Guaporé, até 48,75 km a montante

50

Piracutu (afluente do rio Nhamundá)

da latitude 2º 05’ Sul à foz, na margem direita do rio Nhamundá, afluente do rio Amazonas

30

Purus

da cidade de Manoel Urbano (AC) à foz, no rio Solimões, formador do rio Amazonas

3.000

Sangue (formador do rio Guaporé)

da foz, no rio Juruena, até 313,45 km a montante

315

Solimões

da cidade de Tabatinga (AM) à confluência com o rio Negro, formador do rio Amazonas

1.620

Sucunduri (formador do rio Canumã)

da latitude 6º 45’ Sul à sua confluência com o rio Acari, também formador do rio Canumã

280

Tapajós

da confluência dos rios Juruena e Teles Pires à foz, no rio Amazonas

851

Tarauacá

da cidade de Tarauacá (AC) à foz, no rio Juruá, afluente do rio Solimões

570

Tefé

da comunidade de Conceição, no Município de Tefé (AM) à foz, no Lago Tefé (AM)

250

Tefé, lago (Estado do Amazonas)

do rio Tefé à confluência com o rio Solimões

40

Teles Pires ou São Manuel

do sopé da Cachoeira Oscar Miranda, no Município de Sinop (MT), à confluência com o rio Juruena, formador do rio Tapajós

725

Trombetas

do sopé da Cachoeira Porteira, no Município de Oriximiná (PA), à foz, no rio Amazonas

260

Uapés

da latitude 1º 25’ Sul à foz, no rio Negro, afluente do rio Amazonas

310

Uatumã

do sopé da Barragem da UHE de Balbina (AM) até à foz, no rio Amazonas

295

Urucu

da longitude 64º 45’ Oeste à foz, no Lago Coari (AM)

400

Xingu

da latitude 10º 45’ Sul à foz, no rio Amazonas

900

Total

28.890

REGIÃO HIDROGRÁFICA DO TOCANTINS-ARAGUAIA

Anapu (afluente do rio Pará)

da cidade de Carvalho (PA) à foz, no rio Pará, na Baía do Portel

150

Araguaia

do ribeirão Guariroba, seu afluente da margem esquerda, à foz, no rio Tocantins

1.938

Caxiuanã (afluente do rio Anapu)

da cidade de Carvalho (PA) até 10 km do divisor de águas

150

Capim

do cruzamento com a rodovia PA-256, no Município de Paragominas (PA), à foz, no rio Guamá

372

Claro

da cidade de Israelândia (GO) à foz, no rio Araguaia

180

Guamá

da cidade de São Miguel do Guamá (PA) à foz, no rio Tocantins, na Baía de Marajó

157

Itacaiúnas (afluente do rio Tocantins)

da latitude 6º 30’ Sul à foz, na margem esquerda do rio Tocantins

420

Mortes (afluente do rio Araguaia)

da cidade de Nova Xavantina (MT) à foz, no rio Araguaia

500

Moju

da cidade de Cairari (PA) à foz, no rio Guamá

170

Pará

da cidade de Portel (PA) à foz, no rio Tocantins

140

Paranã

da cidade de Paranã (TO) à foz, no rio Tocantins

60

Sono

da nascente, na Lagoa Três Rios, na divisa BA/TO, à foz, no rio Tocantins

400

Tocantins

do lago da Barragem de Serra da Mesa (GO), inclusive, à foz, no Oceano Atlântico

2.100

Total

6.737

REGIÃO HIDROGRÁFICA ATLÂNTICO NORDESTE OCIDENTAL

Aurá

de São Bento (MA) à foz, na Baía de São Marcos

40

Grajaú (afluente do rio Mearim)

da cidade de Grajaú (MA) à foz, no rio Mearim

624

Gurupi

da foz do rio Gurupi-Mirim, seu afluente da margem esquerda, à foz, na Baía Gurupi, no Oceano Atlântico

160

Mearim

da cidade de Barra do Corda (MA) à foz, na Baía de São Marcos

645

Munim

da cidade de Nina Rodrigues (MA) à foz, na Baia de São José

110

Pindaré (afluente do rio Mearim)

da cidade de Buriticupu (MA) à foz, no rio Mearim

456

Itapecuru

da cidade de Mirador (MA) à foz, na Baía de São José

650

Total

2.685

REGIÃO HIDROGRÁFICA DO PARNAÍBA

Balsas

da cidade de Balsas (MA) à foz, no rio Parnaíba

225

Gurguéia

da cidade de Canavieira (PI) à foz, na margem direita do rio Parnaíba

130

Igaraçu

da embocadura do Canal de São José, situado na sua margem esquerda, à foz, no Oceano Atlântico

18

Parnaíba

da cidade de Santa Filomena (PI) à foz, na baía das Canárias

1.176

São José, canal

da embocadura no rio Parnaíba à embocadura no rio Igaraçu, próximo à cidade de Luiz Corrêa (PI)

6

Total

1.555

REGIÃO HIDROGRÁFICA DO SÃO FRANCISCO

Carinhanha

da cidade de Juvenília (MG), à foz, na margem esquerda do rio São Francisco

80

Corrente

da confluência dos rios Correntina (ou Éguas) e Formoso, seus formadores, à foz, na margem esquerda do rio São Francisco

105

Grande

da cidade de Barreiras (BA) à foz, na margem esquerda do rio São Francisco

358

Paracatu (afluente do rio São Francisco)

da latitude 18º 12’ Sul à foz, na margem esquerda do rio São Francisco

430

São Francisco (baixo rio)

da cidade de Piranhas (AL) para jusante até a foz, no Oceano Atlântico

208

São Francisco (médio e alto rio)

da longitude 46º 10’ Oeste para jusante até a barragem de Itaparica (Luiz Gonzaga), na divisa PE/BA

2.292

Urucuia

do sopé da Cachoeira Poço Fundo, a jusante do córrego Constantino, seu afluente da margem direita, à foz, na margem esquerda do rio São Francisco

138

Total

3.611

REGIÃO HIDROGRÁFICA ATLÂNTICO SUDESTE

Paraíba do Sul

da foz do rio Pomba à foz, no Oceano Atlântico

126

Pomba (afluente do rio Paraíba do Sul)

da cidade de Santo Antônio de Pádua (RJ) à foz, na margem esquerda do rio Paraíba do Sul

25

Ribeira do Iguape

da cidade de Registro (SP) à foz, no Oceano Atlântico

70

Total

221

REGIÃO HIDROGRÁFICA ATLÂNTICO SUL

Caí (afluente do rio Jacuí)

da cidade de São Sebastião do Caí (RS) à foz, no Delta do rio Jacuí

93

Camaquã

da cidade de São José do Patrocínio (RS) à foz na Lagoa dos Patos

120

Gravataí (afluente do rio Jacuí)

da cidade de Gravataí (RS) à foz, no Delta do rio Jacuí

12

Guaíba, lago

do delta do rio Jacuí à confluência com a lagoa dos Patos

50

Jacuí

da cidade de Dona Francisca (RS) à foz, no lago Guaíba

370

Jaguarão

da cidade de Jaguarão (RS) à foz, na Lagoa Mirim

32

Mirim, lagoa

do arroio São Miguel à embocadura de montante do canal de São Gonçalo (RS)

180

Patos, lagoa

da confluência com o lago Guaíba à confluência com o Oceano Atlântico

250

São Gonçalo, canal

da lagoa Mirim à foz, na lagoa dos Patos (RS)

70

Sinos (afluente do rio Jacuí)

da cidade de São Leopoldo (RS) à foz, no delta do rio Jacuí

44

Taquari (afluente do rio Jacuí)

da cidade de Muçum (RS) à foz, no rio Jacuí

200

Vacacaí (rio afluente do rio Jacuí)

da latitude 30º 35’ Sul à foz, no rio Jacuí

260

Total

1.681

REGIÃO HIDROGRÁFICA DO URUGUAI

Cacequi (afluente do rio Santa Maria)

de Azevedo Sodré (RS) à foz, no rio Santa Maria

50

Ibicuí

da longitude 54º 50’ Oeste à foz, no rio Uruguai

290

Ijuí

da longitude 55º 08’ Oeste à foz, no rio Uruguai

50

Quaraí

da cidade de Quaraí (RS) à foz, no rio Uruguai

100

Santa Maria (afluente do rio Ibicuí)

da latitude 30º 35’ Sul à foz, no rio Ibicuí

110

Uruguai

da longitude 52º 55’ Oeste à fronteira com o Uruguai

900

Total

1.500

REGIÃO HIDROGRÁFICA DO PARANÁ

Amambai

da cidade de Porto Felicidade (MS) à foz, na margem direita do rio Paraná

90

Aporé ou do Peixe (divisa MS/GO)

do ribeirão da Cachoeira, afluente da margem direita, à foz, na margem direita do rio Paraná

36

Bois

do rio Turvo à foz, no rio Paranaíba, formador do rio Paraná

160

Brilhante (formador do rio Ivinheima)

da latitude 21º 25’ Sul à foz, no rio Ivinheima, tributário do rio Paraná

120

Corumbá

da cidade de Pires do Rio (GO) à foz, no rio Paranaíba

170

Grande

da barragem de Água Vermelha à confluência com o rio Paranaíba

83

Iguaçu (baixo rio)

do sopé das Cataratas do Iguaçu à foz, na margem esquerda do rio Paraná

20

Iguatemi

do rio Jogui, afluente da margem esquerda, à foz, na margem direita do rio Paraná

90

Inhanduí ou Inhanduí-Guaçu (afluente do rio Pardo)

da longitude 53º 50’ Oeste à foz, no rio Pardo

70

Ivaí

da cidade de Teresa Cristina (PR) à foz, no rio Paraná

632

Ivinheima

da confluência dos rios Brilhante e Santa Maria, seus formadores, à foz, no rio Paraná

270

Paraná

da confluência dos rios Grande e Paranaíba à confluência com o rio Iguaçu

828

Paranaíba

de Cachoeira Dourada à confluência com o rio Grande

335

Paranapanema

de Ourinhos à foz, no rio Paraná

427

Pardo

da cidade de Ribas do Rio Pardo (MS) à foz, no rio Paraná

280

Piquiri

do Salto do Apertados à foz, na margem esquerda do rio Paraná

100

Piracicaba (afluente do rio Tietê)

da cidade de Paulínia (SP) à foz, na margem direita do rio Tietê

153

Sucuriú

do remanso da barragem de Jupiá à antiga foz, no rio Paraná

85

Tietê

da longitude 46º 00’ Oeste à foz, no rio Paraná

820

Verde

da latitude 19º 40’ Sul à foz, no lago da Represa de Porto Primavera, no rio Paraná

315

Total

5.084

REGIÃO HIDROGRÁFICA DO PARAGUAI

Aguapeí (afluente do rio Jauru)

da latitude 15º 50’ Sul à foz, no rio Jauru, afluente da margem direita do alto rio Paraguai

220

Coxim (afluente do rio Taquari)

da longitude 54º 15’ Oeste, a montante da foz do ribeirão Camapuã, seu afluente da margem direita, à foz, no rio Taquari

165

Cuiabá

da cidade de Rosário do Oeste (MT) à foz, no rio Paraguai

785

Jauru (afluente do rio Paraguai)

do rio Aguapeí à foz, no rio Paraguai

170

Miranda

da latitude 20º 55’ Sul à foz, no rio Paraguai

400

Paraguai

do ribeirão Vermelho, seu afluente da margem direita, à foz do rio Apa, seu afluente da margem esquerda

1.650

Piquiri ou Itiquira (afluente do rio São Lourenço)

da cidade de Itiquira (MT) à foz, na margem esquerda do rio São Lourenço, tributário do rio Cuiabá

215

São Lourenço (afluente do rio Cuiabá)

da cidade de Rondonópolis (MT) à foz, no rio Cuiabá, afluente do rio Paraguai

370

Taquari

da cidade de Alto Taquari (MT) à foz, no rio Paraguai

655

Total

4.630

TOTAL GERAL

56.594

1 As vias navegáveis compreendem: Rio, Riacho, Lago, Lagoa, Córrego, Ribeirão, Paraná e Canal. Quando não for explicitado o tipo, trata-se de Rio.

2 Não havendo indicação contrária, os trechos são descritos de montante para jusante.

3 Extensão aproximada, medida pelo talvegue do curso d’água.

ANEXO V

SUBSISTEMA AQUAVIÁRIO FEDERAL RELAÇÃO DESCRITIVA DOS PORTOS

A – MARÍTIMOS

Nº DE ORDEM

DENOMINAÇÃO

UF

LOCALIZAÇÃO

01

Manaus

AM

Rio Negro

02

Itacoatiara

AM

Rio Amazonas

03

Santarém

PA

Rio Tapajós

04

Vila do Conde

PA

Rio Pará

05

Belém

PA

Rio Guamá

06

Sotave

PA

Rio Pará

07

Espardate

PA

Curuça - Oceano Atlântico

08

Salinópolis

PA

Oceano Atlântico

09

Macapá

AP

Oceano Atlântico

10

São Luis / Itaqui

MA

Baía de São Marcos

11

Luis Correia

PI

Rio Parnaíba

12

Camocim

CE

Oceano Atlântico

13

Pecém

CE

Oceano Atlântico

14

Fortaleza

CE

Enseada de Mucuripe

15

Areia Branca

RN

Oceano Atlântico

16

Macau

RN

Rio Açu

17

Natal

RN

Rio Potengi

18

Cabedelo

PB

Rio Paraíba

19

Recife

PE

Foz dos rios Capibaribe e Beberibe

20

Suape

PE

Oceano Atlântico

21

Maceió

AL

Enseada de Jaraguá

22

Aracaju

SE

Rio Sergipe

23

Barra dos Coqueiros

SE

Oceano Atlântico

24

Salvador

BA

Baía de Todos os Santos

25

Aratu

BA

Baía de Todos os Santos

26

Campinho

BA

Oceano Atlântico

27

Ilhéus

BA

Ponta do Malhado

28

Porto-Sul (Ilhéus)

BA

Oceano Atlântico

29

Vitória / Capuaba

ES

Rio Santa Maria

30

Praia Mole

ES

Oceano Atlântico

31

Barra do Riacho

ES

Oceano Atlântico

32

Forno

RJ

Enseada dos Anjos

33

Niterói

RJ

Baía da Guanabara

34

Rio de Janeiro

RJ

Baía da Guanabara

35

Itaguaí

RJ

Baía de Sepetiba

36

Angra dos Reis

RJ

Baía da Ilha Grande

37

São Sebastião

SP

Canal de São Sebastião

38

Santos

SP

Estuário de Santos

39

Paranaguá

PR

Baía de Paranaguá

40

Antonina

PR

Baía de Paranaguá

41

São Francisco do Sul

SC

Baía de São Francisco do Sul

42

Itajaí

SC

Rio Itajaí-Açu

43

Navegantes

SC

Rio Itajaí-Açu

44

Imbituba

SC

Enseada de Imbituba

45

Laguna

SC

Lagoa de Santo Antônio

46

Porto Alegre

RS

Rio Guaíba

47

Pelotas

RS

Canal de São Gonçalo

48

Rio Grande

RS

Lagoa dos Patos

B – FLUVIAIS E LACUSTRES

DENOMINAÇÃO

UF

LOCALIZAÇÃO

REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA

1

Brasiléia

AC

Rio Acre

2

Cruzeiro do Sul

AC

Rio Juruá

3

Feijó

AC

Rio Envira

4

Rio Branco

AC

Rio Acre

5

Tarauacá

AC

Rio Tarauacá

6

Alvarães

AM

Rio Solimões

7

Amaturá

AM

Rio Solimões

8

Anamã

AM

Rio Solimões

9

Anori

AM

Rio Solimões

10

Apuí

AM

Rio Aripuanã

11

Atalaia do Norte

AM

Rio Solimões

12

Autazes

AM

Rio Autazes-Açu

13

Barcelos

AM

Rio Negro

14

Barreirinha

AM

Rio Envira

15

Benjamin Constant

AM

Rio Javari

16

Beruri

AM

Rio Purus

17

Boa Vista do Ramos

AM

Rio Amazonas

18

Boca do Acre

AM

Rio Purus

19

Borba

AM

Rio Madeira

20

Caapiranga

AM

Rio Solimões

21

Cacau Pireira

AM

Rio Negro

22

Canutama

AM

Rio Purus

23

Carauari

AM

Rio Juruá

24

Careiro da Várzea

AM

Rio Solimões

25

Coari

AM

Rio Solimões

26

Codajás

AM

Rio Solimões

27

Cucuí

AM

Rio Negro

28

Eirunepé

AM

Rio Juruá

29

Eirunepê

AM

Rio Juruá

30

Envira

AM

Rio Tarauacá

31

Fonte Boa

AM

Rio Xié

32

Guajará

AM

Rio Juruá

33

Humaitá

AM

Rio Madeira

34

Iauaretê

AM

Rio Uauapés

35

Ipixuna

AM

Rio Juruá

36

Iranduba

AM

Rio Solimões

37

Itamarati

AM

Rio Juruá

38

Itapiranga

AM

Rio Amazonas

39

Japurá

AM

Rio Japurá

40

Juruá

AM

Rio Japurá

41

Jutaí

AM

Rio Solimões

42

Lábrea

AM

Rio Purus

43

Manacapuru

AM

Rio Solimões

44

Manaquiri

AM

Rio Solimões

45

Manicoré

AM

Rio Madeira

46

Maraã

AM

Rio Japurá

47

Maués

AM

Rio Amazonas (Maués Açu, Paraná do Urariá)

48

Nhamundá

AM

Rio Nhamundá

49

Nova Olinda do Norte

AM

Rio Madeira

50

Novo Airão

AM

Rio Negro

51

Novo Aripuanã

AM

Rio Madeira

52

Parintins – Vila Amazonas

AM

Rio Amazonas

53

Pauiní

AM

Rio Purus

54

Rio Preto da Eva

AM

Rio Preto da Eva

55

Santa Izabel do Rio Negro

AM

Rio Negro

56

Santo Antônio do Içá

AM

Rio Solimões

57

São Gabriel da Cachoeira

AM

Rio Negro

58

São Paulo do Olivença

AM

Rio Solimões

59

São Raimundo

AM

Rio Negro

60

São Sebastião do Uatumã

AM

Rio Uatumã

61

Silves

AM

Rio Amazonas

62

Tabatinga

AM

Rio Amazonas

63

Tapauá

AM

Rio Purus

64

Tapuruquara

AM

Rio Negro

65

Tefé

AM

Rio Solimões

66

Tonantins

AM

Rio Solimões

67

Uarini

AM

Rio Solimões

68

Urucará

AM

Rio Amazonas

69

Urucurituba

AM

Rio Amazonas

70

Vila Bittencourt

AM

Rio Japurá

71

Vila Ipiranga

AM

Rio Içá

72

Abaetetuba

PA

Rio Pará

73

Altamira

PA

Rio Xingu

74

Ananindeua

PA

Rio Pará

75

Augusto Correia

PA

Rio Urumajó

76

Aveiro

PA

Rio Tapajós

77

Barcarena

PA

Rio Mucuruçá

78

Belo Monte

PA

Rio Xingu

79

Breves

PA

Rio Amazonas

80

Cametá

PA

Rio Tocantins

81

Colares

PA

Baía de Marajó

82

Floresta do Araguaia

PA

Rio Araguaia

83

Gurupá

PA

Rio Amazonas

84

Itaituba

PA

Rio Tapajós

85

Itupiranga

PA

Rio Tocantins

86

Juruti

PA

Rio Amazonas

87

Limoeiro do Ajuru

PA

Rio Tocantins

88

Moju

PA

Rio Moju

89

Monte Alegre

PA

Rio Amazonas

90

Muaná

PA

Rio Muaná

91

Óbidos

PA

Rio Amazonas

92

Oeiras do Pará

PA

Rio Pará

93

Oriximiná

PA

Rio Trombetas

94

Parintins

PA

Rio Amazonas

95

Portel

PA

Rio Pará

96

Porto De Moz

PA

Rio Xingu

97

Prainha

PA

Rio Amazonas

98

Quatipuru - Boa Vista

PA

Rio Boa Vista

99

Quatipuru - Sede

PA

Rio Quatipuru

100

Santa Bárbara do Pará

PA

Rio Tauaruê

101

Santa Maria das Barreiras

PA

Rio Araguaia

102

Santarém Novo

PA

Rio Maracanã

103

Santo Antônio do Tauá

PA

Rio Mujuí

104

São Félix do Xingu

PA

Rio Xingu

105

São João do Araguaia

PA

Rio Araguaia

106

São Miguel do Guamá

PA

Rio Guamá

107

São Sebastião da Boa Vista

PA

Baía de Marajó

108

Senador José Porfírio

PA

Rio Xingu

109

Terra Santa

PA

Rio Nhamundá

110

Viseu

PA

Rio Gurupi

111

Vitória do Xingu

PA

Rio Xingu

112

Guajará-Mirim

RO

Rio Mamoré

113

Porto Velho

RO

Rio Madeira

114

Boa Vista

RR

Rio Branco

115

Caracaraí

RR

Rio Branco

REGIÃO HIDROGRÁFICA DO TOCANTINS-ARAGUAIA

1

Conceição do Araguaia

PA

Rio Araguaia

2

Marabá

PA

Rio Tocantins

3

Tucuruí

PA

Rio Tocantins

4

Carolina

MA

Rio Tocantins

5

Imperatriz

MA

Rio Tocantins

6

Porto Franco

MA

Rio Tocantins

7

Aragarças

GO

Rio Araguaia

8

Aruanã

GO

Rio Araguaia

9

Aguiarnópolis

TO

Rio Tocantins

10

Araguacema

TO

Rio Araguaia

11

Araguatins

TO

Rio Araguaia

12

Caseara

TO

Rio Araguaia

13

Couto Magalhães

TO

Rio Araguaia

14

Pau d’Arco

TO

Rio Araguaia

15

Xambioá

TO

Rio Araguaia

16

Miracema do Norte

TO

Rio Tocantins

17

Palmas

TO

Rio Tocantins

18

Porto Nacional

TO

Rio Tocantins

19

São Félix do Araguaia

TO

Rio Araguaia

20

Água Boa

MT

Rio das Mortes

21

Barra do Garças

MT

Rio Araguaia

22

Nova Xavantina

MT

Rio das Mortes

REGIÃO HIDROGRÁFICA ATLÂNTICO NORDESTE

1

Água Doce do Maranhão

MA

Rio Água Doce

2

Araioses

MA

Rio Santa Rosa

3

Arari

MA

Rio Pindaré

4

Barra do Corda

MA

Rio Mearim

5

Bequimão

MA

Rio Pericumã

6

Caxias

MA

Rio Itapicuru

7

Cururupu

MA

Rio São Lourenço

8

Guimarães

MA

Rio Guarapiranga

9

Palmeirândia

MA

Rio Pericumã

10

Penalva

MA

Rio Cajari

11

Pindaré-Mirim

MA

Rio Pindaré

12

Pinheiro

MA

Rio Pericumã

13

Porto Rico do Maranhão

MA

Rio Cateauá

14

Santa Inês

MA

Rio Pindaré

15

São Bento do Maranhão

MA

Rio Aura

16

Turiaçu

MA

Rio Turiaçu

17

Tutóia

MA

Baía de Tutóia

REGIÃO HIDROGRÁFICA DO PARNAÍBA

1

Alto Parnaíba

MA

Rio Parnaíba

2

Balsas

MA

Rio das Balsas

3

Timon

MA

Rio Parnaíba

4

Amarante

PI

Rio Parnaíba

5

Floriano

PI

Rio Parnaíba

6

Longá

PI

Rio Parnaíba

7

Parnaíba

PI

Rio Parnaíba

8

Santa Filomena

PI

Rio Parnaíba

9

Teresina

PI

Rio Parnaíba

10

Uruçuí

PI

Rio Parnaíba

REGIÃO HIDROGRÁFICA DO SÃO FRANCISCO

1

Petrolina

PE

Rio São Francisco

2

Penedo

AL

Rio São Francisco

3

Propriá

SE

Rio São Francisco

4

Barra

BA

São Francisco

5

Barreiras

BA

Rio Grande

6

Bom Jesus da Lapa

BA

São Francisco

7

Cotegipe

BA

Rio Grande

8

Formosa do Rio Preto

BA

Rio Preto

9

Ibotirama

BA

São Francisco

10

Juazeiro

BA

Rio São Francisco

11

Riachão das Neves

BA

Rio Grande

12

Santa Rita de Cássia

BA

Rio Preto

13

Iguatama

MG

Rio São Francisco

14

Pirapora

MG

Rio São Francisco

REGIÃO HIDROGRÁFICA ATLÂNTICO SUDESTE

1

Campos

RJ

Rio Paraíba do Sul

2

Regência

ES

Rio Doce

REGIÃO HIDROGRÁFICA ATLÂNTICO SUL

1

Cachoeira do Sul

RS

Rio Jacuí

2

Charqueadas

RS

Rio Jacuí

3

Estrela

RS

Rio Taquari

4

Jaguarão

RS

Rio Jaguarão

5

Mariante

RS

Rio Taquari

6

Rio Pardo

RS

Rio Jacuí

7

Santa Vitória do Palmar

RS

Lagoa Mirim

8

São Jerônimo

RS

Rio Jacuí

9

São José do Norte

RS

Lagoa dos Patos

REGIÃO HIDROGRÁFICA DO URUGUAI

1

Barra do Quaraí

RS

Rio Quaraí

2

São Borja

RS

Rio Uruguai

3

Uruguaiana

RS

Rio Uruguai

REGIÃO HIDROGRÁFICA DO PARANÁ

1

Agua Vermelha

SP

Rio Grande

2

Corumbataí

SP

Rio Piracicaba

3

Jahú

SP

Rio Tietê

4

Panorama

SP

Rio Paraná

5

Pederneiras

SP

Tietê

6

Rosana

SP

Rio Paranapanema

7

Foz do Iguaçu

PR

Rio Iguaçu

8

Guaíra

PR

Rio Paraná

9

Presidente Epitácio

PR

Rio Paraná

10

Porto Barragem de Jupiá

PR

Rio Paraná

11

Iturama

MG

Rio Grande

12

Chaveslândia

MG

Rio Paranaíba

13

Porto Mendes

MS

Rio Paraná

14

São Simão

GO

Rio Paranaíba

REGIÃO HIDROGRÁFICA DO PARAGUAI

1

Corumbá

MS

Rio Paraguai

2

Ladário

MS

Paraguai

3

Porto Esperança

MS

Paraguai

4

Porto Murtinho

MS

Rio Paraguai

5

Cáceres

MT

Rio Paraguai

6

Cuiabá

MT

Rio Cuiabá

7

Manga

MT

Rio Paraguai

8

Porto Cercado

MT

Rio Cuiabá

9

Rondonópolis

MT

Rio São Lourenço

10

Vila Bela da SS.Trindade

MT

Rio Guaporé

ANEXO VI

SUBSISTEMA AQUAVIÁRIO FEDERAL RELAÇÃO DESCRITIVA DAS ECLUSAS E OUTROS DISPOSITIVOS DE TRANSPOSIÇÃO DE NÍVEL EM RIOS FEDERAIS

Nº DE ORDEM

DENOMINAÇÃO

RIO

UF

1

Caracaraí

Branco

AM/RR

2

Santo Antônio

Madeira

RO/AM

3

Jirau

Madeira

RO/AM

4

Guajará-Mirim

Mamoré

RO/Bolívia

5

Eclusas do Rio Tapajós

Tapajós

PA

6

Eclusas do Rio Teles-Pires

Teles-Pires

MT

7

Eclusas do Rio Juruena

Juruena

MT

8

Araguanã

Araguaia

TO/PA

9

Santa Isabel

Araguaia

TO/PA

10

Tucuruí

Tocantins

PA

11

Marabá

Tocantins

PA

12

Serra Quebrada

Tocantins

TO/MA

13

Estreito

Tocantins

MA

14

Lajeado

Tocantins

TO

15

Ipueiras

Tocantins

TO

16

Tupiratins

Tocantins

TO

17

Peixe-Angical

Tocantins

TO

18

Boa Esperança

Parnaíba

PI

19

Sobradinho

São Francisco

BA/PE

20

São Simão

Paranaíba

MG/GO

21

Ilha Solteira

Paraná

SP/MS

22

Jupiá

Paraná

SP/MS

23

Porto Primavera

Paraná

SP/MS

24

Ilha Grande

Paraná

PR/MS

25

Itaipu

Paraná

PR/Paraguai

26

Rosana

Paranapanema

SP/PR

ANEXO VII

SUBSISTEMA AEROVIÁRIO FEDERAL RELAÇÃO DESCRITIVA DOS AEROPORTOS

Nº DE ORDEM

DENOMINAÇÃO

UF

1

SBRB - Aeroporto Internacional de Rio Branco

AC

2

SBCZ - Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul

AC

3

SBEG - Aeroporto Internacional de Manaus

AM

4

SBTF - Aeroporto de Tefé

AM

5

SBTT - Aeroporto Internacional de Tabatinga

AM

6

SBBV - Aeroporto Internacional de Boa Vista

RR

7

SBBE - Aeroporto Internacional de Belém

PA

8

SBJC - Aeroporto Júlio César

PA

9

SBSN - Aeroporto de Santarém

PA

10

SBHT - Aeroporto de Altamira

PA

11

SBMA - Aeroporto de Marabá

PA

12

SBMQ - Aeroporto Internacional de Macapá

AP

13

SBSL- Aeroporto de São Luís

MA

14

SBIZ - Aeroporto de Imperatriz

MA

15

SBTE - Aeroporto de Teresina

PI

16

SBPB - Aeroporto Internacional de Parnaíba

PI

17

SBFZ - Aeroporto Internacional de Fortaleza

CE

18

SBJU - Aeroporto de Juazeiro do Norte

CE

19

SBNT - Aeroporto Internacional de Natal

RN

20

SBJP - Aeroporto Internacional de João Pessoa

PB

21

SBKG - Aeroporto de Campina Grande

PB

22

SBRF - Aeroporto Internacional de Recife

PE

23

SBPL - Aeroporto de Petrolina

PE

24

SBMO - Aeroporto Internacional de Maceió

AL

25

SBAR - Aeroporto de Aracaju

SE

26

SBSV - Aeroporto Internacional de Salvador

BA

27

SBIL - Aeroporto de Ilhéus

BA

29

SBUF - Aeroporto Paulo Afonso

BA

31

SBVT - Aeroporto de Vitória

ES

32

SBCF - Aeroporto Internacional de Confins

MG

33

SBBH - Aeroporto da Pampulha

MG

34

SBPR - Aeroporto Carlos Prates

MG

35

SBJF - Aeroporto de Juiz de Fora

MG

36

SBMK - Aeroporto de Montes Claros

MG

37

SBUL - Aeroporto de Uberlândia

MG

38

SBUR - Aeroporto de Uberaba

MG

39

SBGL - Aeroporto Internacional do Galeão

RJ

40

SBRJ - Aeroporto Santos-Dumont

RJ

41

SBJR - Aeroporto de Jacarepaguá

RJ

42

SBCP - Aeroporto de Campos

RJ

43

SBME - Aeroporto de Macaé

RJ

44

SBGR - Aeroporto Internacional de Guarulhos

SP

45

SBSP - Aeroporto Internacional de Congonhas

SP

46

SBKP - Aeroporto Internacional de Campinas

SP

47

SBSJ - Aeroporto de São José dos Campos

SP

48

SBMT - Aeroporto Campo de Marte

SP

49

SBCT - Aeroporto Internacional de Curitiba

PR

50

SBBI - Aeroporto de Bacacheri

PR

51

SBFI - Aeroporto Internacional de Foz de Iguaçu

PR

52

SBLO - Aeroporto de Londrina

PR

53

SBFL - Aeroporto Internacional de Florianópolis

SC

54

SBJV - Aeroporto de Joinville

SC

55

SBNF - Aeroporto de Navegantes

SC

56

SBCM - Aeroporto de Criciúma/Forquilhinha

SC

57

SBPA - Aeroporto Internacional de Porto Alegre

RS

58

SBPK - Aeroporto Internacional de Pelotas

RS

59

SBUG - Aeroporto Internacional de Uruguaiana

RS

60

SBBG - Aeroporto de Bagé

RS

61

SBCG - Aeroporto Internacional de Campo Grande

MS

62

SBCR - Aeroporto Internacional de Corumbá

MS

63

SBPP - Aeroporto Internacional de Ponta Porã

MS

64

SBBR - Aeroporto Internacional de Brasília

DF

65

SBGO - Aeroporto de Goiânia

GO

66

SBPJ - Aeroporto de Palmas

TO

67

SWGN - Aeroporto de Araguaína

TO

68

SBCY - Aeroporto Internacional de Cuiabá

MT

69

SBPV - Aeroporto Internacional de Porto Velho

RO

70

ZZZZ – Assis Brasil

AC

71

ZZZZ – Foz do Breu

AC

72

SDOQ – Marechal Taumaturgo

AC

73

ZZZZ – Santa Rosa do Purus

AC

74

ZZZZ – São Salvador

AC

75

SBTK – Tarauacá

AC

76

SWBC – Barcelos

AM

77

SWJP – Bittencourt - Japurá

AM

78

SWNK – Boca do Acre - N. Campo

AM

79

SWCA – Carauari

AM

80

SWKU – Cucuí

AM

81

SWEI – Eirunepé

AM

82

SWEE – Estirão do Equador

AM

83

SBYA – Iauaretê

AM

84

SWII – Ipiranga – Sto. Ant. do Içá

AM

85

SBIC – Itacoatiara

AM

86

SWLB – Lábrea

AM

87

SBMY – Manicoré

AM

88

SWMK – Maturacá

AM

89

SWJV – Palmeiras do Javari

AM

90

SWPC – Pari-Cachoeira

AM

91

SWPI – Parintins

AM

92

SBMN – Ponta Pelada-Manaus

AM

93

SWQE – Querari

AM

94

SBUA – São Gabriel da Cachoeira

AM

95

SWSQ – São Joaquim

AM

96

ZZZZ – Tunuí Cachoeira

AM

97

SBAM – Amapá

AP

98

SBOI – Oiapoque

AP

99

SBCV – Caravelas

BA

100

ZZZZ – Eusebio

CE

101

SBAN – Anápolis

GO

102

SNCW – Alcântara

MA

103

SBBQ – Barbacena

MG

104

SBLS – Lagoa Santa

MG

105

SSAM – Amambaí

MS

106

SSBV – Bela Vista

MS

107

SSFK – Forte Coimbra - MS

MS

108

SSPM – Porto Murtinho

MS

109

SSTL – Três Lagoas

MS

110

SBAT – Alta Floresta

MT

111

SWKC – Cáceres

MT

112

SWCV – Casal Vasco

MT

113

ZZZZ – Porto Esperidião

MT

114

SWSI – Sinop

MT

115

SBCC – Cachimbo

PA

116

SBEK – Jacareacanga

PA

117

SNFX – São Félix do Xingu

PA

118

SBTS – Tiriós

PA

119

SBFN – Fernando de Noronha

PE

120

SBCA – Cascavel

PR

121

SSGY – Guairá

PR

122

SBMG –Maringá

PR

123

SBAF – Afonsos

RJ

124

SBCB – Cabo Frio

RJ

125

SDRS – Resende

RJ

126

SBSC – Santa Cruz

RJ

127

SNXX – Maxaranguape

RN

128

SBMS – Mossoró-RN

RN

129

ZZZZ – Cacoal

RO

130

SWCQ – Costa Marques

RO

131

SWPB – Forte Príncipe da Beira-RO

RO

132

SBGM – Guajará – Mirim

RO

133

SWJI – Ji-Paraná

RO

134

SWPM – Pimenta Bueno

RO

135

SBVH – Vilhena

RO

136

ZZZZ – Rolim de Moura

RO

137

SWBV – Auaris

RR

138

ZZZZ – BV8 – Vila Pacaraima

RR

139

SWQI – Caracaraí

RR

140

ZZZZ – Ericó

RR

141

SWNM – Normandia

RR

142

SWUQ – Surucucu

RR

143

ZZZZ – Uiramutã

RR

144

SSCQ – Cacequi-Saicã

RS

145

SBCO – Canoas

RS

146

SSEZ – Espumoso

RS

147

SSJR – Jaguarão

RS

148

SBPF – Passo Fundo

RS

149

SBSM – Santa Maria

RS

150

ZZZZ – Santana do Livramento

RS

151

SBCH – Chapecó

SC

152

SBLJ – Lages

SC

153

SBGW – Guaratinguetá

SP

154

SBYS – Pirassununga-AFA

SP

155

SBST – Santos

SP

156

SWIY – Santa Izabel do Morro

TO

Legenda: ZZZZ – Aeródromos Planejados

Razões dos vetos

“Os Anexos I a VII do Projeto de Lei contêm as relações descritivas dos componentes dos subsistemas que integram do Sistema Federal de Viação – SFV. Não obstante o mérito de buscar a necessária organização da relação de projetos integrantes do PNV, tal relação não reflete o estado atual do planejamento viário nacional. Com efeito, os Anexos deixaram de incluir projetos hoje constantes do PNV e fundamentais para o desenvolvimento do País, alguns, inclusive, integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.

O veto aos Anexos, conjugado com o veto ao art. 45, permite manter em vigor as relações descritivas constantes da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, bem como as leis que as atualizaram, evitando-se prejuízos ao planejamento e aos investimentos da União na infraestrutura viária nacional, e possibilita o reestudo da matéria e a submissão, oportuna, de nova proposta legislativa.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2011, retificado em 12.1.2011 e 13.1.2011