LEI Nº 12.455, DE 26 DE JULHO DE 2011.
Inscreve o nome de Heitor Villa-Lobos no Livro dos Heróis da Pátria . |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inscreva-se no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade, em Brasília, o nome de Heitor Villa-Lobos, compositor brasileiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Vitor Paulo Ortiz Bittencourt
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2011