LEI Nº 12.444, DE 15 DE JULHO DE 2011.
Denomina Viaduto Engenheiro Ernesto de Souza Diniz o viaduto localizado na BR-230, no cruzamento com a Avenida Tancredo Neves, na cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O viaduto localizado na BR-230, no cruzamento com a Avenida Tancredo Neves, na cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba, passa a ser denominado Viaduto Engenheiro Ernesto de Souza Diniz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2011