LEI Nº 12.394, DE 4 DE MARÇO DE 2011.
Confere ao Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Berço da Colonização Alemã no Brasil. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, fica declarado Berço da Colonização Alemã no Brasil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Anna Maria Buarque de Hollanda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011 - Edição extra