Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.386, DE 3 DE MARÇO DE 2011.

Institui o dia 6 de dezembro como Dia Nacional do Extensionista Rural.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Extensionista Rural, a ser comemorado anualmente no dia 6 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Wagner Gonçalves Rossi
Afonso Florence

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011