Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Ourinhos, no Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50515.014011/2011-14,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, localizados no Município de Ourinhos, no Estado de São Paulo, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo do início da variante de Ourinhos, no km 337+000m:I - Área 01: situada às margens da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, no km 337+000m, Município de Ourinhos e Comarca de Ourinhos, começa no ponto “1”, de coordenadas, N= 7.465.809,386 E= 613.829,730, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 189º 35”56,04”, distância de 66,190m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 192º 27”37,12”, distância de 42,208m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 193º 23’41,27”, distância de 35,348m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 196º 16’55,44”, distância de 39,860m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 198º 26’01,18”, distância de 53,523m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 202º 11’30,91”, distância de 57,708m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 202º 36’36,59”, distância de 23,586m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 324º 54’23,83”, distância de 48,540m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 345º 50’01,15”, distância de 25,080m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 00º 50’47,33”, distância de 24,389m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 14º 36’22,17”, distância de 24,194m; Segmento 12 -13 - em linha reta com azimute 33º 56’47,03”, distância de 23,843m; Segmento 13 -14 - em linha reta com azimute 47º 55’30,72”, distância de 22,645m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 56º 03’34,30”, distância de 30,317m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 47º 45’ 53,19”, distância de 27,754m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 33º 24’50,82”, distância de 20,815m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 20º 52’17,83”, distância de 23,591m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 13º 14’41,78”, distância de 41,608m; Segmento 19 - 1 - em linha reta com azimute 12º 42’27,92”, distância de 43,896m, perfazendo a área de 9.225,39 m²; e

II - Área 02: situada às margens da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, no km 337+000m, Município de Ourinhos e Comarca de Ourinhos, começa no ponto “1”, de coordenadas, N= 7.465.608,737, E= 613.841,084, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 180º 26’13,91”, distância de 230,542m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 330º 12’44,23”, distância de 54,969m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 308º 08’38,92”, distância de 27,965m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 315º 59’09,65”, distância de 24,570m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 026º 46’23,26”, distância de 48,570m; Segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 23º 52’13,19”, distância de 114,300m, perfazendo a área de 7.174,99 m².

Parágrafo único. Os imóveis referidos neste artigo possuem área total de 16.400,38 m².

Art. 2º Fica a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2011