Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Ourinhos, no Estado de São Paulo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50515.014011/2011-14,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, localizados no Município de Ourinhos, no Estado de São Paulo, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo do início da variante de Ourinhos, no km 337+000m:I - Área 01: situada às margens da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, no km 337+000m, Município de Ourinhos e Comarca de Ourinhos, começa no ponto “1”, de coordenadas, N= 7.465.809,386 E= 613.829,730, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 189º 35”56,04”, distância de 66,190m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 192º 27”37,12”, distância de 42,208m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 193º 23’41,27”, distância de 35,348m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 196º 16’55,44”, distância de 39,860m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 198º 26’01,18”, distância de 53,523m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 202º 11’30,91”, distância de 57,708m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 202º 36’36,59”, distância de 23,586m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 324º 54’23,83”, distância de 48,540m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 345º 50’01,15”, distância de 25,080m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 00º 50’47,33”, distância de 24,389m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 14º 36’22,17”, distância de 24,194m; Segmento 12 -13 - em linha reta com azimute 33º 56’47,03”, distância de 23,843m; Segmento 13 -14 - em linha reta com azimute 47º 55’30,72”, distância de 22,645m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 56º 03’34,30”, distância de 30,317m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 47º 45’ 53,19”, distância de 27,754m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 33º 24’50,82”, distância de 20,815m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 20º 52’17,83”, distância de 23,591m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 13º 14’41,78”, distância de 41,608m; Segmento 19 - 1 - em linha reta com azimute 12º 42’27,92”, distância de 43,896m, perfazendo a área de 9.225,39 m²; e
II - Área 02: situada às margens da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, no km 337+000m, Município de Ourinhos e Comarca de Ourinhos, começa no ponto “1”, de coordenadas, N= 7.465.608,737, E= 613.841,084, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 180º 26’13,91”, distância de 230,542m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 330º 12’44,23”, distância de 54,969m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 308º 08’38,92”, distância de 27,965m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 315º 59’09,65”, distância de 24,570m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 026º 46’23,26”, distância de 48,570m; Segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 23º 52’13,19”, distância de 114,300m, perfazendo a área de 7.174,99 m².
Parágrafo único. Os imóveis referidos neste artigo possuem área total de 16.400,38 m².
Art. 2º Fica a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2011