Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.025755/2011-55,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia BR-376/PR, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 616+428m:

I - Área 01, matriculada sob o nº 19.291, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto A, com coordenadas N=7.168.925,229 e E= 683.347,972, sendo definida pelo segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 44,01 metros, com azimute de 132º 18’38”; B-C, com uma extensão em linha reta de 12,54 metros, com azimute de 222º 23’14”; C-D, com uma extensão de 44,03 metros, com azimute de 312º 23’13”; ponto D voltando ao ponto inicial A, com uma extensão em linha reta de 12,48 metros, com azimute de 42º 28’07”, perfazendo a área de 550,58 m²;

II - Área 02, matriculada sob o nº 38.696, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto A, com coordenadas N=7.168.946,291 e E= 683.324,834, sendo definida pelo segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 31,29 metros, com azimute de 132º 18’39”; B-C, com uma extensão em linha reta de 12,48metros, com azimute de 222º 28’07”; C-D, com uma extensão de 31,27 metros, com azimute de 312º 23’13”; ponto D voltando ao ponto inicial A, com uma extensão em linha reta de 12,44 metros, com azimute de 42º 23’14”, perfazendo a área de 389,64 m²;

III - Área 03, matriculada sob o nº 43.537, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto A, com coordenadas N=7.168.999,552 e E= 683.325,745, sendo definida pelo segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 37,70 metros, com azimute de 132º 18’38”; B-C, com uma extensão em linha reta de 17,28 metros, com azimute de 75º 22’13”; C-D, com uma extensão de 12,48 metros, com azimute de 312º 23’14”; D-E, com uma extensão de 9,70 metros, com azimute de 222º 23’14”; E-F, com uma extensão de 31,60 metros, com azimute de 312º 23’14”; ponto F voltando ao ponto inicial A, com uma extensão em linha reta de 5,72 metros, com azimute de 254º 27’03”, perfazendo a área de 272,38 m²; e

IV - Área 04, matriculada sob o nº 32.318, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto A, com coordenadas N=7.168.974,173 e E= 683.353,626, sendo definida pelo segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 76,72 metros, com azimute de 132º 19’35”; B-C, com uma extensão em linha reta de 6,21 metros, com azimute de 82º 59’23”; C-D, com uma extensão de 41,83 metros, com azimute de 312º 23’14”; D-E, com uma extensão de 9,70 metros, com azimute de 42º 23’14”; E-F, com uma extensão de 29,52 metros, com azimute de 312º 23’14”; ponto F voltando ao ponto inicial A, com uma extensão em linha reta de 17,28 metros, com azimute de 255º 22’13”, perfazendo a área de 383,80 m².

Art. 2º Fica a Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º , com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .12.2011