Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 5.550.300,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso III, alínea “c”, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 5.550.300,00 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta mil e trezentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eva Maria Cella Dal Chiavon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .12.2011

ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20121 - Secretaria de Direitos Humanos

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

1401

Reparação de Violações e Defesa dos Direitos Humanos

5.550.300

Operações Especiais

14 845 1401 0734

Pagamento de Indenização a Vítimas de Violação das Obrigações Contraídas pela União por Meio da Adesão a Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos

5.550.300

14 845 1401 0734 0001

Pagamento de Indenização a Vítimas de Violação das Obrigações Contraídas pela União por Meio da Adesão a Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos - Nacional

5.550.300

F

3

1

90

0

100

5.550.300

TOTAL – FISCAL

5.550.300

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

5.550.300

ÓRGÃO: 47000 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
UNIDADE: 47101 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0901

Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais

5.550.300

Operações Especiais

28 846 0901 0022

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

5.550.300

28 846 0901 0022 0001

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - Nacional

5.550.300

F

1

1

90

0

100

5.550.300

TOTAL – FISCAL

5.550.300

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

5.550.300