Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 32.161.706,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso III, alínea “c”, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) , em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 32.161.706,00 (trinta e dois milhões, cento e sessenta e um mil, setecentos e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2011

ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

UNIDADE: 22211 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0901

Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais

2.000.000

Operações Especiais

28 846

0901 0022

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

2.000.000

28 846

0901 0022 0001

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - Nacional

2.000.000

F

1

1

90

0

100

2.000.000

TOTAL – FISCAL

2.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

2.000.000

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde

UNIDADE: 36208 - Hospital Cristo Redentor S.A. - REDENTOR

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0901

Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais

5.850.941

Operações Especiais

28 846

0901 0022

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

5.645.257

28 846

0901 0022 0101

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - No Município de Porto Alegre - RS

5.645.257

S

1

1

90

0

151

5.645.257

28 846

0901 002F

Cumprimento de Débitos Judiciais Periódicos Vincendos Devidos por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

205.684

28 846

0901 002F 0101

Cumprimento de Débitos Judiciais Periódicos Vincendos Devidos por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - No Município de Porto Alegre - RS

205.684

S

3

1

90

0

151

205.684

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

5.850.941

TOTAL - GERAL

5.850.941

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde

UNIDADE: 36209 - Hospital Fêmina S.A. - FÊMINA

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0901

Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais

9.201.861

Operações Especiais

28 846

0901 0022

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

9.201.861

28 846

0901 0022 0103

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - No Município de Porto Alegre - RS

9.201.861

S

1

1

90

0

151

9.201.861

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

9.201.861

TOTAL - GERAL

9.201.861

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde

UNIDADE: 36210 - Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. - CONCEIÇÃO

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0901

Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais

7.799.225

Operações Especiais

28 846

0901 0022

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

7.799.225

28 846

0901 0022 0105

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - No Município de Porto Alegre - RS

7.799.225

S

1

1

90

0

151

7.799.225

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

7.799.225

TOTAL - GERAL

7.799.225

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional

UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0901

Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais

2.259.311

Operações Especiais

28 846

0901 0022

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

2.259.311

28 846

0901 0022 0001

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - Nacional

2.259.311

F

1

1

90

0

100

2.259.311

TOTAL – FISCAL

2.259.311

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

2.259.311

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades

UNIDADE: 56202 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0901

Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais

5.050.368

Operações Especiais

28 846

0901 0022

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

5.050.368

28 846

0901 0022 0001

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - Nacional

5.050.368

F

1

1

90

0

100

1.500.516

F

3

1

90

0

100

3.549.852

TOTAL – FISCAL

5.050.368

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

5.050.368

ÓRGÃO: 47000 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

UNIDADE: 47101 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0901

Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais

32.161.706

Operações Especiais

28 846

0901 0022

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

32.161.706

28 846

0901 0022 0001

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - Nacional

32.161.706

F

1

1

90

0

100

32.161.706

TOTAL – FISCAL

32.161.706

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

32.161.706