Declara luto oficial. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972,
DECRETA:
Art. 1º É declarado luto oficial em todo País, por sete dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex Vice-Presidente da República JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA.
Art. 2º Fica determinado que os funerais do ex Vice-Presidente se realizem a expensas da Nação, sendo-lhe prestadas honras fúnebres de Chefe de Estado.
Brasília, 29 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MICHEL TEMER
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2011