Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011

Altera, parcialmente, no que concerne ao Ministério da Integração Nacional, grupo de natureza de despesa de crédito extraordinário aberto pelo ato que especifica, no valor de R$ 200.000.000,00.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 58, § 2º , da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, parcialmente, no que concerne ao Ministério da Integração Nacional, o grupo de natureza de despesa de crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 522, de 12 de janeiro de 2011, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.2011

Órgão: 53000 - Ministério da Integração Nacional

Unidade: 53101 - Ministério da Integração Nacional

ANEXO I

Outras Alterações Orçamentárias

PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00


FUNCIONAL


PROGRAMÁTICA


PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E


VALOR

1029

Resposta aos Desastres e Reconstrução

200.000.000

Atividades

06 182

1029 22BO

Ações de Defesa Civil

200.000.000

06 182

1029 22BO 0101

Nacional (Crédito Extraordinário)

200.000.000

F

3

2

90

0

100

200.000.000

TOTAL – FISCAL

200.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

200.000.000

Órgão: 53000 - Ministério da Integração Nacional

Unidade: 53101 - Ministério da Integração Nacional

ANEXO II

Outras Alterações Orçamentárias

PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00


FUNCIONAL


PROGRAMÁTICA


PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E


VALOR

1029

Resposta aos Desastres e Reconstrução

200.000.000

Atividades

06 182

1029 22BO

Ações de Defesa Civil

200.000.000

06 182

1029 22BO 0101

Nacional (Crédito Extraordinário)

200.000.000

F

4

2

90

0

100

200.000.000

TOTAL – FISCAL

200.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

200.000.000