Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.316, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.

 

Institui o Dia Nacional do Fiscal Federal Agropecuário. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  É instituído o Dia Nacional do Fiscal Federal Agropecuário, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de junho, em todo o País. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília,  26  de  agosto  de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wagner Gonçalves Rossi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2010