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Presidência da República |
LEI Nº 12.316, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
Institui o Dia Nacional do Fiscal Federal Agropecuário. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional do Fiscal Federal Agropecuário, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de junho, em todo o País.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Wagner Gonçalves Rossi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2010