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Presidência da República |
LEI Nº 12.282, DE 5 DE JULHO DE 2010.
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Confere ao Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Baleia Franca. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É conferido ao Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Baleia Franca.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
Izabella Mônica Vieira Texeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2010