Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.207, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.

 

Denomina Ponte Comendador Hiroshi Sumida a ponte sobre o rio Ribeira de Iguape, na BR-116, na cidade de Registro, Estado de São Paulo. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  A ponte sobre o rio Ribeira de Iguape, na rodovia BR-116, na cidade de Registro, Estado de São Paulo, passa a ser denominada Ponte Comendador Hiroshi Sumida. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  19  de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2010