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Presidência
da República |
LEI Nº 12.200, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.
Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Gabinete de Segurança Institucional e ao Ministério da Justiça. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - destinados ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a) 1 (um) DAS-4;
b) 4 (quatro) DAS-3; e
c) 2 (dois) DAS-2; e
II - destinados ao Ministério da Justiça:
a) 1 (um) DAS-6;
b) 3 (três) DAS-5; e
c) 3 (três) DAS-4.
Art. 2o O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei nas estruturas regimentais do Gabinete de Segurança Institucional e do Ministério da Justiça.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010