Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à Rádio Sentinela do Vale Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Gaspar, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.041168/2003,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada originariamente à Rádio Clube de Blumenau Ltda. pela Portaria MVOP no 1.233, de 17 de dezembro de 1954, transferida à Rádio Sentinela do Vale, pela Portaria no 283, de 30 de dezembro de 1980, renovada pelo Decreto de 10 de outubro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo no 162, de 30 de novembro de 1999, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Gaspar, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2010