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Presidência da República |
DECRETO Nº 7.391, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
Revogado pelo Decreto nº 7.482, de 2011 (Vigência) |
Altera o início da vigência do Decreto n |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 5º do Decreto nº 7.386, de 8 de
dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5
ºEste Decreto entra em vigor no dia 15 de dezembro de 2010.” (NR)
Art. 2º Fica revigorado, a
partir de 9 de dezembro de 2010, o Decreto no
7.301, de 14 de setembro de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2010