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Presidência
da República |
LEI Nº 11.978, DE 8 DE JULHO DE 2009.
Cria cargos de provimento efetivo e em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região e dá outras providências. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, os cargos de provimento efetivo e em comissão identificados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor.
Art. 2o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2009
ANEXO I
(Art. 1o da Lei no 11.978, de 8 de julho de 2009)
CARGOS EFETIVOS |
QUANTIDADE |
Analista Judiciário |
161 |
Técnico Judiciário |
109 |
TOTAL |
270 |
ANEXO II
(Art. 1o da Lei no 11.978, de 8 de julho de 2009)
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANTIDADE |
CJ-3 |
10 |
CJ-2 |
1 |
TOTAL |
11 |