Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.978, DE 8 DE JULHO DE 2009.

 

Cria cargos de provimento efetivo e em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região e dá outras providências. 

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, os cargos de provimento efetivo e em comissão identificados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Lei. 

Parágrafo único.  Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor. 

Art. 2o  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da 18a  Região. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  8  de  julho  de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2009

ANEXO I 

(Art. 1o da Lei no 11.978, de  8  de  julho  de 2009) 

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

161

Técnico Judiciário

109

TOTAL

270

ANEXO II 

(Art. 1o da Lei no 11.978, de  8  de  julho  de 2009) 

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-3

10

CJ-2

1

TOTAL

11