|
Presidência
da República |
LEI Nº 11.905, DE 20 DE JANEIRO DE 2009.
|
Institui o Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho, a ser celebrado no dia 28 de janeiro de cada ano.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos
Lupi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2009