Presidência
da República |
EM nº 00353/2009/MP
Brasília, 14 de dezembro de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor global de R$ 742.000.000,00 (setecentos e quarenta e dois milhões de reais), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Saúde, dos Transportes e da Integração Nacional, conforme demonstrado na tabela a seguir:
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R$ 1,00 |
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Discriminação |
Aplicação |
Origem dos Recursos |
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
50.000.000 |
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Administração direta) |
50.000.000 |
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Ministério da Educação |
12.000.000 |
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Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
12.000.000 |
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Ministério da Saúde |
50.000.000 |
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Fundo Nacional de Saúde |
50.000.000 |
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Ministério dos Transportes |
230.000.000 |
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Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT |
230.000.000 |
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Ministério da Integração Nacional |
400.000.000 |
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Ministério da Integração Nacional (Administração direta) |
400.000.000 |
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Reserva de Contingência |
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730.000.000 |
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Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2008, relativo a Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino |
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12.000.000 |
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Total |
742.000.000 |
742.000.000 |
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2. O crédito ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento permitirá o apoio a Municípios para a reconstrução de estradas vicinais danificadas pelos intensos fenômenos meteorológicos ocorridos recentemente, os quais deixaram inúmeras vias rurais sem trafegabilidade, impossibilitando o envio de insumos agrícolas às localidades produtoras, o escoamento da produção agropecuária e o transporte de produtos básicos para a sobrevivência das populações de comunidades rurais.
3. No Ministério da Educação, o crédito viabilizará a reestruturação física dos estabelecimentos de ensino de educação básica e a substituição de seus equipamentos, danificados por fortes precipitações e outras intempéries que têm causado sérios prejuízos a diversos Municípios, de forma a possibilitar o retorno das atividades escolares e evitar o comprometimento do encerramento do ano letivo.
4. No que tange ao Ministério da Saúde, o crédito destinar-se-á à adequação das estruturas físicas e logísticas ao enfrentamento das calamidades geradas pelo excesso de chuvas no País, bem como ao monitoramento e à avaliação das ações de enfrentamento dessas emergências, uma vez que a antecipação à ocorrência de danos maiores decorre da situação instalada, que escapa à previsibilidade e reclama urgência na atuação.
5. No que se refere ao Ministério dos Transportes, os recursos garantirão a realização de obras emergenciais em rodovias federais de diversos Estados da Federação, danificadas em virtude de fortes chuvas que vêm ocorrendo nos últimos meses.
6. Quanto ao Ministério da Integração Nacional, o crédito viabilizará o atendimento às populações vítimas de desastres naturais ocorridos nos últimos três meses, ocasionados por fortes chuvas e inundações em Municípios das Regiões Sul e Sudeste, e pela estiagem na Região Nordeste, tendo como consequência grave situação de riscos à população dessas localidades, além de prejuízos à infraestrutura local de transporte e moradia.
7. Essas situações exigem intervenções por meio da disponibilização de cestas básicas, agasalhos e abrigos emergenciais para as pessoas atingidas, bem como a distribuição de água em carros pipa a moradores em localidades prejudicadas pela estiagem na Região Nordeste. Além disso, serão realizadas intervenções de modo a restabelecer a normalidade de áreas afetadas que necessitem de recuperação de estruturas físicas, desobstrução de vias urbanas, remoção de escombros e outros serviços emergenciais.
8. Adicionalmente, devido à afetação de estruturas de edificações, em decorrência do excesso de chuva, também serão necessárias ações para evitar, mediante obras emergenciais, que os danos ocasionados por esses desastres naturais resultem em prejuízos maiores e danos irreparáveis para as estruturas físicas dos Municípios atingidos.
9. A urgência e relevância do crédito, no tocante ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, decorrem da necessidade de atuação imediata, visando recompor a trafegabilidade das estradas vicinais dos Municípios atingidos pelas intempéries, de forma a permitir o envio de insumos para a produção e de produtos básicos para a manutenção das populações locais, bem como favorecer o escoamento de produtos agropecuários para reativar a comercialização e a geração de renda nas localidades duramente afetadas pelos fenômenos climáticos recentes.
10. No Ministério da Educação, a relevância e a urgência se devem pela premência da atuação do Governo Federal no restabelecimento das atividades escolares em diversos Municípios, tendo em vista os danos ocasionados em estabelecimentos de ensino em decorrência das fortes chuvas, para impedir sérios prejuízos ao processo de aprendizagem de crianças e adolescentes matriculados na educação básica, a perda do ano letivo e o recrudescimento da dívida social junto a pessoas de menor poder aquisitivo.
11. Em relação ao Ministério da Saúde, a relevância e urgência do presente crédito decorrem da necessidade de reduzir o elevado potencial de disseminação e/ou riscos à saúde pública da população residente nas áreas atingidas, evitando efeitos mais devastadores em termos de morbimortalidade na população nacional, principalmente em crianças.
12. No tocante ao Ministério dos Transportes, a relevância e urgência justificam-se pela necessidade de realização de intervenções imprescindíveis à infraestrutura rodoviária nas diversas regiões do País, as quais requerem ações imediatas do Governo Federal, e pela possibilidade do agravamento do sistema de transporte, o que poderá causar sérias consequências econômicas e sociais às localidades envolvidas.
13. Quanto ao Ministério da Integração Nacional, a relevância e urgência da matéria são justificadas pelas graves consequências oriundas desses fenômenos naturais, que geram riscos à saúde das populações e prejuízos à infraestrutura local, com significativos danos humanos, materiais e ambientais.
14. Esclareça-se que a
proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3°
do art. 167, da Constituição, e será viabilizada à conta de superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a
Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, e de anulação
parcial de dotação orçamentária.
15. Finalmente, destaca-se que é demonstrado, em quadro anexo à presente Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, utilizado neste crédito.
16. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória, que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.
Respeitosamente,
PAULO
BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
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Fonte 12: Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensinos |
R$ 1,00 |
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(A) |
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008 |
2.028.387.000 |
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(B) |
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos |
56.197.786 |
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(C) |
Créditos Extraordinários |
12.000.000 |
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Abertos |
0 |
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Em tramitação |
0 |
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Valor deste crédito |
12.000.000 |
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(D) |
Créditos Suplementares e Especiais |
1.702.065.620 |
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Abertos |
1.117.565.620 |
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Em tramitação |
584.500.000 |
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Valor deste crédito |
0 |
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(E) |
Outras modificações orçamentárias efetivadas |
0 |
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(F) |
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
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258.123.594 |
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(A) Portaria STN no 191, de 1o de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2009. |
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