Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Militar da União, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º,
inciso I, alínea “a”, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei
nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor da Justiça Militar da
União, crédito suplementar no valor de R$
6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender à programação constante do
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo
II deste Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188º da
Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra