Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 7.490.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso XII, alínea
“a”, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
ao Orçamento da Seguridade Social da União
(Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da
Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$
7.490.000.000,00 (sete bilhões, quatrocentos e noventa milhões de reais),
para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de
anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de
2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009