Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 11 da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4o da citada Lei,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam concedidas, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, as indenizações constantes do Anexo a este Decreto, aos beneficiários nele relacionados.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009

ANEXO

MORTO OU DESAPARECIDO

BENEFICIÁRIO

PARENTESCO

INDENIZAÇÃO (R$)

 

MIGUEL SABAT NUET

 

MARÍA DEL CARMEN IRENE SABAT NUET

lORENZO SABAT DÍAZ

mIGUEL SABAT DÍAZ

 

FILHA

FILHO

FILHO

 

33.333,33

33.333,33

33.333,33

 

 

RAIMUNDO NONATO PAZ

 

 

 

 

 

 

HILDA MARIANO RAMOS

ANTÔNIA RAMOS FERNANDES

FRANCISCO TELMO MARIANO RAMOS

FRANCISCO TEMOTEO MARIANO RAMOS

RAIMUNDO NONATO MARIANO RAMOS

ANTÔNIA EDNA MARIANO RAMOS

FRANCISCO DE ASSIS MARIANO RAMOS

ANTÔNIO DIMAS MARIANO RAMOS

MARIA JAQUELINE MARIANO RAMOS

ANTÔNIO ADRIANO SILVA RAMOS

JOÃO SILVA RAMOS

ANTÔNIO SILVA RAMOS

 

NETA

NETA

NETO

NETO

NETO

NETO

NETO

NETO

NETO

NETO

NETO

NETO

8.333,33

8.333,33

8.333,33

8.333,33

8.333,33

8.333,33

8.333,33

8.333,33

8.333,33

8.333,33

8.333,33

8.333,33