Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 224.361.688,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “c”, III, alíneas “c” e “e”, e VIII, § 1o, inciso I, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 224.361.688,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, trezentos e sessenta e um mil, seiscentos e oitenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 203.283.294,00 (duzentos e três milhões, duzentos e oitenta e três mil, duzentos e noventa e quatro reais);
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 17.724.000,00 (dezessete milhões, setecentos e vinte e quatro mil reais), sendo:
a) R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
b) R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) de Taxas por Serviços Públicos; e
c) R$ 14.024.000,00 (quatorze milhões, vinte e quatro mil reais) de Recursos de Convênios; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.354.394,00 (três milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2009