Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 276.584.257,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos
I, alíneas “a” e “c”, II e § 1º, incisos I e III, da Lei nº
11.897, de 30 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei nº 11.897, de 30 de
dezembro de 2008), em favor dos Ministérios
da Ciência e Tecnologia e da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$
276.584.257,00 (duzentos e setenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e quatro
mil, duzentos e cinquenta e sete reais), para atender à programação constante do
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 1.237.350,00 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil, trezentos e cinquenta reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 275.346.907,00 (duzentos e setenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2009; 188º da
Independência e 121º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2009