Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 83.497.541,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº
11.897, de 30 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei nº 11.897, de 30 de
dezembro de 2008), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e
Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 83.497.541,00 (oitenta e três
milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais),
para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de
Transferência do Imposto Territorial Rural.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2009; 188º da
Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2009