Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Planalto de Euclides da Cunha Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nos 53000.025266/2004 e 53640.000.938/95,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 30 de abril de 2006, a concessão outorgada à Rádio Planalto de Euclides da Cunha Ltda., pelo Decreto no 92.572, 18 de abril de 1986, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente
produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do
§ 3º
do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2009