Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre créditos especiais em favor de
Companhias Docas, abertos pelas Leis n |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art.
167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. art. 64
da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reabertos em favor das
Companhias Docas do Ceará - CDC, do Estado da Bahia - CODEBA, do Pará - CDP, do
Rio de Janeiro - CDRJ e do Rio Grande do Norte - CODERN, pelos saldos apurados
em 31 de dezembro de 2008, no valor total de R$ 73.453.884,00 (setenta e três
milhões, quatrocentos e cinquenta três mil e oitocentos e oitenta e quatro
reais), os créditos especiais abertos pelas
Leis nº 11.857, de 15 de dezembro de 2008, e nº
11.886, de 23 de dezembro de 2008, para
atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2009